Newsletter n.º 33 - 20 de Janeiro de 2010


CORREIO
do Leitor
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       ÚLTIMOS Destaques    

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social realizou no dia 15 de Dezembro de 2009, na Fundação Calouste Gulbenkian, a Conferência "Imigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e cultural na imprensa e na televisão".

Imagem gráfica da Conferência

Imagem da mesa da Sessão de Abertura, composta pelo Presidente da ERC, Prof. Doutor Azeredo Lopes, pelo Prof. Doutor Freitas do Amaral e Profª. Doutora Estrela Serrano, Vogal do Conselho Regulador

Profª. Doutora Estrela Serrano a conduzir o Painel "Regulação e Diversidade Cultural na informação televisiva: apresentação de "casos" em 2008 e 2009"

Prodª. Doutora Isabel Ferin durante a apresentação do Estudo "Imigração, diversidade étnica, linguística, religiosa e cultural na imprensa e na televisão: 2008"

Panorâmica da Sala

Imagem do Painel de Comentadores

Freitas do Amaral, ex-Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas e Ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros, foi o orador convidado para a sessão de abertura da conferência. O Presidente do Conselho Regulador, Azeredo Lopes, enfatizou o papel do Regulador no diálogo com os meios de comunicação social como forma de ultrapassar os problemas que afectam o sector.

O primeiro painel desta Conferência foi dedicado ao tema "Regulação e Diversidade Cultural na informação televisiva: apresentação de "casos" em 2008 e 2009", com a análise de situações de imigrantes no discurso eleitoral, de naturalização dos jogadores da Selecção Nacional, julgamento dos Skinheads, assalto ao BES, Quinta da Fonte, e Menina Russa - Alexandra. Estrela Serrano, Vogal do Conselho Regulador, moderou este painel, enquanto os comentários ficaram a cargo do Padre Vaz Pinto, director da revista Brotéria, Rui Marques, ex-Alto Comissário do ACIME, José Alberto de Carvalho, director de informação da RTP, Alcides Vieira, director de informação da SIC, e Pedro Góis, da Universidade de Coimbra.

O segundo painel centrou-se na apresentação do estudo "Imigração, diversidade étnica, linguística, religiosa e cultural na imprensa e na televisão: 2008", desenvolvido pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra para a ERC, com o patrocínio do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI). Das conclusões extrai-se, entre outros dados, que em determinados acontecimentos que envolvem imigrantes e as designadas minorias e, de uma forma geral, em todas as peças que têm como temática o “Crime”, se observa que os meios de comunicação social manifestam comportamentos que tendem a infringir alguns dos dispositivos presentes na Constituição Portuguesa, no Estatuto do Jornalista, na Lei de Imprensa e na Lei da Televisão. O debate contou com os comentários de Armando Esteves Pereira, director-adjunto do Correio da Manhã, Pedro Coelho, jornalista da SIC, Céu Neves, jornalista do Diário de Notícias, Carlos Raleiras, jornalista da TSF, Ricardo Dias Felner, jornalista da Revista Sábado, e a investigadora Rosa Cabecinhas, da Universidade do Minho.

As intervenções nesta Conferência encontram-se disponíveis para consulta.


   

»»Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros de Timor-Leste visita ERC
A visita teve lugar no dia 2 de Dezembro, na sequência da constituição, em Outubro passado, da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa - PER. A Plataforma visa ser um fórum de discussão e cooperação, de intercâmbio de informações regulares e de investigação em matérias relativas à regulação da comunicação social.


»»Assembleia Constitutiva da Federação dos Jornalistas de Língua Portuguesa reúne com a ERC
O Conselho Regulador, representado pelo seu Vice-Presidente, Elísio de Oliveira e Vogal, Estrela Serrano, recebeu, em 7 de Dezembro passado, as organizações de jornalistas dos países de língua portuguesa que, de 5 a 7 de Dezembro, se encontravam reunidas na sede do Sindicato dos Jornalistas, em Lisboa, em Assembleia Constitutiva da Federação de Jornalistas de Língua Portuguesa.

Esta Federação visa a promoção do desenvolvimento intelectual e qualificação profissional dos jornalistas, a defesa da liberdade de expressão, do pluralismo informativo e do direito de acesso à informação, bem como a promoção dos valores éticos e deontológicos dos jornalistas.

A visita, que decorreu a solicitação do Sindicato dos Jornalistas, inseriu-se no conjunto de contactos que foram proporcionados aos delegados à referida reunião, com diferentes entidades que, em Portugal, actuam no sector.


