Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Gaia - Serviço Local de Radiodifusão Sonora, S.A.
(Deliberação
1/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador uma vez que verificou que o mesmo cumpria as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Cister, Cooperativa Regional de Serviços Radiofónicos, CRL
(Deliberação
3/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que o operador satisfazia as normas legais aplicáveis a esta situação, e como tal, deliberou renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Nova Rádio Voz de Santo Tirso, Lda.
(Deliberação
5/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe uma vez que a análise conduzida a este processo revelara o cumprimento por parte do operador das normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Tempos Livres, CRL
(Deliberação
7/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que este operador cumpria as normas legais necessárias para a requerida autorização de renovação.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Planalto, CRL
(Deliberação
9/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos, por verificar que o operador cumpria as normas legais necessárias a esta autorização.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Portalegre - Cooperativa de Rádio, Recreio e Animação, CRL
(Deliberação
11/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, por entender que a documentação apresentada por este operador era reveladora de que o mesmo cumpria as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a associação Núcleo Amador de Investigação Arqueológica de Afife
(Deliberação
13/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença em epígrafe, pelo prazo de 10 anos, uma vez que o operador cumpria as normas legais necessárias à concessão desta renovação.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a associação GEICE - Grupo de Estudo e Investigação das Ciências Experimentais
(Deliberação
15/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença acima referenciada, por considerar que os documentos juntos ao pedido eram reveladores do cumprimento das normas legais por parte deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Independente de Aveiro - Cooperativa de Radiodifusão, CRL
(Deliberação
17/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar que se encontravam cumpridas todas as normas legais aplicáveis a esta situação.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Lusocanal - Sociedade de Radiodifusão, Lda.
(Deliberação
19/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluiu que este operador satisfazia as necessárias normas legais, tendo assim deliberado renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RCB - Rádio Cova da Beira, CRL
(Deliberação
21/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, por considerar que o operador cumpria as normas legais aplicáveis a esta situação.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Voz da Ria - Emissora Concelhia de Estarreja, CRL
(Deliberação
23/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar que este cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Águia Azul - Cooperativa de Rádio e Jornalismo, CRL.
(Deliberação
25/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, uma vez que verificara que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Mais, CRL
(Deliberação
27/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar que as normas legais atinentes se encontravam satisfeitas.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Infor Barroso - Informação, Lda.
(Deliberação
29/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que a documentação que acompanhava este pedido era reveladora de que o operador cumpria as necessárias normas legais, tendo assim deliberado
renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a respectiva licença.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a MG - Rádio e Comunicação da Marinha Grande, Lda.
(Deliberação
31/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, considerando o seu entendimento de que o mesmo cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Empresa Rádio Cávado, Lda.
(Deliberação
33/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença após verificar que o operador satisfazia as normas legais aplicáveis a esta autorização.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a R.N.L. - Rádio Nova Loures, Lda.
(Deliberação
35/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, por considerar que o operador cumpria as normas aplicáveis.
Conteúdos
Queixa de Vasco Manuel Palma Leiria contra o jornal Diário de Notícias por uma fotografia que podia afectar públicos sensíveis
(Deliberação
1/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou negar procedência a esta queixa que tinha com fundamento a alegada violação, pelo Denunciado, de limites
legais à publicação de conteúdos pela imprensa, e determinar o respectivo arquivamento.
Mensagens em salas de "chat" dos serviços de teletexto da SIC e da TVI
(Deliberação
1/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra estes operadores, nos termos do disposto nos nºs 3 e 7 do artigo 27º, alínea a) do nº 1 do artigo 77º, nº 1 do artigo 78º e nº 2 do artigo 93º da Lei da Televisão e participar ao Ministério Público, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º dos seus Estatutos, os factos que podem indiciar a prática dos crimes de abuso sexual de crianças (artigo 171.º do Código Penal), actos sexuais com adolescentes (artigo 173.º do Código Penal) ou de recurso à prostituição de menores (artigo 174.º do Código Penal).
Participação da Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e seus Sucedâneos (APICCAPS) contra o serviço de programas RTP1
(Deliberação
2/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador decidiu negar procedência à participação e determinar o respectivo arquivamento, após visionar a peça em causa e verificar que a mesma percorria várias especializações industriais e de serviços.
Participações contra a série Morangos com Açúcar exibida pela TVI
(Deliberação
3/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador considerou que os conteúdos analisados não se afiguravam, na acepção do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão, como susceptíveis de prejudicar a formação da personalidade de crianças e adolescentes. Não obstante, o Conselho entendeu sensibilizar o operador TVI para alguns aspectos da novela, identificados na análise, que exigem atenção e vigilância.
Participação de Rui Rio contra a SIC e SIC Notícias pelo ênfase que uma reportagem dera a um comentário irónico que proferira(Deliberação
4/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou instar ambos os serviços de programas a assegurar, doravante, no exercício da sua actividade editorial, o cumprimento das normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística.
Participação de António Miguel contra a RTP a propósito da transmissão de uma peça jornalística exibida no Jornal da Tarde sobre o veto do Presidente da República ao novo Regime Jurídico do Divórcio
(Deliberação
5/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou chamar a atenção da RTP para a necessidade de salvaguardar, no futuro, a estrita observância do dever de rigor que deverá abranger todos os elementos da informação emitida, incluindo os oráculos.
Participação de João José Fael, a propósito de uma peça jornalística exibida na RTPN
(Deliberação
6/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou instar a RTPN a cumprir, no futuro, o dever de rigor informativo, que deverá abranger todos os elementos da informação emitida, incluindo os respectivos oráculos.
