Direito de
Resposta
Recurso do Partido Social Democrata, a nível da Região Autónoma da Madeira, contra o Diário de Notícias da Madeira por denegação do direito de resposta
(Deliberação
25/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deveria, no entanto, e no que respeitava às expressões desproporcionadamente desprimorosas, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados.
Recurso de José Manuel Coelho contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por incumprimento do direito de resposta
(Deliberação
26/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar parcialmente procedente o recurso, uma vez que o texto respondido se afigurava susceptível de afectar a reputação e boa fama do Recorrente.
Recurso de Águas de Barcelos contra o Barcelos Popular por alegada denegação, dos direitos de resposta da
recorrente no tocante a dois escritos publicados nas edições de 26 de Fevereiro e de 5 de
Março de 2009
(Deliberação
27/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso, ordenar a publicação do texto de resposta e determinar a abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal.
Recurso de Domingos Gonçalves Névoa contra o jornal Público por cumprimento defeituoso de direito de
resposta
(Deliberação
28/DR-I/2009)
Conselho Regulador determinou o arquivamento do recurso por inutilidade
superveniente da lide.
Recurso de Paulo Casaca contra a revista Tabu suplemento do jornal Sol por alegada recusa de publicação do texto de resposta
(Deliberação
29/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar a sua inserção no jornal, nos termos do artigo
26º da Lei de Imprensa.
Recurso de Teresa de Lurdes Capela Ramos, Mariana Amélia Romão de Castro, José Guilherme Mota dos Santos Pacheco, Alberto José Silva Alvares Santos, Carlos Filipe Ferreira de Araújo Pereira e Doro Filipe da Rocha Guedes contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação do dever de lhes
facultar o exercício do direito de resposta relativamente a duas
fotografias
(Deliberação
30/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou conceder provimento ao recurso e ordenar a publicação dos dois textos de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
Conteúdos
Queixa de Anabela Pereira Tavares Martinez da Silva contra a Rádio e Televisão de Portugal, SA, relativa ao programa "Grande Entrevista", transmitido a 21/05/2008 através do serviço de programas RTP1
(Deliberação
10/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar a queixa improcedente por não se apurarem indícios de que a entrevista com o sargento Luís Gomes tenha, por acção ou omissão, violado regras ou princípios ético-legais susceptíveis de constituírem diminuição das garantias de terceiros ou os deveres de rigor e isenção inerentes à actividade jornalística.
Queixas contra o "Jornal Nacional" da TVI a questionar o tratamento jornalístico
de matérias que envolvem o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo
(Deliberação
11/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar a actuação da TVI nas situações objecto de análise na presente deliberação, por desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística.
Queixa de Nuno Henriques contra a SIC por ter transmitido no horário da tarde o filme “Deuce Bigalow, um
Gigolo na Europa”, cujo conteúdo dizia susceptível de influir negativamente na formação
da personalidade das crianças e adolescentes
(Deliberação
12/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. por violação do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão.
Queixa de Ema Soares contra o serviço de programas Porto Canal por ter transmitido o programa “Mestre Alves, o senhor do oculto”
(Deliberação
13/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar o presente processo, uma vez que o programa foi transmitido após as 22h30m e devidamente acompanhado do identificativo visual apropriado, em cumprimento do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão.
Participação do Deputado do PSD Luís Campos Ferreira contra a RTP, relativa à emissão do programa "Prós e Contras" do dia 5 de Janeiro de 2009
(Deliberação
14/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar que a inclusão do Dakar 2009 no intervalo do Prós e Contras atentou contra o princípio da integridade dos programas e não respeitou as exigências impostas pela ética de antena que é própria do serviço público. Consequentemente, o Conselho deliberou reprovar a conduta da RTP e determinar-lhe a observância escrupulosa dos valores jurídicos e éticos acima referenciados.
Queixa do Ministro de Estado e das Finanças contra a revista Sábado pela publicação, na edição de 9
de Outubro de 2008, de um editorial intitulado “[n]ão se pode confiar em Teixeira dos
Santos”
(Deliberação
9/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à presente queixa, considerando que se tratava de um texto de opinião claramente identificável enquanto tal
aos olhos dos leitores, remetendo o enquadramento da questão controvertida para o
âmbito do exercício das liberdades de opinião e de expressão.