»»Audição Parlamentar do Conselho Regulador
O Conselho Regulador apresentou, no dia 22 de Dezembro, na XIII Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República, o Relatório de Regulação e o Relatório de Actividades e Contas relativos a 2008. O Conselho respondeu, ainda, a questões colocadas pelos membros da Comissão relativas a assuntos decorrentes da actividade reguladora da ERC.

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro   

Direito de Resposta
Reclamação do Director do jornal O Coura contra a Deliberação 76/DR-I/2009, de 11 de Novembro de 2009
(Deliberação 78/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou negar provimento à reclamação e determinar a publicação pelo jornal do texto de resposta de Joaquim Abreu Pinto, na primeira edição do jornal após a respectiva notificação. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Reclamação da Deliberação 75/DR-I/2009, de 11 de Novembro que ordenou a republicação de um texto de resposta de José Pereira da Cunha
(Deliberação 77/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou indeferir esta reclamação. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Sondagens
Sondagem da empresa GTriplo, Lda., publicada pelo jornal Correio da Feira na edição de 5 de Outubro de 2009
(Deliberação 8/SOND-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar veementemente a forma como o jornal divulgou a sondagem, desrespeitando a restrição legal contida no n.º 3 do artigo 10.º da Lei das Sondagens, bem como a exigência de rigor informativo, nos termos prescritos no Estatuto do Jornalista e pela deontologia da classe.

Outros
Averiguação das condições de cedência, pelo operador SPORT TV, de direitos de transmissão ao concessionário do serviço público de televisão dos jogos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional relativos às épocas 2008-2009 e 2009-2010
(Deliberação 9/OUT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou inscrever entre as suas prioridades de actuação imediata a análise dos resultados da auditoria à concessionária do serviço público relativa ao ano de 2008 (já em curso), e logo que tal auditoria esteja concluída por parte da empresa KPMG e pronunciar-se globalmente, em função da análise dispensada a tais resultados, e sem prejuízo das responsabilidades detidas por outras entidades sobre o
cumprimento dos objectivos e obrigações do serviço público.

Registos
Abertura de processo contra-ordenacional contra a revista Ecos da Enfermagem
(Deliberação 10/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a revista por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título, bem como da alteração da sede de redacção.

Abertura de processo contra-ordenacional contra o Jornal SOS Enfermagem
(Deliberação 9/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o referido jornal, uma vez que violara o disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título.

Abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal Voz de Torredeita e Boaldeia
(Deliberação 8/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra este jornal dada a falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do director e da periodicidade.

Abertura de processo contra-ordenacional contra a publicação Selecções do Reader’s Digest
(Deliberação 7/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a publicação por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do logótipo e da morada da sede de redacção.

Abertura de processo contra-ordenacional contra o Jornal do Crédito
(Deliberação 6/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra este órgão de informação por falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título, bem como da alteração da sede de redacção e do proprietário.

Pluralismo
Queixa do CDS-PP contra a RTP, relativa ao programa Prós e Contras por alegada violação da obrigação de respeito pelo pluralismo informativo
(Deliberação 6/PLU-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa formulada pelo CDS-PP.

Participação da Comissão Coordenadora de Santa Maria da Feira da Coligação Democrática Unitária contra o executivo da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira pela publicação dos nºs 1 e 2 da Revista Municipal
(Deliberação 4/PLU-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instar a Revista Municipal a uma maior abertura a todas as orientações políticas que intervêm na vida pública da autarquia, em conformidade com o estabelecido na Directiva 1/2008.

Autorizações
Alteração do serviço de programas do operador Penalva do Castelo FM - Radiodifusão e Publicidade, Lda.
(Deliberação 28/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do projecto aprovado para este operador e respectiva denominação para “M 80 Penalva do Castelo”.

Alteração do projecto aprovado do serviço de programas "Rádio Clube do Porto" do operador Côco - Companhia de Comunicação, S.A.
(Deliberação 27/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou dar deferimento aos pedidos de alteração do projecto aprovado e da respectiva denominação para “M80 Porto”.

Alteração do controlo da empresa Emitâmega - Emissões Radiofónicas do Tâmega, Lda. (actual Rádio NFM, Lda.)
(Deliberação 26/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador Rádio NFM, Lda, uma vez que verificou que o operador não aguardou a decisão do órgão regulador quanto ao pedido de alteração do controlo da empresa.

Alteração do serviço de programas do operador R 2000 - Comunicação Social, Lda.
(Deliberação 25/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do projecto aprovado para este operador e a adopção da denominação “Rádio Clube de Santarém”.

