Newsletter n.º 40 - Actividade da ERC no mês de Julho de 2010
 
CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt
 
ÚLTIMOS Destaques    

»» Ministro da Comunicação Social do Brasil reúne com Conselho Regulador da ERC
No dia 27 de Julho, o Conselho Regulador reuniu com o Ministro da Comunicação Social do Brasil, Franklin Martins, a solicitação deste, com o objectivo de se informar sobre o modelo de regulação português e sobre o funcionamento da ERC. Na ocasião, o Ministro convidou o Presidente da ERC a participar no Seminário Internacional “Marco Regulatório da Radiodifusão, Comunicação Social e Telecomunicação”, que terá lugar em Novembro deste ano, em Brasília.

»» Projecto de Deliberação relativo aos apoios do Governo Regional da Madeira à Empresa do Jornal da Madeira, Lda
No dia 1 de Julho, o Conselho Regulador emitiu um comunicado sobre o projecto de Deliberação em epígrafe, dando nota das diligências efectuadas no âmbito do processo e manifestando reservas quanto às possíveis consequências graves desses apoios sobre o pluralismo e a independência da imprensa diária publicada naquela Região Autónoma.

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho    
 Conteúdos   

Participações de Luís Branco, Rúbrio Nóbrega, João Magalhães, Maria Fernandes, Rui Marinho, Frederico Saraiva de Almeida, Luís Vera Cruz, Ana Carolina Botas e Catarina Monteiro contra a revista Visão pela fotografia de capa da edição n.º 886, no centro da qual se vê um cadáver resgatado da lama, na sequência de operações de busca e salvamento que sucederam às cheias que atingiram a Madeira
(Deliberação 17/CONT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou instar a revista a observar os princípios ético-legais do jornalismo, nomeadamente abstendo-se de incorrer na violação da dignidade da pessoa post mortem, e preservando o respeito pela dor de outrem, sobretudo a dos familiars de pessoas falecidas.

Participações de Samuel Oliveira e Hugo Oliveira contra o Jornal de Notícias pela publicação de uma fotografia na primeira página da edição de 23 de Fevereiro de 2010, retratando uma vítima mortal na sequência das enxurradas que atingiram a Madeira
(Deliberação 18/CONT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou sensibilizar o jornal no sentido de se abster de publicar fotografias susceptíveis de agravar ou explorar a dor de vítimas de acontecimentos trágicos e dos seus familiares, em consonância com os princípios ético-legais previstos no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico dos Jornalistas.

Queixa de Roberto Narciso Andrade Fernandes contra o jornal Diário de Notícias da Madeira pela publicação do artigo “Suspeitas de favorecimentona edição de 5 de Abril de 2010
(Deliberação 19/CONT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou instar o referido jornal ao cumprimento rigoroso dos normativos legais e éticos por que se deve reger a actividade jornalística, designadamente, no plano do rigor informativo e, especificamente, com respeito pela obrigação de correspondência entre o título e o conteúdo da peça.

Participações de Sérgio Moura de Sousa, Sérgio Bessa, Pedro Marinho, Alice Micaela Jeri Correia de Sá e Diogo Freitas contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação pela exibição de um cartaz da “Cicloficina” no decurso de uma reportagem emitida no Primeiro Jornal sobre o movimento anarquista “Rede  Libertária”
(Deliberação 27/CONT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa que lhe foi submetida e instar a SIC a observar os princípios ético-legais em matéria de rigor informativo, designadamente através da selecção criteriosa das imagens exibidas no âmbito das reportagens que emite .


 Licenças  

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Moliceiro - Comunicação Social, S.A.
(Deliberação 40/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora do referido operador.


 Outros  

Processo de averiguações sobre alegadas interferências dos poderes político e/ou económico na suspensão do Jornal Nacional de Sexta
(Deliberação 13/OUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou dar por demonstrado que na decisão de suspender o referido programa, a Administração da TVI foi significativamente influenciada pelos Administradores da Media Capital, especialmente os que aí representavam o grupo Prisa. Deliberou ainda não dar por demonstrado que a decisão da Administração da TVI de suspender o JN6 tenha sido determinada por interferências do poder político.