Queixa de João Marcelino, director do jornal Diário de Notícias, contra o Ministro de Estado e das Finanças tendo como fundamento a alegada falsidade de um texto, da autoria do
Denunciado, publicado no Diário de Notícias ao abrigo do direito de rectificação
(Deliberação
10/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar a presente queixa, por desistência do
Queixoso, na sequência de acordo alcançado entre as partes.
Queixa de José Carlos Miranda Coelho contra o jornal Expresso (cartoon "...e a Sida que se cuide!", da autoria de António)
(Deliberação
11/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar prosseguimento à queixa que desencadeou o
presente procedimento, face ao quadro de atribuições e de competências
que lhe estão confiadas.
Queixa de Bruno Gonçalves contra o jornal Destak relativa a um editorial, da autoria de
Isabel Stilwell
(Deliberação
12/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar a queixa, com
fundamento na sua improcedência.
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Pluralismo
Queixa da Comissão Política do Partido Comunista Português contra a SIC por afirmações deste operador de que o partido não tinha comentado uma entrevista do Primeiro-Ministro à TSF e ao Diário de
Notícias
(Deliberação
1/PLU-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento do processo, no pressuposto de que as partes se encontravam esclarecidas quanto às circunstâncias que originaram o erro admitido pela Denunciada, e que se alcançaram os objectivos de natureza preventiva que são igualmente visados por este tipo de procedimentos.
Publicidade
Queixa de Maria Marta Geraldes contra a SIC e a emissão especial “EUA 2008” transmitida no dia 4 de Novembro de 2008, por a mesma incluir publicidade a computadores, destacando a sua marca e modelo
(Deliberação
2/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar o processo na matéria que diz respeito à queixa apresentada por considerar que os factos reportados pela Queixosa não consubstanciam uma violação ao disposto no artigo 25º do Código da Publicidade.
Queixa de Helena Roseta contra o jornal Público e o jornal Diário de Notícias por publicação de um encarte publicitário
(Deliberação
2/PUB-I/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar o processo por considerar que o encarte em causa, embora enquadrando-se no conceito de propaganda política, foi distribuído pelos jornais como publicidade comercial, tendo a publicação respeitado o disposto no artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa.
Autorizações
Pedido de isenção de cumprimento do regime legal de quotas de música portuguesa apresentado pelo operador Côco - Companhia de Comunicação, S.A.
(Deliberação
10/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou deferir o pedido em epígrafe.
Pedido de isenção de cumprimento do regime legal de quotas de música portuguesa do operador apresentado por Drums - Comunicações Sonoras, S.A.
(Deliberação
11/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou deferir o pedido apresentado pelo operador em epígrafe.
Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio JF, Lda.
(Deliberação
131/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador por considerar que o mesmo cumpria as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Nova Era - Sociedade de Comunicação. S.A.
(Deliberação
132/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, uma vez que concluíra que se encontravam satisfeitas as normas legais necessárias a essa autorização.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Alto Minho - Sociedade de Informação Regional, Lda.
(Deliberação
133/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Som do Pinhal II - Multimédia, Unipessoal, Lda.
(Deliberação
134/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação da licença em epígrafe, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Bastomédia - Produções de Rádio e Espectáculos, Lda.
(Deliberação
135/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ecos da Raia - Publicidade e Rádio, Lda.
(Deliberação
136/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da referida actividade.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube Aguiarense, CRL
(Deliberação
137/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Fábrica da Sé Catedral de Faro
(Deliberação
138/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença do operador em epígrafe, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva Inês Negra
(Deliberação
139/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença em epígrafe, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da Cooperativa de Informação e Divulgação - Rádio Amador de Canas de Senhorim, C.R.L.
(Deliberação
140/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a VDRF- Electrónica, Áudio e Equipamentos de Telecomunicações, Lda
(Deliberação
141/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Lezíria - Comunicação Social, S.A.
(Deliberação
142/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença do operador em epígrafe, pelo prazo de 10 anos. |