Newsletter n.º 37 - Actividade da ERC no mês de Abril de 2010
 
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ÚLTIMOS Destaques    


Imagem de grupo dos intervenientes no Encontro de Reguladores Ibéricos de Comunicação Social. Na primeira fila os Presidentes dos diferentes órgãos reguladores.(da esq. para a direita - Juan Montabes do Conselho Audiovisual de Andaluzia, Azeredo Lopes da ERC, Ramón Bultó do Conselho Audiovisual de Navarra e Ramon Font do Conselho Audiovisual da Catalunha).

»» Terceira edição da cimeira de reguladores ibéricos de comunicação social
No dia 30 de Abril, decorreu na cidade do Porto, sob a organização da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a sessão plenária do III Encontro de Reguladores Ibéricos de Comunicação Social subordinado ao tema "Serviço Público deTelevisão". Para além do regulador português, estiveram presentes neste encontro, que decorreu no Palácio do Freixo, o Conselho Audiovisual da Catalunha, o Conselho Audiovisual de Navarra e o Conselho Audiovisual de Andaluzia. O discurso de abertura foi proferido por Azeredo Lopes, Presidente da ERC.

Neste encontro, cada órgão regulador teve oportunidade de apresentar uma comunicação, sendo seguida de debate entre os presentes. A intervenção do Conselho Audiovisual da Catalunha, a cargo do seu Presidente, Ramon Font, debruçou-se sobre “El servicio público en un sistema político descentralizado y en un contexto de pluralidad lingüística y cultural", enquanto a comunicação do Conselho Audiovisual de Navarra, assegurada pelo Presidente Ramón Bultó, intitulou-se “El servicio público de radio-televisión regional sin un ente autonómico de titularidad pública: el caso de Navarra".

A intervenção da ERC ficou a cargo de Estrela Serrano, vogal do Conselho Regulador, que apresentou uma comunicação dedicada ao tema "A especificidade do serviço público de televisão num contexto de fragmentação dos públicos e de multiplicação de plataformas". Por último, a apresentação do Conselho Audiovisual de Andaluzia foi conduzida pela Conselheira Cristina Cruces sobre o tema "La misión de servicio público a la luz de la opinión ciudadana. El caso de Andalucía".

Recorde-se que o Encontro de Reguladores Ibéricos de Comunicação Social acontece, de forma alternada, em Portugal e Espanha. No primeiro ano realizou-se em Lisboa e no segundo em Barcelona. A edição do próximo ano decorrerá em Pamplona.

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril    
 Direito de Resposta  

Recurso da Vereadora do Conhecimento e Coesão Social da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 12/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deve, no entanto, reformular as passagens que contêm expressões consideradas desproporcionadamente desprimorosas. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1LICR2010.htm


 Autorizações  

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de conteúdos de natureza sexual para adultos, de cobertura nacional, denominado HOT Nights
(Deliberação 8/AUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou não autorizar o exercício da actividade de televisão através deste serviço de programas por o mesmo não preencher os requisitos legais que permitam concluir que é de acesso condicionado.http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Alteração do serviço de programas do operador PRC - Produções Radiofónicas de Coimbra, Lda.
(Deliberação 1/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação do serviço de programas deste operador, nos termos requeridos. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Alteração do serviço de programas do operador Rádio Concelho de Cantanhede, Lda.
(Deliberação 2/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação do serviço de programas deste operador. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm


 Conteúdos   

Participação de Stefano Innocenti contra o serviço de programas TVI por alegada violação dos limites legais que impendem sobre o conteúdo dos programas televisivos
(Deliberação 10/CONT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou considerar esta participação improcedente e como tal proceder ao seu arquivamento. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Participação de Rui Paulo Figueiredo contra o jornal Público, relativa à publicação da notícia “José Sócrates fala de ‘disparates de Verão’, Belém não desmente existência de suspeitas”
(Deliberação 5/CONT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a presente queixa por inobservância, por parte do jornal do artigo 2.º, n.º 2, alínea e), e artigo 3.º, da Lei de Imprensa, do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e e), do Estatuto do Jornalista, e do §1º do Código Deontológico dos Jornalistas, aprovando uma Recomendação ao mesmo jornal. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Queixa do Centro Hospitalar do Médio Tejo contra o jornal O Mirante por alegado desrespeito pelas exigências de rigor informativo e pelo princípio da separação entre informação e opinião
(Deliberação 6/CONT-I/2010)
Conselho Regulador considerou improcedente esta queixa. Na apreciação que fez o Conselho assinalou que o exercício do direito de resposta teria constituído um meio de tutela particularmente apto à contestação das referências inexactas ou gravosas para o bom nome e reputação do Queixoso, não tendo sido essa, todavia, a sua opção. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm


 Pluralismo  

Cobertura jornalística das eleições legislativas de 2009
(Deliberação 1/PLU/2010)
Conselho Regulador aprovou uma deliberação sobre o cumprimento do princípio geral da igualdade de oportunidades das diferentes candidaturas durante o período eleitoral para as eleições legislativas de 2009 por parte dos órgãos de comunicação social, tendo presente o estabelecido na Constituição, na Lei, na jurisprudência dos tribunais e na Directiva 2/2009, de 29 de Julho de 2009, sobre a participação de candidatos a eleições em espaços de opinião publicados nos órgãos de comunicação social durante o citado período. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm


 Outros  

Pressões políticas e económico-financeiras denunciadas pelo Director do jornal Sol - Todos os Sábados
(Deliberação 1/OUT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento do processo de averiguações que abrira com o propósito de apurar elementos relativos à situação denunciada publicamente pelo Director do referido jornal. O órgão regulador considerou que não resultara provada a tentativa de “estrangulamento” económico-financeiro do Sol, que seria perpetrada pelo BCP e executada através da saída da estrutura accionista da sociedade proprietária do semanário, da colocação de dificuldades à entrada de novos accionistas e de pressões sobre os accionistas durante o processo de transacção das acções. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Infracção das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas SIC, referente ao período de Fevereiro de 2010
(Deliberação 5/OUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional contra o operador SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A.por desvios relativamente aos horários anunciados nos dias 9, 11, 14, 16 e 20 de Fevereiro de 2010. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Concurso Público para selecção de entidade especializada para auditoria à empresa concessionária do serviço público de televisão referente ao ano de 2009
(Deliberação 6/OUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou homologar o Relatório Final apresentado pelo Júri nomeado para abertura e análise das propostas ao referido concurso e adjudicar a prestação de serviços de auditoria a favor do Concorrente Moore Stephens e Associados, SROC, S.A. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm


 Licenças  

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Comercial de Almeirim, Lda.
(Deliberação 32/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença pelo prazo de 10 anos, após analisar este processo e verificar que o operador cumpria com todas as normas legais aplicáveis. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1LICR2010.htm

 

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