Newsletter n.º 23 - 7 de Maio de 2009
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Panorâmica da reunião no Porto
Panorâmica da reunião de Viana do Castelo

»»ERC prossegue encontros com imprensa regional
O Conselho Regulador da ERC, representado pelo seu Presidente, Azeredo Lopes, Vice-Presidente, Elísio de Oliveira e Vogal, Estrela Serrano, realizou nos dias 26 e 27 de Fevereiro encontros com a imprensa regional, nos distritos de Braga, Viana do Castelo e Porto.

Este ciclo de reuniões, que se iniciou a 27 de Janeiro, em Leiria, tem em vista a elaboração de um relatório sobre a imprensa regional após a audição dos responsáveis editoriais das publicações desses distritos sobre questões, dúvidas e dificuldades que se colocam à imprensa regional.

Estes encontros visam ainda informar estes responsáveis sobre as atribuições e competências da ERC em matéria de regulação da imprensa, abordando temas como o direito de resposta, o rigor informativo e a publicidade comercial e institucional.

As reuniões têm lugar nos governos civis dos citados distritos. No âmbito deste projecto, o Conselho Regulador deslocar-se-á a todos os distritos do País e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro   

Direito de Resposta
Recurso de António Carmona Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 6/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instar o jornal à observância de um maior grau de cuidado no tocante ao cumprimento do seu dever de assegurar a cabal e atempada efectivação do direito de resposta.

Recurso de Manuel Joaquim Rego David e Francisco de Sousa contra o jornal Correio da Manhã por alegada recusa de publicação do direito de resposta
(Deliberação 7/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso, com fundamento na intempestividade do envio, pelos Recorrentes, do texto de resposta.

Reclamação do jornal Expresso relativa à Deliberação 95/DR-I/2008 de 23 de Dezembro de 2008
(Deliberação 8/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar provimento à reclamação apresentada e alterar assim, em conformidade, especificamente o ponto 4 da referida Deliberação.

Recurso apresentado por Maria do Rosário Almeida contra o jornal Reconquista por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 9/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deveria, no entanto, reformular o respectivo texto, expurgando-o de expressões excessivamente desprimorosas e eliminando as passagens que não revelassem relação útil e directa com o escrito original.

Recurso de Cláudio Miguel Gonçalves Faria contra o jornal A Bola por alegado cumprimento deficiente, do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta
(Deliberação 10/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer ao Recorrente a titularidade de um direito de resposta e convidá-lo a, querendo, reformular o seu texto, de modo a expurgá-lo das expressões consideradas desproporcionadamente desprimorosas, e ainda de modo a contê-lo dentro do limite de extensão ou, em alternativa, pagar o remanescente de acordo com os valores praticados pelo jornal no âmbito da publicidade comercial redigida, constante das tabelas do periódico.

Recurso apresentado por Carlos Alberto Vasconcelos Vinagre contra o jornal Barcelos Popular por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 11/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso e determinar ao jornal que desse cumprimento ao direito de resposta, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa.

Recurso apresentado pelo Conselho Directivo Regional do Sul e Ilhas do Sindicado dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 12/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento deste recurso devido à extemporaneidade dos pedidos apresentados, por aplicação, respectivamente, do artigo 59º, n.º 1, e 55º, ambos dos Estatutos da ERC.

Autorizações
Alteração do controlo da empresa Rádio Festival do Norte, S.A.
(Deliberação 1/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração solicitada por considerar que se mantinha o projecto e condições que fundamentaram a atribuição da licença e que o cessionário mantinha o estatuto editorial anteriormente aprovado.

Direito de Acesso
Denúncia de David Teixeira da Silva contra a Lift Consulting por recusa da acreditação solicitada para o festival RockinRio – Lisboa 2008
(Deliberação 1/DAC/2009)
Conselho Regulador deliberou não ter ficado demonstrado o desrespeito das condições de igualdade exigíveis, deliberando assim não dar seguimento a esta denúncia e determinar o seu consequente arquivamento.

Conteúdos
Participação de Jorge Maria Fragoso Pires contra o jornal Diário de Notícias por alegada violação de limites legais à publicação de conteúdos pela imprensa
(Deliberação 3/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instar o jornal a observar, no futuro, maior respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada, enquanto direito de personalidade, dos protagonistas das peças jornalísticas que publica.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação Académica da Universidade do Minho
(
Deliberação 64/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada, uma vez que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação Cultural e Recreativa Rádio Condestável
(
Deliberação 65/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação, pelo prazo de 10 anos, da licença para o exercício desta actividade, por entender que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Meia Maratona Internacional da Nazaré, Associação de Cultura e Desporto
(
Deliberação 66/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade, tendo em consideração que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Pajovir – Espectáculos, Marketing e Publicidade, Lda.
(
Deliberação 67/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, no seguimento de ter analisado este processo e verificar que os documentos que dele constavam revelavam que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa de Informação e Cultura de Macedo de Cavaleiros - Rádio Onda Livre Macedense, C.R.L.
(
Deliberação 68/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação da respectiva licença, pelo prazo de 10 anos, por ter concluído que este operador satisfazia as normas legais aplicáveis para a concessão da referida renovação.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa Cultural Ecos dos Norte, C.R.L.
(
Deliberação 69/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, por considerar que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sines
(
Deliberação 70/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluiu que este operador cumpria as normas legais atinentes, e desse modo deliberou renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Tavirádio - Cooperativa de Radiodifusão, C.R.L.
(
Deliberação 71/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que os documentos juntos ao processo revelavam que o operador satisfazia as normas legais atinentes, tendo assim deliberado renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rede A - Emissora Regional do Sul, Lda.
(
Deliberação 72/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após concluir que este operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Castrense - Sociedade Unipessoal, Lda.
(
Deliberação 73/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada, em virtude de considerar que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Jornal Caminhense, Lda.
(
Deliberação 74/LIC-R/2009)
Conselho Regulador verificou que os documentos juntos ao processo revelavam o cumprimento das necessárias normas legais à renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Monsantorádio - Rádio Clube de Monsanto, Unipessoal, Lda.
(
Deliberação 75/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, ao verificar que os documentos que integravam este processo eram reveladores de que as normas legais se encontravam satisfeitas.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Dueça - Informiranda, C.R.L.
(
Deliberação 76/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.

