Direito de Resposta
Reclamação do Director do jornal O Coura contra a Deliberação 76/DR-I/2009, de 11 de Novembro de 2009
(Deliberação
78/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou negar provimento à reclamação e determinar a publicação pelo jornal do texto de resposta de Joaquim Abreu Pinto, na primeira edição do jornal após a respectiva notificação.
Reclamação da Deliberação 75/DR-I/2009, de 11 de Novembro que ordenou a republicação de um texto de resposta de José Pereira da Cunha
(Deliberação
77/DR-I/2009)
Conselho Regulador deliberou indeferir esta reclamação.
Sondagens
Sondagem da empresa GTriplo, Lda., publicada pelo jornal Correio da Feira na edição de 5 de Outubro de 2009
(Deliberação
8/SOND-I/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar veementemente a forma como o jornal divulgou a sondagem, desrespeitando a restrição legal contida no n.º 3 do artigo 10.º da Lei das Sondagens, bem como a exigência de rigor informativo, nos termos prescritos no Estatuto do Jornalista e pela deontologia da classe.
Outros
Averiguação das condições de cedência, pelo operador SPORT TV, de direitos de transmissão ao concessionário do serviço público de televisão dos jogos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional relativos às épocas 2008-2009 e 2009-2010
(Deliberação
9/OUT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou inscrever entre as suas prioridades de actuação imediata a análise dos resultados da auditoria à concessionária do serviço público relativa ao ano de 2008 (já em curso), e logo que tal auditoria esteja concluída por parte da empresa KPMG e pronunciar-se globalmente, em função da análise dispensada a tais resultados, e
sem prejuízo das responsabilidades detidas por outras entidades sobre o
cumprimento dos objectivos e obrigações do serviço público.
Registos
Abertura de processo contra-ordenacional contra a revista Ecos da Enfermagem
(Deliberação
10/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a revista por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título, bem como da alteração da sede de redacção.
Abertura de processo contra-ordenacional contra o Jornal SOS Enfermagem
(Deliberação
9/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o referido jornal, uma vez que violara o disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título.
Abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal Voz de Torredeita e Boaldeia
(Deliberação
8/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra este jornal dada a falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do director e da periodicidade.
Abertura de processo contra-ordenacional contra a publicação Selecções do Reader’s Digest
(Deliberação
7/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a publicação por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do logótipo e da morada da sede de redacção.
Abertura de processo contra-ordenacional contra o Jornal do Crédito
(Deliberação
6/REG-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra este órgão de informação por falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título, bem como da alteração da sede de redacção e do proprietário.
Pluralismo
Queixa do CDS-PP contra a RTP, relativa ao programa Prós e Contras por alegada violação da obrigação de respeito pelo pluralismo informativo
(Deliberação
6/PLU-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa formulada pelo CDS-PP.
Participação da Comissão Coordenadora de Santa Maria da Feira da Coligação Democrática Unitária contra o executivo da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira pela publicação dos nºs 1 e 2 da Revista Municipal
(Deliberação
4/PLU-I/2009)
Conselho Regulador deliberou instar a Revista Municipal a uma maior abertura a todas as orientações políticas que intervêm na vida pública da autarquia, em conformidade com o estabelecido na Directiva 1/2008.
Autorizações
Alteração do serviço de programas do operador Penalva do Castelo FM - Radiodifusão e Publicidade, Lda.
(Deliberação
28/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do projecto aprovado para este operador e respectiva denominação para “M 80 Penalva do Castelo”.
Alteração do projecto aprovado do serviço de programas "Rádio Clube do Porto" do operador Côco - Companhia de Comunicação, S.A.
(Deliberação
27/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou dar deferimento aos pedidos de alteração do projecto aprovado e da respectiva denominação para “M80 Porto”.
Alteração do controlo da empresa Emitâmega - Emissões Radiofónicas do Tâmega, Lda. (actual Rádio NFM, Lda.)
(Deliberação
26/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador Rádio NFM, Lda, uma vez que verificou que o operador não aguardou a decisão do órgão regulador quanto ao pedido de alteração do controlo da empresa.
Alteração do serviço de programas do operador R 2000 - Comunicação Social, Lda.
(Deliberação
25/AUT-R/2009)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do projecto aprovado para este operador e a adopção da denominação “Rádio Clube de Santarém”. |
Conteúdos
Participação de Ana Rodrigues, Lígia Sá Couto e da Direcção da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho contra a SIC e o programa “Tá a Gravar!”
