Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa de Radiodifusão do Pico, CRL
(Deliberação
30/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por entender que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Loulé, CRL.
(Deliberação
32/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que as normas legais necessárias à autorização de renovação desta licença se encontravam satisfeitas, tendo assim deliberado renová-la pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular R. Cidade - Produções Audiovisuais, S.A.
(Deliberação
34/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Diana FM - Radiodifusão, Unipessoal, Lda.
(Deliberação
36/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que os elementos remetidos pelo operador no âmbito deste processo eram reveladores do cumprimento da totalidade das normas legais aplicáveis, tendo assim deliberado renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a respectiva licença.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Sintra, Lda.
(Deliberação
38/LIC-R/2008)
Conselho Regulador concluiu que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes, tendo por isso deliberado proceder à renovação da licença, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Unirádio - União de Cooperativas do Concelho de Reguengos, UCRL
(Deliberação
40/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que o operador cumpria a totalidade das normas legais aplicáveis, tendo por isso deliberado renovar, pelo prazo de 10 anos, a sua licença.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube (Madeira), Lda.
(Deliberação
42/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após analisar este processo e verificar que se encontravam satisfeitas as normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular R.O. - Edições e Publicidade, Sociedade Unipessoal, Lda.
(Deliberação
44/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador após verificar que o mesmo cumpria a totalidade das normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Associação Cultural e Recreativa de Caria
(Deliberação
46/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar que se encontravam satisfeitas a totalidade das normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular PAJOVIR - Espectáculos, Marketing e Publicidade, Lda.
(Deliberação
48/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença do operador descrito em epígrafe, uma vez que este cumpria as normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Província, Lda.
(Deliberação
52/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou que se encontravam satisfeitas as normas legais necessárias para proceder à renovação desta licença, por um prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Edições Linear - Cooperativa Editorial, CRL
(Deliberação
54/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que a documentação apresentada neste processo, revelava o cumprimento de todas as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Empresa do Jornal da Madeira, Lda.
(Deliberação
56/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que se encontravam cumpridas as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Notimaia - Publicações e Comunicação Social, S.A.
(Deliberação
58/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, ao verificar que se encontravam cumpridas as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Regional de Aveiro - Empresa de Radiodifusão, Lda.
(Deliberação
60/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que este cumpria as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Rádio Vouzela, CRL
(Deliberação
62/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que o operador em epígrafe cumpria as normas legais necessárias à autorização de renovação da licença, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Radiodifusão, Publicidade e Espectáculos, Lda
(Deliberação
66/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após analisar este processo e considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais.
Conteúdos
Queixa da Presselivre - Imprensa Livre S.A. contra o 24 Horas por alegada violação dos princípios do rigor informativo, da independência e da ética jornalística
(Deliberação
18/CONT-I/2008)
Conselho Regulador deliberou não dar prosseguimento a esta queixa, por entender que a rubrica do jornal constituía um espaço de opinião enquadrado no âmbito das colunas satíricas de imprensa, o que remetia para o exercício da liberdade de expressão e se afastava do prisma da liberdade de imprensa e dos direitos e deveres associados à actividade jornalística de cariz eminentemente informativo.
Queixa do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o jornal Diário de Notícias por alegado incumprimento das exigências de rigor jornalístico
(Deliberação
19/CONT-I/2008)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa apresentada, com fundamento na violação pelo jornal de deveres ético-legais que lhe incumbiam e instou o jornal a cumprir o rigor informativo, ouvindo todas as partes com interesses atendíveis nos factos relatados.
Queixa de Casa Pia de Lisboa, I.P. contra o jornal Sol por alegada violação de direitos de personalidade de um menor, sob a alçada da instituição
(Deliberação
20/CONT-I/2008)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa e dirigir ao jornal, a Recomendação 7/2008, na qual argumentou que uma exposição pública de detalhes da esfera íntima de um menor, em particular da sua qualidade de vítima de crimes sexuais, como aquela que foi levada a cabo pelo Sol, era susceptível de produzir consequências de extrema gravidade e dificilmente reparáveis para a vida e para o quadro relacional do menor.
Queixa apresentada por Sociedade Externato Rumo ao Sucesso, Lda., contra a TVI, por alegada violação de normas ético-legais aplicáveis à actividade televisiva e desrespeito de direitos fundamentais
(Deliberação
22/CONT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou adoptar a Decisão Individualizada 1/2008, na qual referiu que a TVI deveria respeitar as normas ético-legais aplicáveis à televisão e observar uma ética de antena que salvaguardasse o respeito pelos direitos fundamentais quer do público quer dos visados pelos conteúdos transmitidos.
Participações contra o sketch "Louvado sejas ó Magalhães", exibido no programa Zé Carlos, da SIC, a 19 de Outubro de 2008
(Deliberação
23/CONT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a estas participações, por entender que não se verificara neste sketch qualquer referência susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação, nem tinham sido ultrapassados os limites da liberdade de expressão e de criação artística.
Autorizações
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV HD
(Deliberação
8/AUT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas e proceder oficiosamente ao registo do serviço junto da Unidade de Registos da Entidade .
Alteração do controlo da empresa Rádio Mais, CRL
(Deliberação
26/AUT-R/2008)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo que lhe fora solicitada.
