Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro 2007

CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt
DÚVIDAS que chegam à ERC  
:: Quais são as competências do Conselho Consultivo da ERC?
Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres não vinculativos sobre as linhas gerais de actuação da ERC ou sobre quaisquer outros assuntos que o Conselho Regulador decida submeter à sua apreciação. O Conselho Consultivo emite o respectivo parecer no prazo de 30 dias a contar da solicitação ou, em caso de urgência, no prazo fixado pelo Conselho Regulador.
:: Os canais emitidos por Cabo encontram-se sob jurisdição da ERC?
Estão sujeitos à supervisão e intervenção da ERC todos os operadores de televisão que prossigam a sua actividade, sob a jurisdição do Estado Português, quer relativamente aos serviços de programas que difundam ou aos conteúdos complementares que forneçam, sob sua responsabilidade editorial.
:: Qual a natureza jurídica da ERC?
A ERC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com natureza de entidade administrativa independente. A ERC rege-se pelo disposto nos seus Estatutos, pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime aplicável aos institutos públicos.

:: Os quadros da ERC estão sujeitos a algum regime de incompatibilidades?
Sim. Os Estatutos da ERC são claros ao afirmar que os recursos humanos da instituição não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à sua supervisão ou a outras cuja actividade colida com as atribuições e competências da ERC.

ÚLTIMAS do sector  

»»TDT em consulta pública
No dia 31 de Agosto, foi publicado em Diário da República, para consulta pública, o projecto de regulamento do concurso público para atribuição de direitos de utilização de frequências digitais de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição.

Os interessados poderão pronunciar-se por escrito, até 15 de Outubro, para o email televisaoterrestre@anacom.pt. A documentação relevante sobre esta consulta pública encontra-se disponível aqui.

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto   

Categoria : Independência dos Órgãos de Comunicação Social
Deliberação sobre o artigo “Impulso irresistível de controlar” publicado no jornal Expresso
(Deliberação 1-IND/2007)
Conselho Regulador concluiu, relativamente ao artigo em epígrafe, não se terem verificado indícios de intervenção governamental ilegítima em órgãos de comunicação social em torno do processo da licenciatura de José Sócrates.

Categoria: Licenças
Atribuição de licenças de radiodifusão para os concelhos de Almodôvar e Seia
(Deliberação 5/LIC-R/2007)
Conselho Regulador aprovou a 28 de Agosto de 2007, no âmbito do concurso público aberto pelo Despacho nº 2023/2007, publicado no Diário da República, 2ª Série., nº 28 de 8 de Fevereiro de 2007, a atribuição de duas licenças para a actividade de radiodifusão sonora, de conteúdo generalista, para os concelhos de Almodôvar e Seia e a rejeição das candidaturas apresentadas ao Concelho de Chaves.

Categoria: Limites Legais aos Conteúdos
Queixa contra o programa “Gala dos Tesourinhos Deprimentes” emitido pela RTP1

(Deliberação 4/LLC-TV/2007)
Conselho Regulador concluiu, sobre a queixa em epígrafe, não terem sido ultrapassados os limites à liberdade de programação constantes do art. 24.º da Lei da Televisão.

Categoria: Direito de Resposta
Porto Lazer recorre contra o Jornal de Notícias por recusa de publicação do direito de resposta
(Deliberação 33/DR-I/2007)
Conselho Regulador deu razão ao Jornal de Notícias relativamente ao recurso da PortoLazer, em virtude de o texto do direito de resposta conter uma expressão desproporcionadamente desprimorosa.

Categoria: Direitos Fundamentais
Queixa de Lourenço Leitão contra a RTP, SIC e TVI por ausência de cobertura noticiosa
(Deliberação 5-DF-TV/2007)
Conselho Regulador deliberou arquivar a queixa em epígrafe por ter sido ultrapassado o prazo de submissão de reclamações estabelecido no artigo 55º dos estatutos da ERC.

Queixa de Ricardo Martins contra o jornal Badaladas por alegado mau gosto na publicação de um editorial e caricatura
(Deliberação 9-DF-I/2007)
Conselho Regulador considerou improcedente e arquivou a queixa em epígrafe.

Queixa do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas contra o Público e Focus por alegada violação do direito ao bom nome e reputação
(Deliberação 10-DF-I/2007)
Conselho Regulador deu razão ao queixoso, considerando que as notícias publicadas em 10 e 17 de Maio, no Público, e em 9 do mesmo mês, na Focus, enfermam de falta de rigor jornalístico, violando o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista e no ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas.

Categoria: Rigor informativo
Queixa da Vitalrun contra a RTP por alegada ofensa a direitos de personalidade
(Deliberação 3/RG-TV/2007 )
Conselho Regulador considerou que na reportagem “3.ª Maratona do Porto”, transmitida no dia 21 de Outubro de 2006, na A 2:, não foi desrespeitado o rigor informativo nem lesados direitos de personalidade de forma manifesta ou grave..

Queixa de Isabel dos Santos contra o Diário de Notícias por alegada violação de deveres ético-legais aplicáveis à actividade jornalística
(Deliberação 14/RG-I/2007 )
Conselho Regulador deliberou considerar reprovável a actuação do jornal em epígrafe, instando-o a assegurar doravante, no exercício da sua actividade editorial, a estrita observância das exigências aplicáveis em sede de rigor informativo e, bem assim, o rigoroso cumprimento das normas relativas à imagem e ao bom nome e reputação.

Participação do Futebol Clube do Porto contra o Correio da Manhã por alegada falta de rigor informativo
(Deliberação 15/RG-I/2007)
Conselho Regulador deu razão ao queixoso, considerando que a titulação não reflectiu o sentido da notícia a que reportava.

Categoria: Autorizações
Alteração do controlo da empresa Paivimo – Empreendimentos Imobiliários Lda
(Deliberação 13/AUT-R/2007 )
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração pretendida.

Categoria: Sondagens
Queixa do Partido da Nova Democracia contra a Data Crítica relativa à realização de sondagem publicada no jornal Diário Económico
(Deliberação 4/SOND-I/2007)
Conselho Regulador determinou a abertura de procedimentos contra-ordenacionais contra as duas empresas.

Notícia publicada no Correio da Manhã sobre sondagens realizadas no dia da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
(Deliberação 5/SOND-I/2007
)
Conselho Regulador deliberou instar o jornal ao cumprimento do art. 10º, n.º1 do regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, respeitante à proibição de quaisquer actos de divulgação de sondagens relativas a actos eleitorais, desde o final da campanha até ao encerramento das urnas, ainda que a eleição seja de âmbito regional.

Processo contra a Intercampus
(Deliberação 2/SOND/2007)
Conselho Regulador deliberou arquivar o processo aberto contra a empresa em epígrafe atendendo à pronta correcção, da sua parte, dos elementos em falta.

Se pretender deixar de receber esta newsletter, por favor remeta-nos o seguinte email

Para consultar as edições anteriores da Newsletter clique aqui

Design e Desenvolvimento
© ERC 2007