Newsletter n.º 46 - Actividade da ERC no mês de Janeiro de 2011
 
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ÚLTIMOS Destaques    

»» Audição do Conselho Regulador na Assembleia Legislativa dos Açores sobre o Relatório do Pluralismo Político-Partidário

Encontro do Conselho Regulador com representantes da imprensa regional dos Açores

No mês de Janeiro, o Conselho Regulador da ERC foi recebido na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para apresentação e discussão do relatório do pluralismo político-partidário na RTP.

Na ocasião, o Conselho reuniu com os representantes locais da imprensa local com o objectivo de um melhor conhecimento das questões, dúvidas e dificuldades que se colocam à imprensa daquela Região Autónoma bem como para os informar sobre questões de regulação do sector.

Aproveitando a sua presença na Região, o Conselho Regulador da ERC realizou a sua reunião ordinária semanal, pela primeira vez aberta ao público, nas instalações do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, no Convento de Belém, São Roque, em Ponta Delgada.

»» Conselho Consultivo da ERC analisa Relatório de Regulação e Relatório de Actividades e Contas

O Conselho Consultivo da ERC, em reunião realizada em 20 de Janeiro, apreciou o Relatório de Regulação e o Relatório de Actividades e Contas relativos a 2009. Os membros que integram este órgão de consulta salientaram a importância e o rigor dos Relatórios, bem como o interesse, para a regulação, dos estudos publicados pela Entidade.

»» ERC abre procedimentos de averiguações contra o SOL e o Metro

No dia 21 de Janeiro, na sequência da publicação de previsões eleitorais para a Presidência da República divulgadas pelos jornais Metro e SOL, o Conselho Regulador abriu dois procedimentos de averiguações para apurar da eventual violação de normas legais aplicáveis.

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro    
 Conteúdos   

Participação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género contra a Revista Focus pela ilustração da capa da edição semanal de 11 a 17 de Agosto de 2010
(Deliberação 1/CONT-I/2011)
Conselho Regulador considerou procedente esta queixa, uma vez que a capa da revista em análise transmitia uma ideia redutora da mulher brasileira, confinando-a a um estereótipo sexual, também discriminatório, ao arrepio até da matéria informativa publicada no interior da própria revista.

Queixa do Director do jornal O Progresso de Paredes contra a Câmara Municipal de Paredes por discriminação nas inserções de publicidade e no acesso à informação
(Deliberação 2/CONT-I/2011)
Conselho Regulador decidiu não dar provimento à queixa de violação do direito de acesso a fontes oficiais de informação por parte da autarquia de Paredes. O Conselho deliberou no entanto instar esta Câmara Municipal a abster-se de considerar válidos argumentos como a propriedade e a alteração de linha editorial enquanto critérios capazes de condicionar a aquisição de espaço impresso para publicação de actos obrigatórios e publicidade num órgão de comunicação social.

Participação de Frederico Ferreira contra a exibição do programa “Histórias com gente dentro"
(Deliberação 1/CONT-TV/2011)
Conselho Regulador  considerou que o conteúdo do programa não era susceptível de influir de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes e como tal, deliberou considerar improcedente a queixa apresentada.

Participação de José Pedro Fernandes contra a RFM por alegada violação da dignidade da pessoa humana e falha de rigor informativo
(Deliberação 1/CONT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a esta participação uma vez que, após proceder à análise da referida notícia, não encontrou indícios de violação de qualquer disposição legal.


 Autorizações  

Alteração do controlo da empresa RSF - Radiodifusão, Lda
(Deliberação 1/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo desta empresa, nos termos solicitados.

Alteração de domínio do operador Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, S.A. e alteração do projecto do seu serviço de programas "Rádio Europa Lisboa"
(Deliberação 2/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da referida empresa bem como a modificação do projecto do seu serviço de programas de temático musical para temático informativo.

Alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação e modificação do projecto aprovado do serviço de programas disponibilizado pelo operador Moviface – Meios Publicitários, Lda
(Deliberação 3/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou dar deferimento ao pedido, nos termos requeridos, bem como à alteração da denominação do serviço de programas disponibilizado por este operador.

Alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação e modificação do projecto licenciado do serviço de programas disponibilizado pelo operador Notimaia – Publicações e Comunicação Social, S.A
(Deliberação 4/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar as referidas alterações .


 Publicidade  

Aprovação do Estudo sobre a Publicidade do Estado
(Deliberação 1/PUB/2011
)
Conselho Regulador aprovou no dia 5 de Janeiro o Estudo sobre a Publicidade do Estado. Recorde-se que compete à ERC, no domínio da comunicação social, zelar pela independência das entidades que prosseguem actividades de comunicação social perante os poderes político e económico e fiscalizar a conformidade das campanhas de publicidade do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais com os princípios constitucionais da imparcialidade e da isenção da Administração Pública.


 Direito de Resposta  

Recurso da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal I por não cumprimento integral do direito de resposta e de rectificação motivado por notícia publicada na edição de 13 de Setembro de 2010
(Deliberação 1/DR-I/2011)
Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal a republicação integral do texto de resposta da recorrente e da fotografia que o acompanha, no prazo de dois dias, a contar da recepção da presente deliberação.

Recurso do gerente executivo da Empresa do Diário de Notícias, Lda contra o Jornal da Madeira por denegação do direito de resposta referente à publicação de um cartoon
(Deliberação 2/DR-I/2011)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao citado recurso e ordenar a publicação do texto de resposta. O órgão regulador reforçou junto do Jornal da Madeira a obrigação de adoptar uma conduta, no tocante ao direito de resposta, mais consentânea com as suas responsabilidades como órgão de comunicação social e determinou a abertura de processo contra-ordenacional contra a empresa proprietária deste órgão de informação por denegação do direito de resposta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Imprensa.


 Licenças  

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular 97.5FM – Rádio Portel, Unipessoal, Lda;
(Deliberação 1/LIC-R/2011)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de quinze anos, a licença deste operador uma vez que concluiu que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.


 Decisões de Processos Contra-Ordenacionais  

Processo de contra-ordenação n.º: ERC/11/2010/842
(Decisão 1/PC/2011)
Conselho Regulador deliberou admoestar o operador Rádio Escola Triângulo e Profissional, Lda., censurando a omissão que tinha praticado, que é ilícita, típica, culposa e passível de punição com coima, devendo este pautar a actividade de radiodifusão que desenvolve por um respeito absoluto pelos normativos legais aplicáveis no quadro normativo vigente.


 Outros  

Rectificação da Deliberação 3/OUT/2010, que aprova o Regulamento sobre o acesso e ordenação dos guias electrónicos de programas de rádio ou de televisão
(Deliberação 1/OUT/2011
)
O Conselho Regulador deliberou proceder à rectificação do relatório da consulta pública do Regulamento sobre o acesso e ordenação dos guias electrónicos de programas de rádio ou de televisão, através da inclusão da contribuição da Sonaecom, que por motivos de ordem técnica não havia sido recepcionada.


 Pluralismo  

Participação da Comissão Regional da Madeira do Partido Social Democrata contra a RTP Madeira por alegada falta de pluralismo nas edições do Telejornal da Madeira do dia 7 de Maio e do programa Parlamento do dia 11 de Maio
(Deliberação 1/PLU-TV/2011
)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a esta participação. Tendo efectuado o visionamento das referidas edições, os serviços da ERC verificaram que não ocorreu qualquer privilégio da oposição, em detrimento do PSD Madeira ou do Governo Regional no Telejornal Madeira. Relativamente ao programa Parlamento, apuraram que a ausência do representante do PSD foi uma situação pontual, devidamente explicada e justificada em antena.

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