Newsletter n.º 4 - 18 de Maio de 2007
 DÚVIDAS que chegam à ERC 
:: Como são nomeados os membros do Conselho Regulador?
O Conselho Regulador é composto por cinco membros, sendo quatro destes designados, por resolução, da Assembleia da República. A cooptação (escolha) do quinto elemento é da responsabilidade dos membros já designados.
::Que órgãos compõem a ERC?
A estrutura orgânica da ERC compreende um Conselho Regulador, uma Direcção Executiva, um Conselho Consultivo e um Fiscal Único. O Conselho Regulador é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da actividade reguladora da ERC.
::A quem se aplica o Direito de Antena na televisão?
O artigo 53º da Lei da Televisão identifica quais as entidades com acesso ao direito de antena, designadamente, os partidos políticos, Governo, organizações sindicais, organizações profissionais e representativas das actividades económicas e as associações de defesa do ambiente e do consumidor. Em período eleitoral, o direito de antena é regulado pela lei eleitoral.

:: As emissões de rádio via Internet são objecto de autorização?
Não. Nos termos da Lei nº.4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio), as emissões de radiodifusão via Internet estão excluídas do âmbito de aplicação do referido diploma, não estando, portanto, sujeitas ao processo de licenciamento ou autorização naquele exigidos.

 

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril de 2007         


Categoria : Pluralismo

Queixa contra a RTP Madeira por práticas discriminatórias
(Deliberação 2/PLU-TV/2007)
Os serviços da ERC registaram a entrada de uma exposição subscrita pela Direcção do SITAM – Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira, denunciando a alegada existência de práticas discriminatórias por parte da RTP-Madeira relativamente a este sindicato e aos seus representados. Em contraste com o tratamento privilegiado que afirma ser conferido a entidades empregadoras do comércio e indústria da Região Autónoma da Madeira.

Os Verdes acusam RTP de falta de pluralismo
(Deliberação 3/PLU-TV/2007)
O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) subscreveu uma queixa contra a RTP, por alegado tratamento discriminatório e falta de pluralismo quanto à cobertura noticiosa da conferência de imprensa do seu Conselho Nacional do dia 6 de Janeiro de 2007.

Categoria: Rigor Informativo
Jornal O Crime visado por abuso de liberdade de imprensa
(Deliberação 6/RG-I/2007)
Os serviços da ERC receberam uma queixa subscrita por Manuel Cruz de Oliveira contra o jornal O Crime, referente a um homicídio noticiado na edição de 16 de Novembro de 2006. O queixoso argumentava que o título da peça noticiosa, “«Stripper» torturada até à morte”, era falso e que tinha por objectivo o alarme e a intimidação, devendo ser visto como um grave crime de abuso de liberdade de imprensa.

Queixa contra a Focus por desrespeito do rigor informativo
(Deliberação 7/RG-I/2007)
O Conselho de Administração da SNESGES, S.A. e da URBINDÚSTRIA, S.A. apresentaram uma queixa na ERC contra a Revista Focus e o jornalista Pedro Barros Costa, por desrespeito pelo rigor informativo e pela obrigação de ouvir as partes com interesses atendíveis, a respeito da notícia publicada na edição de 17 de Janeiro daquela Revista sob o título “Ilegalidade no Seixal – Estudo compromete Câmara e o PDM para ser construída urbanização em zona industrial. Socialistas de Setúbal vão apresentar queixa ao MP.”

ERC delibera sobre queixa de Manuel Maria Carrilho contra a TV7Dias e GRAZIA
(Deliberação 8/RG-I/2007)
Manuel Maria Carrilho apresentou na ERC uma queixa contra as revistas TV7Dias e GRAZIA pela publicação de duas peças noticiosas sobre uma alegada discussão mantida com um agente da PSP, em local público, nos dias 1 e 8 de Dezembro. O queixoso sustentava que os artigos publicados na revista TV 7 Dias, na edição de 13 de Dezembro de 2006, e na revista GRAZIA, a 14 de Dezembro, sob o título “Você sabe quem eu sou?”, eram injuriosos, difamatórios e a pretextos de factos completamente inventados. Acrescentava que fora publicada na página 16, da edição de 28 de Dezembro de 2006, da revista GRAZIA, um texto de resposta da sua autoria, acompanhado de um pedido de desculpa da revista.

Acusação contra a RTP por falta de rigor informativo e isenção
(Deliberação 2/RG-TV/2007)
A ERC recebeu uma queixa subscrita por Sérgio Agostinho Sequeira Corte Real, do Movimento Pró-Viriato, contra a RTP, por falta de rigor informativo e isenção na reportagem sobre o corte da estrada velha, na freguesia de Abraveses, Viseu, exibida no dia 4 de Dezembro de 2007 no programa “Portugal em Directo".

