Newsletter n.º 31 - 17 de Dezembro de 2009


CORREIO
do Leitor
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       ÚLTIMOS Destaques     
Imagem da mesa da Sessão de Abertura, composta pelo Presidente da ERC, Prof. Doutor Azeredo Lopes, Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama e Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, Dr. Rui Vilar
Professor Jeffrey Cole, Director do Center for the Digital Future da USC Annenberg School for Communication,  durante a sua intervenção
Imagem da mesa do Painel 2 dedicado ao tema "Que modelo(s) de negócio para a Comunicação Social?", moderado pelo Vice-Presidente da ERC, Dr. Elísio de Oliveira
Panorâmica do Auditório
Dr. Francisco Pinto Balsemão durante a sua intervenção
Imagem da Conferência de Encerramento subordinada ao tema "Justiça e Liberdade de imprensa"

III Conferência anual da ERC dedicada ao tema "A Comunicação Social num Contexto de Crise e de Mudança de Paradigma" - 20 e 21 de Outubro

Durante dois dias, especialistas nacionais e internacionais ligados ao universo da comunicação, desde proprietários e administradores de grupos de média, a directores de órgãos de comunicação social, jornalistas, representantes de empresas de sondagens e académicos da área das Ciências da Comunicação e Tecnologias de Informação debateram diferentes perspectivas sobre a evolução do sector da comunicação social.

As intervenções dos diversos oradores e os debates a que deram lugar, estruturaram-se em cinco painéis de temas:

- "O Futuro da Mediasfera. Impacto na Regulação"
- "Que modelo(s) de negócio para a comunicação social?"
- "Imprensa tablóide, revistas de sociedade e do "coração" e reserva da vida privada"
- "Televisão Pública e Televisão Comercial: o que as distingue, o que as deve distinguir?"
- "Sondagens e Jornalismo. Práticas e boas práticas".

Os trabalhos desta Conferência foram seguidos presencialmente por mais de 600 participantes e em vídeo, via internet.

Para consultar a Síntese Conclusiva deste encontro queira clicar aqui. Se preferir consultar os vídeos das intervenções aceda aqui.

   

»»ERC participa em reuniões internacionais
O Presidente e o Director Executivo da ERC participaram na 11ª reunião da Rede de Autoridades de Regulação Mediterrâneas que decorreu em Granada, nos dias 1 e 2 de Outubro, sob a organização do Conselho Audiovisual de Andaluzia. Em debate estiveram questões como a protecção de menores e a diversidade nas sociedades multiculturais.

Entre os dias 14 e 16 de Outubro, a ERC integrou também uma reunião promovida pela Plataforma Europeia de Entidades Reguladoras (EPRA) que se realizou em Dresden. Neste encontro, o 30º na história desta Plataforma, estiveram presentes 150 delegados oriundos de 49 reguladores europeus. Matérias como a Transposição e Implementação da Directiva AVMS e o Pluralismo dos Media integraram a agenda deste encontro. A ERC fez-se representar pelo seu Presidente, pela Vogal do Conselho Regulador, Estrela Serrano, e pelo Director Executivo.


»»Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa - PER
No dia 22 de Outubro, Entidades ligadas à comunicação social de Portugal, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Moçambique e Timor-Leste criaram a Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa - PER - que se propõe ser um fórum de discussão e cooperação, de intercâmbio de informações regulares e de investigação em matérias relativas à regulação da comunicação social.

A Pltaforma agrega a ERC, o Ministério da Comunicação Social de São Tomé e Príncipe, o Conselho Superior de Imprensa de São Tomé e Príncipe, o Ministério da Comunicação Social e o Conselho Nacional de Comunicação Social de Angola, a Direcção Geral da Comunicação Social de Cabo Verde, o Conselho Superior da Comunicação Social de Moçambique e Timor-Leste.

A presidência desta Plataforma será rotativa, devendo os seus membros reunirem-se, em regra, uma vez por ano.

»»Conselho Regulador recebe delegação da Ongoing
O Conselho Regulador recebeu, no dia 1 de Outubro, uma delegação da empresa Ongoing. A reunião decorreu a pedido desta e teve como objectivo apresentar ao Conselho os objectivos da operação de entrada na estrutura accionista da Media Capital. Por se encontrar ausente do País, em representação da ERC, o Presidente da Entidade não esteve presente na reunião.