(Deliberação
47/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou reprovar a inserção de comentários humorísticos à custa de uma pessoa portadora de incapacidade física, susceptíveis de levar a comportamentos miméticos por parte de crianças e adolescentes. O Conselho instou ainda o operador à observância de uma ética de antena que assegure o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais, nos quais se inclui o respeito pela diferença.
Queixa de Nuno Miguel Brites contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação por alegada falta de rigor e violação de deveres de pluralismo
(Deliberação
45/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação, por não se terem recolhido indícios suficientes no sentido de comprovar a violação do princípio do pluralismo político-partidário ou a inobservância de deveres de rigor informativo.
Participação de Sérgio Russo contra o operador televisivo RTP a propósito do spot de autopromoção do filme “A Casa de Cera”
(Deliberação
44/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente esta participação e determinar a abertura de procedimento contra-ordenacional contra este operador televisivo. O Conselho chamou ainda a atenção do mesmo para a especial responsabilidade que, enquanto operador de serviço público, sobre ele impende a respeito da matéria em exame, exortando-o ao rigoroso cumprimento futuro do regime jurídico aplicável.
Participação de Rui Gonçalves contra a SIC pela exibição do filme "Paranóia"
(Deliberação
40/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação, uma vez que, na análise efectuada aos conteúdos exibidos não foi identificada qualquer situação passível de colidir com os limites à liberdade de programação. .
Participação de Alexandre Nunes Solleiro contra Porto Canal pela exibição do programa "Bolhão Rouge"
(Deliberação
39/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento à participação uma vez que, no caso, não foram excedidos os limites legais à liberdade de programação. Não obstante, alertou o operador para a necessidade de ponderar de forma mais cuidada sobre a escolha do horário de transmissão do programa em apreço, na medida em que alguns usos de linguagem podem não ser adequadamente apreendidos pelos públicos mais sensíveis.
Participação de António Paixão contra a exibição do programa "7 Palmos de Testa" na RTP2
(Deliberação
38/CONT-TV/2009)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento à participação, por não se ter verificado, de acordo com a análise efectuada, a violação dos limites legais impostos à liberdade de programação.
Queixas contra o Portugal Diário e a TVI24 online relativas a uma peça jornalística intitulada “Motorista do INEM conduzia alcoolizado e matou”, publicada no dia 28 de Maio
(Deliberação
2/CONT-NET/2009)
Conselho Regulador concluiu que o jornal e o site não cumpriram, de modo suficiente, as regras ético-legais que presidem à actividade jornalística, em particular no que se refere à missão de informar com rigor, de auscultar todas as partes com interesses atendíveis e de respeitar a presunção de inocência.
Publicidade
Queixa de TVI -Televisão Independente, S.A. e SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. contra o serviço de programas RTP1 por classificar como publicidade institucional a publicidade à imprensa
(Deliberação
10/PUB-TV/2009)
Conselho Regulador considerou que não se deveria pronunciar acerca de tal assunto, por não se inserir no âmbito da sua competência. O Conselho deliberou assim reencaminhar as queixas, bem como a deliberação ao Ministro das Finanças e dos Assuntos Parlamentares.
Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Europa, CRL.
(Deliberação
183/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, pelo prazo de 10 anos, por entender que o operador cumpria as normas legais aplicáveis.
Cumprimento das regras relativas ao exercício da actividade de radiodifusão sonora pelo operador RGA - Rádio Globo Azul - Radiodifusão, Cultura e Informação, Lda
(Deliberação
182/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou instaurar um processo contra-ordenacional contra este operador uma vez que os serviços da ERC concluíram pela existência de fortes indícios da inobservância das obrigações impostas, com especial gravidade para um desvio completo dos termos e condições de um licenciamento generalista para uma difusão de música em playlist, e com recursos a sistemas de automatismo que afastam os interesses específicos dos ouvintes de Espinho.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SIT - Sociedade de Informação de Trás-os-Montes, Lda.
(Deliberação
181/LIC-R/2009)
Conselho Regulador considerou que o operador cumpria as normas legais necessárias à renovação desta licença, tendo-a renovado pelo prazo de 10 anos.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube da Pampilhosa, Cooperativa de Radiodifusão, Cultura e Recreio da Pampilhosa, CRL
(Deliberação
180/LIC-R/2009)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença pelo prazo de 10 anos, após constatar que as normas legais se encontravam a ser cumpridas pelo operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Ourém, Lda.
(Deliberação
179/LIC-R/2009)
O Conselho Regulador deliberou renovar a respectiva licença pelo prazo de 10 anos por entender que o operador cumpria com as normas legais aplicáveis.
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