Categoria : Direitos Fundamentais
Queixa contra o jornal TREVIM por discriminação
(Deliberação 3/DF-I/2007)
Joaquim A. M. S. Lourenço dirigiu uma queixa à ERC contra o jornal TREVIM por considerar ter sido discriminado por esta publicação. No texto que compunha a sua exposição, referia que este órgão de informação, que publicara vários artigos relativos às eleições na Santa Casa da Misericórdia da Lousã, nas suas edições de 26 de Outubro, 2 e 16 de Novembro de 2006, recusara a publicação de um texto sobre o mesmo tema que o próprio remetera para a secção «Correio do Leitor», com fundamento no facto de o artigo beneficiar uma das listas candidatas às referidas eleições, e desse modo ser uma utilização abusiva dessa secção.

Categoria: Direito de Resposta
Câmara Municipal de Moimenta da Beira recorre contra o Jornal do Centro por recusa de publicação do Direito de Resposta
(Deliberação 19/DR-I/2007)
A Câmara Municipal de Moimenta da Beira apresentou um recurso contra o Jornal do Centro, com base na denegação do exercício do direito de resposta a uma notícia publicada na edição de 8 de Dezembro de 2006, sob o título «Funcionário “zeloso” julgado em Moimenta da Beira».

Fundação Amália Rodrigues recorre contra o jornal Correio da Manhã
(Deliberação 20/DR-I/2007)
A Fundação Amália Rodrigues apresentou um recurso contra o jornal Correio da Manhã com base na falta de fundamento da recusa de publicação de direito de resposta, relativamente a uma notícia publicada na edição de 30 de Setembro de 2006 com os títulos “Fortuna em parte incerta” e “Amália sete anos de polémica”. A Fundação invocara este direito por considerar que o artigo estava cheia de falsidade e assim teria lesado o bom nome e honra de todas as pessoas que faziam parte do Conselho de Administração da instituição.

Recurso contra o jornal A Voz de Chaves por incumprimento do Direito de Resposta
(Deliberação 21/DR-I/2007)
António P. Fernandes, dirigiu uma queixa contra o jornal “A Voz de Chaves” ” por não publicação do texto que enviara por e-mail, ao abrigo do exercício do direito de resposta, em 31 de Outubro de 2006, como resposta ao artigo «À atenção do Senhor A. Boticas» publicado na edição de 13 de Outubro de 2006, e no qual fora directamente interpelado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  ÚLTIMOS destaques 

»»ERC pronuncia-se sobre a nomeação de Pina Moura
No dia 24 de Abril, o Conselho Regulador tornou pública a sua posição sobre a nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Media Capital.

»»Ministro dos Assuntos Parlamentares apresenta projecto de regulamento da TDT
Realizou-se no dia 18 de Abril um encontro entre os membros do Conselho Regulador e o Ministro dos Assuntos Parlamentares, a pedido deste, para apresentação do projecto de regulamento do concurso público para atribuição de direitos de utilização de frequências para a Televisão Digital Terrestre.

»»ERC divulga sistema de avaliação do pluralismo político partidário no serviço público de televisão
No dia 18 de Abril, o Conselho Regulador reuniu com os partidos políticos com grupo parlamentar para apresentação das linhas gerais que vão orientar, no futuro, a avaliação pela ERC do cumprimento das obrigações do serviço público de televisão, em matéria de garantia do pluralismo politico partidário.

»»ERC anuncia candidaturas ao concurso público para atribuição de licenças de rádio
No dia 10 de Abril, a ERC divulgou a listagem final das candidaturas admitidas ao concurso público para atribuição de três licenças para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

»»Conselho Regulador decide não adjudicar a auditoria à RTP e RDP
O órgão regulador, reunido a 4 de Abril, aprovou a decisão final de não adjudicar a auditoria às empresas concessionárias do serviço público de rádio e televisão, referente ao ano de 2005, a qualquer das candidatas aceites a concurso, por entender que não estavam reunidas as condições de garantia da independência em relação à RTP, tal como resultam das boas práticas e normas comunitárias aplicáveis às sociedades de revisores oficiais de contas.

»»ERC promove audições a propósito do artigo "Impulso irresistível de controlar"
No âmbito da publicação do artigo "Impulso irresistível de controlar" no jornal Expresso, a 31 de Março de 2006, o Conselho Regulador convocou para audições, em Abril, os assessores do Primeiro-ministro, David Damião e Luís Bernardo, o jornalista do Expresso, Nuno Saraiva, o Director de Informação e a jornalista da Rádio Renascença, Francisco Sarsfield Cabral e Raquel Abecassis, o Director da SIC-Notícias, Ricardo Costa, o Director e o jornalista do Público, José Manuel Fernandes e Ricardo Dias Felner, o Director Geral da TVI, José Eduardo Moniz e o Director de Informação da RTP, Luís Marinho.

 

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