Direitos dos jornalistas
Participação do jornalista Carlos Manuel Marques Cipriano contra o Ministro de Estado e das Finanças e o Gabinete do Primeiro- Ministro
(Deliberação
1/DJ/2009)
Conselho Regulador deliberou que o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças não satisfez devidamente o direito fundamental de acesso a fontes oficiais de informação, ao privar o Queixoso, durante um período de tempo excessivamente dilatado, de aceder aos elementos informativos por ele solicitados. O Conselho deliberou ainda determinar o arquivamento do procedimento na parte respeitante ao Gabinete do Primeiro-Ministro, dado que a matéria objecto do pedido efectuado pelo Denunciante se inseria no âmbito de atribuições do Ministro de Estado e das Finanças.
Outros
Directiva sobre Publicidade em Publicações Periódicas (Deliberação
1/OUT-I/2009)
Conselho Regulador adoptou no dia 14 de Janeiro um projecto de Directiva sobre Publicidade em Publicações Periódicas, tendo decidido submetê-lo a consulta pública.
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Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Cartaxo, CRL
(Deliberação
2/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação da licença, pelo prazo de 10 anos, uma vez que verificara que as normas legais aplicáveis se encontravam cumpridas por este operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio 90 FM, Coimbra - Radiodifusão, Lda.
(Deliberação
4/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou, renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Penafiel - Cooperativa Radiofónica, CRL
(Deliberação
6/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade, por entender que o operador em causa cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Santa Maria, Cooperativa de Serviços Radiofónicos Locais, CRL
(Deliberação
8/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que este operador satisfazia as normas legais aplicáveis a este caso, tendo como tal deliberado renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a respectiva licença.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Tágide, Cooperativa de Rádio, Cultura e Recreio, CRL
(Deliberação
10/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluiu que se encontravam satisfeitas as normas legais aplicáveis a este situação, tendo assim deliberado renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Baobad - Comunicações e Publicações, S.A.
(Deliberação
12/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que o mesmo satisfazia as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Comercial da Linha - Sociedade de Radiodifusão de Oeiras, Lda.
(Deliberação
14/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que o mesmo cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Juventude, CRL
(Deliberação
16/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença por considerar que o operador cumpria as normas legais para o exercício desta actividade.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Vida Nova, CRL
(Deliberação
18/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar que as normas legais aplicáveis se encontravam satisfeitas.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Basminho - Publicidade, Lda.
(Deliberação
20/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação desta licença, após verificar que este operador satisfazia as normas legais necessárias.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Escuro, CRL
(Deliberação
22/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, por entender que a documentação que acompanhava este pedido era reveladora de que o operador cumpria as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Gondomar - Serviço de Radiodifusão Local, Unipessoal, Lda.
(Deliberação
24/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que o mesmo cumpria a totalidade das normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Sociedade de Radiodifusão Graciosense, Lda.
(Deliberação
26/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador uma vez que verificara que este cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a OCIM - Organização Cooperativa Informativa do Marco, CRL
(Deliberação
28/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, por considerar que o operador cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Beira Interior, CRL
(Deliberação
30/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador uma vez que este cumpria as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Benedita FM- Produções Radiofónicas, Lda.
(Deliberação
32/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo de 10 anos, por considerar que o mesmo satisfazia as normas legais aplicáveis a esta concessão.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Voz de Tabuaço, CRL
(Deliberação
34/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que verificara que o mesmo cumpria as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Lafões - Clube de Animação e Informação de Lafões, CRL
(Deliberação
36/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada, após concluir que a documentação que o acompanhava era reveladora de que este operador cumpria as normas legais aplicáveis.
Direito de
Resposta
Recurso de Carlos Alberto Vitorino Lopes Félix contra o jornal Diário as Beiras
(Deliberação
1/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar provimento a este recurso e determinar a republicação do texto de resposta do Recorrente, dado que o mesmo foi deficientemente inserido na edição de 28 de Novembro de 2008, devendo a republicação assegurar, em especial, que o texto de resposta beneficia de relevo idêntico àquele que foi conferido ao escrito original.
Recurso de Constantino Mendes Rei contra o jornal Nova Guarda por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação
2/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, reformular o texto de resposta no que respeita à extensão do mesmo ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras.
Recurso apresentado pelo Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa contra o Jornal Público por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação
3/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar provimento a este recurso e reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, reformular o texto de resposta em termos de extensão ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º, n.º 1, da Lei de Imprensa.
Recurso de Pedro Miguel Ramos contra a revista TV Guia com base numa alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação
4/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso e determinar a publicação do texto de resposta, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa.
Recurso de Maria Teresa Teixeira Simões Morais contra o jornal Expresso
(Deliberação
5/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer à Recorrente a titularidade do direito de resposta e determinar a publicação do texto no qual a mesma procurara exercer esse direito a 19 de Setembro de 2008.
Autorizações
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado MTV Portugal
(Deliberação
1/AUT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático - "TVI 24"
(Deliberação
2/AUT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas temático e proceder oficiosamente ao respectivo registo junto da sua Unidade de Registos, após analisar os documentos que compunham este requerimento e o parecer favorável emitido pela Anacom, sobre as condições técnicas desta candidatura.
Queixa da TVI contra a SPORT TV por alegada infracção ao disposto no artigo 32.º, n.º 2, da Lei da Televisão(Deliberação
1/OUT-TV/2009)
Conselho Regulador considerou improcedente a queixa formulada, por não se ter verificado, a violação do citado dispositivo da Lei da Televisão por parte do operador SPORT TV. |