Proposta fundamentada de lista de candidaturas admitidas e excluídas ao concurso do 5.º canal
(
Deliberação 2/LIC-TV/2009)
Conselho Regulador aprovou, por maioria, em reunião extraordinária de 19 de Fevereiro de 2009, a proposta fundamentada de lista de candidaturas admitidas e excluídas, designadamente nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 11º do Regulamento do Concurso.

Decisão do Recurso Hierárquico Impróprio relativo a deliberação adoptada pela Comissão do Acto Público do Concurso Público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre (Portaria 1239/2008, de 31 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 68/2008, de 18 de Novembro)
(
Deliberação 1/LIC-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso interposto pela Telecinco, S.A.

Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a PFM - Radiodifusão, Lda.
(Deliberação 37/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, por considerar que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Sintonizenos - Comunicação Social, Lda.
(
Deliberação 38/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação que lhe fora solicitada, por um prazo de 10 anos, por considerar que este operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Nodigráfica - Informação e Artes Gráficas, Lda.
(
Deliberação 39/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluiu pela renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos, uma vez que considerou que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Santiago - Cooperativa de Comunicação e Cultura de Sesimbra, CRL
(
Deliberação 40/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que o operador satisfazia as normas legais atinentes, tendo assim deliberado renovar-lhe pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RFA - Rádio Foz do Ave, Lda.
(
Deliberação 41/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que os documentos que compunham este processo eram reveladores de que o operador cumpria as necessárias normas legais. Assim sendo, em reunião de 5 de Fevereiro, deliberou renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular R.C. - Empresa de Radiodifusão, S.A.
(Deliberação 42/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada, por verificar que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Castelo Lanhoso 2 - Comunicação Social, Lda.
(
Deliberação 43/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por verificar que este cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SIRPA - Sociedade de Imprensa Rádio Paralelo, Lda.
(
Deliberação 44/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por ter verificado que o mesmo cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Guadisom - Sociedade de Radiodifusão Guadiana, Lda.
(
Deliberação 45/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluiu pela renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos, uma vez que considerou que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Metropolitana - Comunicação Social, Lda.
(
Deliberação 46/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença pelo prazo de 10 anos, por verificar que o operador cumpria as normas legais necessárias à concessão dessa renovação.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a sociedade Rádio Baía - Sociedade de Radiodifusão, Lda.
(Deliberação 47/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, por ter concluído que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a sociedade Rádio Clube de Lamego, Lda.
(
Deliberação 48/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, dado que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a sociedade Cristina Maria da Silva Rede, Lda.
(
Deliberação 49/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos, em virtude de ter verificado que este operador cumpria as normas legais aplicáveis.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a sociedade Rádio Clube da Lourinhã, CRL
(
Deliberação 50/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença, pelo prazo de 10 anos, uma vez que concluiu que este operador cumpria as normas legais aplicáveis a esta situação.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a sociedade Rádio Alvor, CRL
(
Deliberação 51/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que os elementos que constavam do processo revelavam que este operador cumpria as normas legais atinentes. Face a essa conclusão deliberou renovar-lhe, pelo prazo de 10 anos, a respectiva licença.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa de Informação e Cultura Rádio Vinhais, CRL
(
Deliberação 52/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que o mesmo cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Sobral FM - Sociedade de Comunicação, Unipessoal, Lda.
(
Deliberação 53/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação desta licença, por ter concluído que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Antena Miróbriga - Cooperativa de Serviços, CRL
(
Deliberação 54/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença, pelo prazo de 10 anos, ao verificar que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Paivimo - Empreendimentos Imobiliários, Lda.
(
Deliberação 55/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluíu que o operador cumpria as normas legais atinentes, e assim sendo deliberou renovar-lhe pelo prazo de 10 anos, a respectiva licença.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RSF - Radiodifusão, Lda. licença
(
Deliberação 56/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, uma vez que cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RPCS – Soure FM Radiodifusão e Publicidade, Unipessoal, Lda.
(
Deliberação 57/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício desta actividade, por considerar que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Difusão de Ideias - Sociedade de Radiodifusão, Lda.
(
Deliberação 58/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença solicitada, pelo prazo de 10 anos, uma vez que o operador cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Radioeste - Cooperativa de Radiodifusão Local, CRL
(
Deliberação 59/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que o mesmo cumpria as normas legais aplicáveis a essa situação.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Maior - Publicidade e Comunicação, Lda.
(
Deliberação 60/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação desta licença, pelo prazo de 10 anos, ao verificar que o operador cumpria as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular IRIS - Serviço de Informação Regional Independente, Lda.
(
Deliberação 61/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que o mesmo cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Voz da Planície - Cooperativa de Animação Radiofónica, CRL
(
Deliberação 62/LIC-R/2009)
Conselho Regulador concluiu que o operador cumpria as normas legais necessárias à concessão dessa renovação, tendo-a autorizado, pelo prazo de 10 anos, em reunião de 25 de Fevereiro.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Hiper FM, Lda.
(
Deliberação 63/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada, por verificar que este operador cumpria as necessárias normas legais.

 

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