Newsletter n.º 49 - Actividade da ERC no mês de Abril de 2011
 
CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt
 
ÚLTIMOS Destaques    

»» ERC abre processo de averiguações contra o Correio da Manhã e Diário de Notícias

O Conselho Regulador abriu em 6 e 7 de Abril dois processos de averiguações tendo por objecto conteúdos publicados nas edições do Correio da Manhã e do Diário de Notícias, em virtude de poderem contender com direitos fundamentais. No caso do Correio da Manhã, trata-se de uma notícia intitulada "Pedófilo à solta abusa de oito crianças" ilustrada com a figura do alegado suspeito na propriedade onde vive, e com outras imagens que identificavam a casa onde mora com a mulher e a escola primária frequentada pelas alegadas vitimas. Relativamente ao Diário de Notícias a peça intitulava-se “Avô de menina abusada quer justiça", e era acompanhada de uma fotografia de grande dimensão do avô da criança.


»» Cobertura jornalística das eleições legislativas de 5 de Junho

Em comunicado emitido em 20 de Abril, a ERC anunciou que iria proceder à análise da cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas de dia 5 de Junho, considerando as competências regulatórias próprias da Entidade, tal como em actos eleitorais anteriores.

Na ocasião chamou a atenção para o disposto na sua Directiva 2/2009 sobre participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social, na qual se recorda que é aplicável, nos períodos eleitorais, um princípio geral de igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as fases da pré-campanha e da campanha eleitoral, tal como consagrado na Constituição, na Lei e na jurisprudência dos tribunais.


»» Regulamento de Acreditação para a Queima das Fitas 2011, em Coimbra

Tendo tomado conhecimento do “Regulamento de Acreditação da Imprensa para a Queima das Fitas 2011 (Coimbra)” e da possibilidade do mesmo poder contender com direitos dos jornalistas e, mais especificamente, com o direito de acesso dos jornalistas a locais públicos, o Conselho Regulador chamou a atenção da Comissão Organizadora da Queima das Fitas para a necessidade de respeitar as normas legais aplicáveis, sem o que poderia o Conselho Regulador ser chamado ao integral exercício das atribuições e competências que a Lei lhe comete.

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril    
 Conteúdos   

Participação de João Paulo Marques Maximiano contra a M80 pela difusão, nos dias 4 e 7 de Fevereiro, de um anúncio publicitário da revista Lux
(Deliberação 3/CONT-R/2011)
Conselho Regulador considerou que este anúncio, ainda que não fosse produzido pelo operador, deveria ter sido por este analisado, a fim de verificar se estava em conformidade com os normativos legais aplicáveis. Na leitura do Regulador não foi respeitado o princípio da presunção de inocência, uma vez que Renato Seabra foi apresentado como o assassino de Carlos Castro, quando ainda não há sentença com trânsito em julgado que permita retirar tal conclusão.

Participações contra o programa Casa dos Segredos, da TVI pela transmissão de situações ofensivas, atentatórias da dignidade da pessoa humana e inadequadas para públicos sensíveis
(Deliberação 15/CONT-TV/2011)
Conselho Regulador deliberou instar a TVI a exercer, de futuro, um maior controlo sobre as imagens transmitidas em programas do género Reality Show, de modo a evitar a exposição de elementos de violência física e verbal ou outros que possam ser considerados atentatórios da dignidade da pessoa humana e a salvaguardar a protecção devida aos públicos sensíveis, designadamente crianças e jovens.

Participação de Manuel Ferreira dos Santos contra a RTP por alegada falta de rigor informativo na cobertura noticiosa em directo do lançamento da construção da barragem do rio Tua
(Deliberação 14/CONT-TV/2011)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento a esta participação. Na análise da mesma o Regulador disse registar as características específicas das ligações em directo nos serviços noticiosos, as circunstâncias que levam à sua ocorrência, o seu propósito e a qualidade dos intervenientes no caso concreto, bem como o facto de não ter detectado na peça que antecede a intervenção em directo, as declarações que o participante imputa ao primeiro-ministro.

Queixa de Edite Estrela contra o Correio da Manhã e Diário de Notícias por terem publicado peças jornalísticas que faziam referências a alegadas escutas de conversas telefónicas que tiveram a Queixosa como interveniente
(Deliberação 8/CONT-I/2011)
Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta do Correio da Manhã que, ao divulgar uma escuta de uma conversa telefónica constante de um processo criminal, violou direitos de personalidade de Edite Estrela, mormente o seu direito à privacidade. O órgão regulador reprovou a conduta do Diário de Notícias que, ao reproduzir o teor da conversa telefónica primeiramente divulgada pelo Correio da Manhã, violou, de igual modo, direitos de personalidade de Edite Estrela.

Participação contra notícia publicada no Diário de Notícias intitulada “Ana Paula Vitorino pressionada a recuar”
(Deliberação 7/CONT-I/2011)
Conselho Regulador considerou que a titulação não reflectia o sentido da notícia a que reportava, enfermando de falta de rigor jornalístico, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, bem como no ponto 1º do Código Deontológico.


 Autorizações  

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado SIC Especial
(Deliberação 3/AUT-TV/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.

Alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação disponibilizado pelo operador Rádio Metropolitana – Comunicação Social, Lda
(Deliberação 17/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar esta alteração.

