Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009


CORREIO
do Leitor
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       ÚLTIMOS Destaques    

»» ERC divulga Relatório de Regulação de 2008
A ERC enviou, no dia 31 de Julho, ao Presidente da Assembleia da República, e ao Presidente e Deputados da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República, o Relatório de Regulação e Relatório de Actividade e Contas, relativos ao ano de 2008.

A elaboração e divulgação destes documentos encontram-se previstas no art. 24.º, n.º 2, al. d), dos Estatutos da ERC, que determinam que compete ao Conselho Regulador, no exercício das suas funções de definição e condução de actividades da ERC, "[e]laborar anualmente um relatório sobre a situação das actividades de comunicação social e sobre a sua actividade de regulação e supervisão e proceder à sua divulgação pública".

O Relatório de Regulação, que se encontra também disponível para consulta no sítio electrónico da Entidade, compreende, na primeira parte, além dos números mais significativos sobre a actividade da ERC em 2008, a análise económica do sector, dos grupos económicos de media, do mercado publicitário e do impacto no meio "televisão" dos serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura ou de acesso condicionado e da produção externa na programação televisiva. É ainda de realçar a análise dos consumos e do perfil sociográfico dos públicos, e os dados sobre direito de resposta e de rectificação.

No capítulo sobre a televisão, o Relatório debruça-se sobre a defesa da língua portuguesa, produção europeia e produção independente, cumprimento dos horários da programação, inserção de publicidade na televisão, novos serviços de programas televisivos, pluralismo e diversidade na informação e nos programas dos serviços de programas RTP, SIC e TVI.

No que respeita à rádio, o Relatório contempla dados sobre cumprimento das quotas de música portuguesa, renovação dos títulos habilitadores para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, actividade de fiscalização no ano de 2008, análise da informação diária dos serviços de programas generalistas de âmbito nacional RDP, Rádio Renascença e Rádio Comercial.

No sector da imprensa são analisados os títulos de capitais maioritariamente públicos, Diário do Alentejo e Jornal da Madeira.

O Relatório de Regulação 2008, apresenta, também, dados sobre publicação de sondagens.


   

»»Comunicado do Conselho Regulador sobre o presumível impedimento de acesso de jornalistas da TVI a instalações do Sport Lisboa e Benfica
No dia 22 de Julho, o Conselho Regulador emitiu um comunicado sobre a notícia do presumível impedimento de acesso de jornalistas da TVI ao Estádio da Luz, para cobertura informativa da apresentação do futebolista Ramires Santos do Nascimento, no qual tornou pública a sua preocupação pelo eventual cerceamento de direitos fundamentais de um operador televisivo, por parte deste clube, à revelia de princípios básicos do nosso ordenamento jurídico-constitucional, bem como o seu propósito de recorrer a todos os meios de tutela dos referidos direitos, no quadro do competente procedimento regulatório, por forma a obstar à repetição de situações análogas.


»»Pluralismo político-partidário no serviço público de televisão
O Conselho Regulador aprovou a 22 de Julho, um projecto de deliberação que prevê uma Recomendação à RTP, no sentido da correcção de situações em que o serviço público revelou cumprimento deficiente das regras do pluralismo político-partidário.


»»Conselho Regulador prossegue encontros com a imprensa regional
Nos dias 9, 10, 16, 17, 21, 23 e 24 de Julho, a ERC promoveu novos encontros com a imprensa regional. Os distritos visitados foram respectivamente, Vila Real, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Lisboa, Viseu e Aveiro.

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho  

Direito de Resposta
Recurso de José Maria Silva Ribeiro contra a revista O Veterano de Guerra por alegada denegação ilegítima do seu direito de resposta
(Deliberação 51/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar à revista a inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.

Recurso de José Pereira da Cunha contra o jornal O Coura (V) por alegada publicação deficiente do seu direito de resposta
(Deliberação 50/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar ao jornal a republicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.

Recurso de Deco Proteste – Editores, Lda., contra a Revista de Vinhos por alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta
(Deliberação 49/DR-I/2009)
Conselho Regulador considerou procedente o recurso e determinou à revista a republicação do texto de resposta, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.

Recurso de Alfredo José de Sousa contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação infundada do direito de resposta
(Deliberação 48/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao presente recurso e determinar ao jornal a publicação da resposta, no cumprimento rigoroso dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia.

Recurso de Águas de Barcelos contra o jornal Barcelos Popular(V) por incumprimento da Deliberação n.º 38/DR-I/2009
(Deliberação 47/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de o jornal, de modo recorrente, evidenciar um manifesto desrespeito pelo direito de resposta. O Conselho deliberou ainda instaurar procedimento contra-ordenacional contra este jornal, ao constatar que o texto de resposta não tinha sido publicado em conformidade com o artigo 26º, n.º 3, da Lei de Imprensa.

Recurso de Águas de Barcelos contra o jornal Barcelos Popular (IV) por alegado incumprimento da Deliberação n.º 37/DR-I/2009
(Deliberação 46/DR-I/2009)
Conselho Regulador verificou que o texto de resposta não foi publicado em conformidade com o artigo 26º, n.º 3, da Lei de Imprensa. O Conselho deliberou instaurar ao Barcelos Popular um procedimento contra-ordenacional e reprovar o facto de este órgão de informação evidenciar de modo recorrente, um manifesto desrespeito pelo direito de resposta.

Reclamação do director do jornal O Coura contra a Deliberação 32/DR-I/2009, de 3 de Junho de 2009
(Deliberação 45/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou negar provimento à citada reclamação e determinar a publicação pelo jornal do texto de resposta.

