Conteúdos
Participação de Romeu Monteiro contra o Jornal das Caldas a propósito de um texto de opinião
(Deliberação
24/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a esta participação, tendo presente que o texto surgia enquadrado num espaço de opinião aberto aos leitores e que as opiniões devem ser enquadradas à luz do exercício das liberdades de opinião e de expressão.
Queixa apresentada por António Augusto Reis Manuel contra a SIC por duas reportagens exibidas, respectivamente, em 14 de Abril de 2009 e 13 de Maio de 2009, referentes ao “Aeroporto de Fátima” (Deliberação
34/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar o presente processo devido à ininteligibilidade do pedido constante no requerimento inicial, uma vez que não se identificam quais os factos que podiam determinar a necessidade de pronúncia da Entidade Reguladora.
Reclamação de Paulo Bernaschina contra o serviço de programas RTP-N
(Deliberação
33/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a denúncia apresentada, uma vez que do visionamento da peça não vislumbrou qualquer ofensa relevante do rigor informativo.
Participação de José Milhazes contra o programa Antena Aberta da RDP Antena 1 e RTPN tendo por alvo a actuação parcial do moderador do programa
(Deliberação
1/CONT/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação por considerar que se estava perante um programa de “antena aberta”, no qual eram acolhidas pelo moderador em estúdio intervenções dos telespectadores em directo, por via telefónica. O Conselho disse ainda que da análise feita ao programa não identificara qualquer situação de actuação parcial por parte do moderador.
Direito de Resposta
Recurso de Carlos Alves de Sousa contra o jornal Notícias de Albufeira com fundamento no incumprimento do direito de resposta
(Deliberação
74/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a este recurso dada a impossibilidade de apreciar os requisitos legais que o poderiam legitimar, designadamente por insuficiências da prova documental, não supridas pelo Recorrente.
Licenças
Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Defesa da Beira - Sociedade de Notícias, Lda
(Deliberação
168/LIC-R/2009)
Conselho Regulador decidiu não renovar a respectiva licença ao concluir pela não conformidade com os artigos 9º, n.º 1 e 2, e 19º, n.º 1, da Lei da Rádio.
Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Publicelos - Publicidade de Barcelos, Lda
(Deliberação
167/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou não renovar a licença deste operador por concluir que o mesmo não tinha a sua situação tributária regularizada perante as Finanças, que não facultou documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e que ainda violou o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Insular, Lda
(Deliberação
166/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a renovação da respectiva licença, pelo prazo de 10 anos uma vez que verificou que o operador cumpria com as normas legais estabelecidas.
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Publicidade
Participação apresentada por Jorge Crespo de Carvalho contra a SIC relativa à exibição de um anúncio publicitário da Optimus Kanguru - "Fica a Zero" que no seu entender exibia violência gratuita
(Deliberação
8/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador verificou que as imagens exibidas no referido anúncio não configuravam qualquer transgressão aos limites estabelecidos para a liberdade de programação, pelo que deliberou arquivar o presente processo.
Tempo reservado à publicidade no serviço de programas SIC - Artigo 40.º da Lei da Televisão
(Deliberação
7/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador SIC com fundamento no incumprimento dos limites de tempo reservado à publicidade nos dias 4 e 7 de Maio de 2009.
Pluralismo
Participação de Francisco Braamcamp de Figueiredo contra a RTP, SIC e TVI por não terem divulgado, na noite em que foram conhecidos os resultados às eleições ao parlamento europeu, declarações de um partido sem assento parlamentar
(Deliberação
3/PLU-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à participação, no que respeita aos operadores SIC e TVI e sensibilizar a RTP para, no futuro, procurar uma cobertura jornalística mais abrangente das reacções partidárias aos resultados eleitorais, uma vez que o padrão de exigência relativo à garantia do pluralismo político é, por força a Constituição, da Lei de Televisão e do contrato de concessão, reforçado quanto ao Serviço Público de Televisão.
Direitos dos Jornalistas
Procedimento de resolução de conflitos em matéria de acesso a fontes de informação
(Deliberação
5/DJ/2009)
Conselho Regulador deliberou impor à Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, a obrigatoriedade de respeito pelo direito de acesso dos jornalistas aos eventos abertos à generalidade da comunicação social por si organizados, devendo abster-se do decretamento ou da prática de quaisquer actos de obstrução da entrada dos jornalistas, devidamente identificados como tal, que se apresentem, no exercício da sua actividade profissional, nos referidos eventos, com o propósito de realizar a sua cobertura informativa.
Outros
Suspensão do Jornal Nacional de Sexta e consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informação da TVI e da chefia de redacção
(Deliberação
6/OUT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de a Administração da TVI ter interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.
Autorizações
Alteração do controlo da empresa Radiodifusão, Publicidade e Espectáculos, Lda
(Deliberação
17/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra esta empresa por considerar que a mesma deveria ter submetido tal negócio jurídico à apreciação prévia da ERC, em conformidade com o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio.
Alteração do serviço de programas do operador Leirimédia - Produções e Publicidade, Lda
(Deliberação
16/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação deste serviço de programas, nos termos requeridos.
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