Alteração de domínio do operador Rádio Sabugal – Radiodifusão e Publicidade, Lda.
(Deliberação 16/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou não autorizar a alteração de domínio deste operador, por não se encontrar preenchido o requisito prévio constante do n.º 6 do artigo 4º da Lei da Rádio.

Alteração de domínio do operador Rádio Manteigas – Radiodifusão e Publicidade, Lda
(Deliberação 15/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou não autorizar a alteração de domínio deste operador uma vez que não se encontrava preenchido o requisito prévio constante do n.º 6 do artigo 4º, da Lei da Rádio.

Alteração de domínio do operador Publiárea, Publicações e Comunicação, Lda.
(Deliberação 14/AUT-R/2011)
Conselho Regulador verificou que a última modificação do projecto inerente ao serviço de programas “Rádio NFM Oeste”, a requerimento do operador Publicações e Comunicação, Lda., teve lugar em 28 de Julho de 2010, de 28 de Julho, o que consubstanciava um impedimento à alteração de domínio agora requerida e prejudicava a análise dos restantes elementos constantes do processo.

Alteração de domínio do operador Penalva do Castelo FM – Radiodifusão e Publicidade, Lda.
(Deliberação 13/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou não autorizar a alteração de domínio solicitada por não se encontrar preenchido o requisito prévio constante do artigo 4º, n.º 6 da Lei da Rádio.

Alteração de domínio do operador Notimaia – Publicações e Comunicação Social, Lda.
(Deliberação 12/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou não autorizar a alteração de domínio do referido operador, por não se encontrar preenchido o requisito prévio constante do n.º 6 do artigo 4º da Lei da Rádio.

 Decisões de Processos Contra-Ordenacionais  

Processo de contra-ordenação instaurado contra a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A
(Decisão 10/PC/2011)
Conselho Regulador deliberou condenar a arguida ao pagamento de uma coima no valor de €7.500,00, por violação do artigo 29.º da Lei da Televisão.


 Pluralismo  

Queixa de Armando Herculano Lopes Ferreira contra o Boletim da Câmara Municipal de Vila do Conde devido à não publicação de uma intervenção sua na Assembleia Municipal
(Deliberação 3/PLU-I/2011
)
Conselho Regulador deliberou instar o Boletim da Câmara Municipal de Vila do Conde no sentido de proporcionar, na sua composição editorial, uma maior abertura a todas as orientações político-partidárias que participam da vida pública da autarquia.


 Direito de Resposta   

Recurso de Vítor Hugo Borrageiro contra o Jornal da Madeira por denegação do direito de resposta motivado pelo texto jornalístico "Secretaria contesta notícia do DN"
(Deliberação 9/DR-I/2011)
Conselho Regulador reconheceu legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e determinou ao jornal a publicação do texto em causa.

Recurso de Oliveiras, S.A., contra a RTP 1 e a RTPN
(Deliberação 2/DR-TV/2011)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao pedido de redifusão do texto de resposta, agora na íntegra, por reconhecer a existência de relação directa e útil entre a passagem eliminada pela RTP e a peça que envolveu a Recorrente.


 Pedidos de Parecer  

Parecer sobre a nomeação de Nuno Miguel Duarte dos Santos para o cargo de Director do serviço de programas RTP N
(Deliberação 4/PAR-TV/2011
)
Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável à nomeação deste profissional para o cargo indicado, e consequentemente, à cessação das funções de José Ribeiro, Dinis Sottomayor e Carlos Alves.

Parecer sobre a nomeação de Jaime Octávio Pires Fernandes para o cargo de Director de Canais Internacionais dos serviços de programas de televisão da RTP
(Deliberação 3/PAR-TV/2011
)
Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável à nomeação proposta e à cessação das funções de José Manuel Fragoso Mendes como Director dos serviços de programas RTP Internacional e RTP África, até agora exercidas em acumulação com o cargo de Director de Programas da RTP 1.


 Outros  

Auditoria à empresa concessionária do serviço público de televisão, Rádio e Televisão de Portugal, S.A., referente ao ano de 2008
(Deliberação 3/OUT-TV/2011
)
Conselho Regulador disse verificar que no tocante à adequação dos fluxos financeiros associados à execução do CCSPTv, respeito pelas melhores práticas de mercado na aquisição de factores de produção e na formação dos proveitos comerciais, e cumprimento das obrigações de serviço público definidas pelo CCSPTv, não foram identificados, pelos auditores, elementos que revelassem desrespeito, em 2008, das obrigações mínimas impostas à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., em todos os aspectos materialmente relevantes.


 Licenças  

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Penalva do Castelo – Radiodifusão e Publicidade, Lda.
(Deliberação 8/LIC-R/2011)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador pelo prazo de 15 anos, após analisar este processo e verificar que o mesmo cumpria todas as normas legais aplicáveis.

Caducidade de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da “Rádio Voz de Resende"
(D eliberação 7/LIC-R/2011)
Conselho Regulador deliberou conceder ao operador o prazo de 3 meses para requerer e completar a instrução do respectivo processo de renovação da licença e dar conhecimento da presente deliberação ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social e à ANACOM.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube das Lajes do Pico – A Voz da Montanha, CRL
(Deliberação 6/LIC-R/2011)
Conselho Regulador verificou que este operador satisfazia todas as normas legais aplicáveis, e como tal deliberou renovar-lhe, pelo prazo de 15 anos, a respectiva licença.

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