Recurso de Manuel Mota contra o jornal A Voz do Minho por uma alegada recusa de publicação de um texto de resposta
(Deliberação 44/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, desde que este retirasse do respectivo texto as expressões que revelam ausência de relação directa e útil com o escrito respondido.

Recurso de José Pereira da Cunha, na qualidade de representante de Áureo de Amorim de Sousa, contra o jornal O Coura (II) por incumprimento da Deliberação n.º 21/DR-I/2009
(Deliberação 43/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para exercer o direito de resposta controvertido e determinar ao jornal a inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.

Publicidade
Queixa de Mário Feliciano e outros contra o canal Sport TV por interrupção do Grande Prémio da Bélgica e do Japão para a transmissão de publicidade
(Deliberação 3/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar este processo por considerar que não foram apurados indícios de que a lei tenha sido violada. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Pedidos de Parecer
Parecer sobre a nomeação do Director Adjunto de Informação da Agência Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
(Deliberação 1/PAR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável à citada nomeação, uma vez que da análise ao curriculum deste profissional verificou que este reunia significativa e diversificada experiência na área da comunicação social e conhecia a missão da Agência Lusa, já que nesta exerce, desde 2008, as funções de Editor. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Sondagens
Divulgação de resultados de Sondagem não depositada na ERC pelo Jornal Barlavento com omissão de elementos de divulgação obrigatória
(Deliberação 4/SOND-I/2009)
Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento do procedimento no que dizia respeito ao Jornal Barlavento e à empresa responsável pela realização do estudo, a Eurosondagem.

Possibilidade de consulta pública das sondagens e estudos de opinião depositados na ERC
(Deliberação 1/SOND/2009)
Conselho Regulador deliberou, em reunião de dia 8 de Julho de 2009, disponibilizar no seu sítio electrónico as fichas técnicas de todas as sondagens publicadas pelos órgãos de comunicação social.

Credenciação da empresa GBN - Estudos de Mercado, Lda.
(Deliberação 1/SOND-CR/2009)
Conselho Regulador deliberou deferir o referido pedido de credenciação, após analisar a documentação remetida no âmbito de processo, a qual entendeu ser reveladora do cumprimento de todos os requisitos de credenciação constantes da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e da Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho.

Directivas
Sobre participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social
(Directiva 2/2009)
Conselho Regulador emitiu no dia 29 de Julho, no exercício da competência prevista no artigo 63º, nº 1, dos seus Estatutos, e associando-se à orientação geral preconizada pela Comissão Nacional de Eleições, a Directiva 2/2009 que abrange os órgãos de comunicação social dos sectores da imprensa, rádio e televisão, de âmbito nacional, regional e local, os respectivos sítios na Internet e os jornais digitais.

Sobre Publicidade em Publicações Periódicas
(Directiva 1/2009)
Conselho Regulador adoptou no dia 1 de Julho, após consulta pública, a Directiva 1/2009, relativa à difusão de materiais publicitários através da imprensa, aplicável às publicações periódicas portuguesas, doutrinárias e informativas, de informação geral e especializada, de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, assim como às publicações estrangeiras editadas em Portugal.

Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Leirimédia - Produções e Publicidade, Lda.
(Deliberação 155/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos a licença deste operador por considerar que este cumpria as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, CRL
(Deliberação 154/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, uma vez que verificou que o operador cumpria as normas legais necessárias para que esta renovação fosse concedida.

Pedido de renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Voz do Neiva - Onda de Vila Verde, CRL.
(Deliberação 153/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou não renovar a licença deste operador devido ao facto de o mesmo não ter a situação contributiva e financeira regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Gilão Tavira Cooperativa de Radiodifusão, C.R.L.
(Deliberação 152/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar a referida licença pelo prazo de 10 anos, por constatar que este operador de rádio cumpria com todas as normas legais aplicáveis.

Conteúdos
Denúncia de Nuno Mendes contra o “Jornal da Tarde” da RTP Açores por uma alegada falta de rigor informativo na cobertura noticiosa dos actos de campanha eleitoral ,em Outubro de 2008
(Deliberação 22/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar as insuficiências e omissões identificadas nas peças analisadas que assumem acrescida relevância por se tratar da Concessionária do Serviço Público de Televisão.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participações contra a série “Equador”, da TVI a interrogar a a admissibilidade do seu horário de transmissão pelo potencial conflito de determinadas cenas com limites legais à liberdade de programação
(Deliberação 21/CONT-TV/2009
)
Conselho Regulador concluiu pela improcedência das queixas apresentadas, uma vez que entendeu que as cenas de teor sexual do referido episódio se caracterizaram pela brevidade e contenção e pelo carácter pouco explícito, não se configurando os conteúdos aí analisados, na acepção do artigo 27º, n.ºs 3 e 4, da Lei da Televisão, como susceptíveis de prejudicar a formação da personalidade de crianças e adolescentes.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Pluralismo
Queixa de Ilda Figueiredo, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, contra o boletim Gaia Informação Municipal, o site institucional da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e o portal Gaia Global por alegada violação do princípio do pluralismo
(Deliberação 1/PLU-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a observar o estabelecido na Directiva 1/2008 no que respeita à observância do princípio do pluralismo, nomeadamente ao nível dos conteúdos noticiosos publicados no boletim Gaia Informação Municipal; observação que se estendeu também aos conteúdos noticiosos disponibilizados no site institucional da Câmara Municipal e no portal Gaia Global.

Autorizações
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através do serviço de programas televisivo temático - “Económico TV”
(Deliberação 4/AUT-TV/2009
)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através do serviço de programas televisivo temático denominado - “HOT tv"
(Deliberação 3/AUT-TV/2009
)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas e proceder oficiosamente ao registo junto da sua Unidade de Registos, uma vez que verificou a conformidade do candidato com as exigências legais. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

 


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