Infracção das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas RTP1, referente ao período de Maio de 2010
(Deliberação 14/OUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional contra o operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 10, 13 e 14 de Maio de 2010.


 Publicidade  

Participação do Sindicato dos Jornalistas contra o Jornal Destak devido à utilização de uma nova forma de publicidade – “publicidade contextual”
(Deliberação 1/PUB-NET/2010)
Conselho Regulador expressou reservas quanto à utilização deste tipo de publicidade nos órgãos de comunicação social, dado o potencial intrínseco da mesma em conteúdos de natureza jornalística e remeteu a presente deliberação, para os efeitos tidos por convenientes, à Direcção Geral do Consumidor.

 Direito de Resposta  

Recurso apresentado por Frestacom - Lisbon Media Publishing, Lda. contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação do direito de resposta
(Deliberação 28/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e nesse sentido determinou que o Recorrido desse cumprimento ao direito de resposta do Recorrente.

Recurso de Eduardo Freitas contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por denegação do direito de resposta, no tocante a uma carta assinada por José Manuel Rodrigues, publicada na secção “Cartas do Leitor” da edição do dia 3 de Maio de 2010
(Deliberação 29/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a este recurso. Na fundamentação desta decisão o Conselho Regulador referiu, entre outros aspectos, o facto de o texto de resposta não ter sido entregue com assinatura e identificação do autor, nem com a indicação de o respondente invocar expressamente a circunstância de estar a exercer o direito de resposta ou o de rectificação ou as competentes disposições legais.

Recurso da ANADIAL - Associação Nacional de Centros de Diálise contra o jornal SOL tendo por objecto a alegada denegação ilícita do exercício do direito de resposta
(Deliberação 30/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou dar provimento a este recurso e reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente.

Recurso apresentado por José Alexandre da Silva Vieira contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação do direito de resposta
(Deliberação 31/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou dar provimento parcial a este recurso, uma vez que se mostravam reunidos os pressupostos de direito de resposta e o Recorrente era parte legitima para o seu exercício.

Recurso de "Empresa do Diário de Notícias, Lda.", Luís Calisto Nunes da Silva e Ricardo Duarte de Freitas contra "Empresa Jornal da Madeira, Lda.", João Henrique Correia e Marsílio Aguiar
(Deliberação 32/DR-I/2010)
Conselho Regulador considerou que os Recorridos não agiram com a diligência que lhes era exigível na recepção do direito de resposta dos Recorrentes.


 Autorizações  

Conversão do serviço de programas disponibilizado pelo operador Rádio Nova Era - Sociedade de Comunicação, S.A de generalista para temático musical
(Deliberação 6/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou não autorizar a conversão do serviço de programas do referido operador uma vez que na análise deste processo, verificou que no concelho de Paredes, para além da Requerente e do serviço de programas em causa, apenas outro serviço de programas, “Jornal FM”, do operador Rádio Objectiva, Lda., se encontrava afecto a uma programação generalista de âmbito local, pelo que não se encontrava preenchido o requisito prévio constante do artigo 27º, n.º 2, da Lei da Rádio, o que consubstanciava impedimento à reclassificação do serviço de programas em causa e prejudicava a análise dos restantes elementos constantes do processo.  

Alteração do controlo da empresa V.D.R.F. - Electrónica Audio e Equipamentos de Telecomunicações, Lda. .
(Deliberação 7/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo desta empresa através da cessão da totalidade do capital social, a favor de Alberto Augusto Pereira Quintas, no montante de quatro mil euros, e de Maria Augusta Pereira Quintas, os restantes mil euros.

Alteração do projecto aprovado e denominação do serviço de programas "Mais Oeste Rádio", do operador Publiárea - Publicações e Comunicações, Lda.
(Deliberação 8/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou dar deferimento a este pedido de alteração.

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de desporto de cobertura internacional e acesso condicionado denominado SPORT TV AMÉRICAS
(Deliberação 13/AUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.

Extinção da autorização para o serviço de programas "Cine Êxitos"
(Deliberação 14/AUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou declarar extinta a autorização para o referido serviço de programas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei da Televisão e determinar o cancelamento oficioso da mesma autorização, nos termos conjugados dos artigos 33.º-A e 32.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho.

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