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro   

Conteúdos
Participação de Romeu Monteiro contra o Jornal das Caldas a propósito de um texto de opinião
(Deliberação 24/CONT-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a esta participação, tendo presente que o texto surgia enquadrado num espaço de opinião aberto aos leitores e que as opiniões devem ser enquadradas à luz do exercício das liberdades de opinião e de expressão. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Queixa apresentada por António Augusto Reis Manuel contra a SIC por duas reportagens exibidas, respectivamente, em 14 de Abril de 2009 e 13 de Maio de 2009, referentes ao “Aeroporto de Fátima”
(Deliberação 34/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou arquivar o presente processo devido à ininteligibilidade do pedido constante no requerimento inicial, uma vez que não se identificam quais os factos que podiam determinar a necessidade de pronúncia da Entidade Reguladora. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Reclamação de Paulo Bernaschina contra o serviço de programas RTP-N
(Deliberação 33/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a denúncia apresentada, uma vez que do visionamento da peça não vislumbrou qualquer ofensa relevante do rigor informativo.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participação de José Milhazes contra o programa Antena Aberta da RDP Antena 1 e RTPN tendo por alvo a actuação parcial do moderador do programa
(Deliberação 1/CONT/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação por considerar que se estava perante um programa de “antena aberta”, no qual eram acolhidas pelo moderador em estúdio intervenções dos telespectadores em directo, por via telefónica. O Conselho disse ainda que da análise feita ao programa não identificara qualquer situação de actuação parcial por parte do moderador. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao1CONT2009.htm

Direito de Resposta
Recurso de Carlos Alves de Sousa contra o jornal Notícias de Albufeira com fundamento no incumprimento do direito de resposta
(Deliberação 74/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a este recurso dada a impossibilidade de apreciar os requisitos legais que o poderiam legitimar, designadamente por insuficiências da prova documental, não supridas pelo Recorrente. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Licenças
Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Defesa da Beira - Sociedade de Notícias, Lda
(Deliberação 168/LIC-R/2009)
Conselho Regulador decidiu não renovar a respectiva licença ao concluir pela não conformidade com os artigos 9º, n.º 1 e 2, e 19º, n.º 1, da Lei da Rádio.

Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Publicelos - Publicidade de Barcelos, Lda
(Deliberação 167/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou não renovar a licença deste operador por concluir que o mesmo não tinha a sua situação tributária regularizada perante as Finanças, que não facultou documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e que ainda violou o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Insular, Lda
(Deliberação 166/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a renovação da respectiva licença, pelo prazo de 10 anos uma vez que verificou que o operador cumpria com as normas legais estabelecidas.

 

Publicidade
Participação apresentada por Jorge Crespo de Carvalho contra a SIC relativa à exibição de um anúncio publicitário da Optimus Kanguru - "Fica a Zero" que no seu entender exibia violência gratuita
(Deliberação 8/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador verificou que as imagens exibidas no referido anúncio não configuravam qualquer transgressão aos limites estabelecidos para a liberdade de programação, pelo que deliberou arquivar o presente processo.

Tempo reservado à publicidade no serviço de programas SIC - Artigo 40.º da Lei da Televisão
(Deliberação 7/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador SIC com fundamento no incumprimento dos limites de tempo reservado à publicidade nos dias 4 e 7 de Maio de 2009.

Pluralismo
Participação de Francisco Braamcamp de Figueiredo contra a RTP, SIC e TVI por não terem divulgado, na noite em que foram conhecidos os resultados às eleições ao parlamento europeu, declarações de um partido sem assento parlamentar
(Deliberação 3/PLU-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à participação, no que respeita aos operadores SIC e TVI e sensibilizar a RTP para, no futuro, procurar uma cobertura jornalística mais abrangente das reacções partidárias aos resultados eleitorais, uma vez que o padrão de exigência relativo à garantia do pluralismo político é, por força a Constituição, da Lei de Televisão e do contrato de concessão, reforçado quanto ao Serviço Público de Televisão.

Direitos dos Jornalistas
Procedimento de resolução de conflitos em matéria de acesso a fontes de informação
(Deliberação 5/DJ/2009)
Conselho Regulador deliberou impor à Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, a obrigatoriedade de respeito pelo direito de acesso dos jornalistas aos eventos abertos à generalidade da comunicação social por si organizados, devendo abster-se do decretamento ou da prática de quaisquer actos de obstrução da entrada dos jornalistas, devidamente identificados como tal, que se apresentem, no exercício da sua actividade profissional, nos referidos eventos, com o propósito de realizar a sua cobertura informativa.

Outros
Suspensão do Jornal Nacional de Sexta e consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informação da TVI e da chefia de redacção
(Deliberação 6/OUT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de a Administração da TVI ter interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.

Autorizações
Alteração do controlo da empresa Radiodifusão, Publicidade e Espectáculos, Lda
(Deliberação 17/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra esta empresa por considerar que a mesma deveria ter submetido tal negócio jurídico à apreciação prévia da ERC, em conformidade com o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio.

Alteração do serviço de programas do operador Leirimédia - Produções e Publicidade, Lda
(Deliberação 16/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação deste serviço de programas, nos termos requeridos.


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