Conteúdos
Participação de Ana Rodrigues, Lígia Sá Couto e da Direcção da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho contra a SIC e o programa “Tá a Gravar!”
(Deliberação 47/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar a inserção de comentários humorísticos à custa de uma pessoa portadora de incapacidade física, susceptíveis de levar a comportamentos miméticos por parte de crianças e adolescentes. O Conselho instou ainda o operador à observância de uma ética de antena que assegure o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais, nos quais se inclui o respeito pela diferença.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Queixa de Nuno Miguel Brites contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação por alegada falta de rigor e violação de deveres de pluralismo
(Deliberação 45/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação, por não se terem recolhido indícios suficientes no sentido de comprovar a violação do princípio do pluralismo político-partidário ou a inobservância de deveres de rigor informativo. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participação de Sérgio Russo contra o operador televisivo RTP a propósito do spot de autopromoção do filme “A Casa de Cera”
(Deliberação 44/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente esta participação e determinar a abertura de procedimento contra-ordenacional contra este operador televisivo. O Conselho chamou ainda a atenção do mesmo para a especial responsabilidade que, enquanto operador de serviço público, sobre ele impende a respeito da matéria em exame, exortando-o ao rigoroso cumprimento futuro do regime jurídico aplicável. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participação de Rui Gonçalves contra a SIC pela exibição do filme "Paranóia"
(Deliberação 40/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação, uma vez que, na análise efectuada aos conteúdos exibidos não foi identificada qualquer situação passível de colidir com os limites à liberdade de programação. .http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participação de Alexandre Nunes Solleiro contra Porto Canal pela exibição do programa "Bolhão Rouge"
(Deliberação 39/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento à participação uma vez que, no caso, não foram excedidos os limites legais à liberdade de programação. Não obstante, alertou o operador para a necessidade de ponderar de forma mais cuidada sobre a escolha do horário de transmissão do programa em apreço, na medida em que alguns usos de linguagem podem não ser adequadamente apreendidos pelos públicos mais sensíveis. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participação de António Paixão contra a exibição do programa "7 Palmos de Testa" na RTP2
(Deliberação 38/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento à participação, por não se ter verificado, de acordo com a análise efectuada, a violação dos limites legais impostos à liberdade de programação.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Queixas contra o Portugal Diário e a TVI24 online relativas a uma peça jornalística intitulada “Motorista do INEM conduzia alcoolizado e matou”, publicada no dia 28 de Maio
(Deliberação 2/CONT-NET/2009)
Conselho Regulador concluiu que o jornal e o site não cumpriram, de modo suficiente, as regras ético-legais que presidem à actividade jornalística, em particular no que se refere à missão de informar com rigor, de auscultar todas as partes com interesses atendíveis e de respeitar a presunção de inocência. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Publicidade
Queixa de TVI -Televisão Independente, S.A. e SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. contra o serviço de programas RTP1 por classificar como publicidade institucional a publicidade à imprensa
(Deliberação 10/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador considerou que não se deveria pronunciar acerca de tal assunto, por não se inserir no âmbito da sua competência. O Conselho deliberou assim reencaminhar as queixas, bem como a deliberação ao Ministro das Finanças e dos Assuntos Parlamentares.

Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Europa, CRL.
(Deliberação 183/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, por entender que o operador cumpria as normas legais aplicáveis.

Cumprimento das regras relativas ao exercício da actividade de radiodifusão sonora pelo operador RGA - Rádio Globo Azul - Radiodifusão, Cultura e Informação, Lda
(Deliberação 182/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar um processo contra-ordenacional contra este operador uma vez que os serviços da ERC concluíram pela existência de fortes indícios da inobservância das obrigações impostas, com especial gravidade para um desvio completo dos termos e condições de um licenciamento generalista para uma difusão de música em playlist, e com recursos a sistemas de automatismo que afastam os interesses específicos dos ouvintes de Espinho.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SIT - Sociedade de Informação de Trás-os-Montes, Lda.
(Deliberação 181/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que o operador cumpria as normas legais necessárias à renovação desta licença, tendo-a renovado pelo prazo de 10 anos.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube da Pampilhosa, Cooperativa de Radiodifusão, Cultura e Recreio da Pampilhosa, CRL
(Deliberação 180/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença pelo prazo de 10 anos, após constatar que as normas legais se encontravam a ser cumpridas pelo operador.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Ourém, Lda.
(Deliberação 179/LIC-R/2009)
O Conselho Regulador deliberou renovar a respectiva licença pelo prazo de 10 anos por entender que o operador cumpria com as normas legais aplicáveis.

 


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