Direitos dos jornalistas
Queixa contra Futebol Clube do Porto e Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD por alegadamente terem impedido, de forma deliberada, a entrada de dois jornalistas do jornal Correio da Manhã em duas conferências de imprensa
(Deliberação
4/DJ/2008)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa submetida relativamente à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, por violação do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 9º e nºs 1 e 2 do artigo 10º do Estatuto do Jornalista. O Conselho deliberou, por outro lado, que a queixa apresentada contra o Futebol Clube do Porto era improcedente uma vez que a realização das conferências de imprensa em causa pertenceu à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, que assumiu integralmente essa responsabilidade.
Pedido de esclarecimento apresentado por um jornalista para apurar a legalidade de uma recusa de credenciação
(Deliberação
5/DJ/2008)
Conselho Regulador deliberou declarar deserto o processo desencadeado a este respeito, uma vez que a descrição dos factos se mostrou insuficientemente concretizada impossibilitando uma correcta avaliação da matéria. |
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SIRS - Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S.A.
(Deliberação
31/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que as normas legais atinentes se encontravam satisfeitas.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Campanário - Voz de Vila Viçosa, CRL
(Deliberação
33/LIC-R/2008)
Conselho Regulador concluiu que se encontravam satisfeitas as normas legais necessárias à autorização da renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular R.J.TV - Rádio, Jornais, Televisão, Meios, Comunicação e Audiovisuais, Lda.
(Deliberação
35/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que este cumpria a totalidade das normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Riba Távora, Moimenta da Beira, Cooperativa de Produções Radiofónicas, CRL
(Deliberação
37/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que concluira que se encontravam satisfeitas as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Flôr do Éter - Radiodifusão, Lda.
(Deliberação
39/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, dada a constatação de cumprimento das normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Voz de Alcanena (R.V.A.), Lda.
(Deliberação
41/LIC-R/2008)
Conselho Reguladoro deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que considerara que este cumpria as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda.
(Deliberação
43/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar que se encontravam satisfeitas as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Moviface - Meios Publicitários, Lda.
(Deliberação
45/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, ao verificar que se encontravam satisfeitas as normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Coral - Cooperativa de Emissões Radiofónicas do Alto Ave, CRL
(Deliberação
47/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que se encontravam satisfeitas as normas legais aplicáveis à autorização de renovação de licença, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Angra
(Deliberação
49/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, após verificar que o operador cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Clube Cultural Rádio Marinhais
(Deliberação
51/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador após analisar este processo e verificar que o operador cumpria as normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Voz de Mangualde, CRL
(Deliberação
53/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe ao verificar que o operador cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Voz da Raia - Sociedade Unipessoal, Lda
(Deliberação
55/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos, após verificar que se encontravam cumpridas as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Grândola, CRL
(Deliberação
57/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, ao constatar que se encontravam satisfeitas as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular S.E.B. - Sociedade Editorial Bética, Lda.
(Deliberação
59/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que se encontravam cumpridas as normas legais atinentes para proceder à renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Sociedade Franco-Portuguesa de Comunicação, S.A.
(Deliberação
61/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que se encontravam cumpridas por parte deste operador todas as normais legais aplicáveis, e assim deliberou proceder à renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Onda Viva, S.A.
(Deliberação
63/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador uma vez que concluira que se encontravam satisfeitas as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Rádio Boa Nova, CRL
(Deliberação
64/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe após verificar que as normas legais aplicáveis se encontravam cumpridas.
Direito de
Resposta
Recurso apresentado por José Pereira da Cunha, contra o jornal O Coura por alegada recusa de publicação do seu direito de resposta
(Deliberação
94/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar que o jornal procedesse à inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
Recurso apresentado por Oficina do Livro – Sociedade Editorial, Lda., contra o jornal “Expresso”, por alegada denegação do direito de resposta
(Deliberação
95/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou deliberou negar provimento a este recurso, procedendo ao seu arquivamento.
Recurso de Amílcar dos Santos Romano contra o Jornal do Barreiro, por alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta
(Deliberação
96/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente este recurso e determinar a republicação do texto de resposta dado que o mesmo foi deficientemente inserido na edição de 2 de Maio de 2008.
Recurso de Januário Lourenço contra o jornal Público por considerar que se verificara um incumprimento no dever de lhe ser facultado o exercício do direito de resposta
(Deliberação
97/DR-I/2008)
Conselho Regulador concluiu pelo arquivamento deste recurso, por entender que o direito de resposta não fora exercido em termos conformes às exigências legais, uma vez que o texto enviado ao abrigo desse direito fora dirigido para um jornalista do jornal e não para o director da publicação.
Recurso da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo – Agrupamento de Escolas de Fitares contra o jornal Sol, por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação
98/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou dar provimento a este recurso, determinando a publicação do texto de resposta, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa.
Recurso de Manuel Seruca Marques contra a revista Crescer, por alegada denegação do exercício do direito de rectificação
(Deliberação
99/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou reconhecer ao Recorrente a titularidade do direito de rectificação e determinar que este observe, no seu exercício os requisitos formais e materiais legalmente impostos.
Sondagens
Credenciação da empresa Consulmark2, Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda.
(Deliberação
9/SOND-CR/2008)
Conselho Regulador deliberou deferir este pedido de credenciação, após constatar que todos os requisitos de credenciação constantes da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e da Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho, se encontravam cumpridos.
Alteração do responsável técnico da Netsonda, Consultadoria, Sondagens e Estudos de Mercado, Lda.
(Deliberação
10/SOND-CR/2008)
Conselho Regulador deliberou aprovar a designação do responsável indicado por considerar estarem demonstradas as qualificações e experiência requeridas para essa função.
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