Newsletter n.º 50 - Actividade da ERC no mês de Maio de 2011
 
CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt
 
ÚLTIMOS Destaques    

Assinatura do acordo de co-regulação

»»Acordo de co-regulação em matéria de classificação de publicações periódicas entre a ERC a Associação Portuguesa de Imprensa (API) e o Sindicato dos Jornalistas (SJ)

No dia 11 de Maio, a ERC, o Sindicato de Jornalistas (SJ) e a Associação Portuguesa de Imprensa (API) assinaram, em Lisboa, um acordo de co-regulação em matéria de classificação de publicações periódicas.
Trata-se do primeiro acordo de co-regulação celebrado em Portugal no sector da Comunicação Social, consagrando a concretização da “promoção da co-regulação em colaboração estreita dos regulados” prevista nos estatutos da ERC.

»» Cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas nos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC e TVI

Tendo em vista a cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 5 de Junho, por parte dos serviços de programas generalistas, de sinal aberto – RTP1, RTP2, SIC e TVI, o Conselho Regulador aprovou, no dia 5 de Maio, uma Decisão Individualizada dirigida a cada um destes órgãos de comunicação social e aos respectivos directores de informação, com o objectivo de acautelar, em condições de equilíbrio e razoabilidade, o cumprimento do princípio da igualdade de tratamento das diferentes candidaturas.

»» Cobertura informativa da campanha eleitoral por órgãos de imprensa de capitais maioritariamente públicos

Tendo sido suscitada perante a ERC a questão da cobertura informativa do processo eleitoral para as eleições legislativas quando realizada por órgão de imprensa maioritariamente detido por capitais públicos, tanto a nível das peças noticiosas como dos espaços de opinião, o Conselho Regulador chamou a atenção do Jornal da Madeira e do Diário do Alentejo para o específico e qualificado dever de isenção que lhes incumbe observar nessa matéria.

»» EPRA discute regulação de conteúdos e novos media

Decorreu em Ohrid, República da Macedónia, nos dias 26 e 27 de Maio, a 33ª reunião da Plataforma Europeia de Entidades Reguladoras (EPRA) que reuniu mais de 130 delegados, oriundos de 48 autoridades reguladoras. Na ocasião foram discutidas matérias como a regulação de conteúdos e novos media, o product placement, a rádio no ambiente digital, a política europeia do espectro e o funcionamento das autoridades reguladoras, com enfoque na questão da sua independência e do seu modo de gestão.

»» Constituição da Rede de Reguladores do Audiovisual da União Europeia

Promovido pela Autoridade Cipriota de Radiotelevisão realizou-se em Chipre, em 4 e 5 de Maio, o primeiro Encontro dos Reguladores Europeus do Audiovisual. Desse encontro, resultou a constituição da Rede de Reguladores do Audiovisual da União Europeia, visando uma cooperação mais reforçada em matéria de regulação. A ERC esteve representada pelo seu presidente, Azeredo Lopes.

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio    
 Conteúdos   

Participações contra as edições electrónicas do Diário de Notícias, Jornal de Notícias, I e Público, pelo teor dos comentários dos leitores às notícias sobre a morte de Carlos Castro
(Deliberação 2/CONT-NET/2011)
Conselho Regulador considerou que as edições electrónicas dos referidos jornais publicaram comentários difamatórios, com linguagem insultuosa e ofensiva, com incitação à violência e ao ódio e à discriminação baseada na orientação sexual.

Queixa de Amílcar Correia contra a Câmara Municipal do Porto pela publicação de dois textos, no sítio electrónico da autarquia, que disse terem falta de rigor e colocarem em causa o seu bom nome e honra profissional
(Deliberação 1/CONT-NET/2011)
Conselho Regulador deu provimento parcial a esta queixa e instou a denunciada a criar uma ligação de hipertexto que assegure aos leitores dos conteúdos respondidos o conhecimento da resposta e o fácil acesso ao conteúdo desta, bem como a retirar a sobreposição do logótipo do Bloco de Esquerda à da fotografia do queixoso, de forma a evitar uma indevida associação do queixoso àquele partido político.


 Autorizações  

Alteração do controlo da empresa V.D.R.F – Electrónica Áudio e Equipamentos de Telecomunicações, Lda
(Deliberação 22/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração de controlo desta empresa, nos termos solicitados.

Alteração do controlo da empresa Rádio Litoral Centro, Empresa de Radiodifusão, Lda
(Deliberação 21/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração de controlo da referida empresa, nos termos solicitados.

Alteração do controlo da empresa Rádio Nacional – Emissões de Radiodifusão, S.A.
(Deliberação 20/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração de controlo desta empresa.

Revogação da Deliberação 3/AUT-R/2011 relativa à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação e modificação do projecto aprovado do serviço de programas disponibilizado pelo operador Moviface – Meios Publicitários, Lda
(Deliberação 19/AUT-R/2011)
Conselho Regulador deliberou revogar, ao abrigo do previsto nos artigos 140.º, n.º 2, e 142º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a Deliberação 3/AUT-R/2011, de 19 de Janeiro.

Revogação da Deliberação 2/AUT-R/2011 referente à alteração de domínio e de projecto do serviço de programas disponibilizado pelo operador Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, S.A.
(Deliberação 18/AUT-R/2011)
Conselho Regulador considerou que nada obstava ao deferimento da pretensão de revogação do acto administrativo aprovado em reunião do Conselho Regulador e desse modo deliberou revogar, ao abrigo do disposto nos artigos 140.º, n.º 2, e 142º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a sua Deliberação 2/AUT-R/2011.

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de séries e novelas de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura
(Deliberação 5/AUT-TV/2011)
Conselho Regulador declarou extinta a autorização concedida por deliberação, de 20 de Maio de 2010, à ZON Lusomundo TV, S.A. para o serviço de programas ZAP Novelas e autorizou a actividade de televisão através desse serviço de programas, agora requerida pela UPSTAR COMUNICAÇÕES, S.A.

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e de acesso não condicionado com assinatura denominado HOUSE TV
(Deliberação 4/AUT-TV/2011)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas.


 Direito de Resposta  

Recurso do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros contra o Diário de Notícias por cumprimento defeituoso do direito de resposta e de rectificação
(Deliberação 13/DR-I/2011)
Conselho Regulador deliberou determinar ao Diário de Notícias a republicação gratuita do texto de resposta, uma vez que a anterior publicação não tinha sido conforme às exigências formais do artigo 26.º, n.os 3 e 4, da Lei de Imprensa.

Recurso apresentado pela Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal contra o Jornal Diário Económico
(Deliberação 12/DR-I/2011)
Conselho Regulador deliberou dar provimento parcial ao Recurso, convidando a Recorrente, para efectivação do seu direito, a reformular o correspondente texto de acordo com as exigências constantes do artigo 24º, n.º 4 da Lei de Imprensa.

Recurso da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária contra a revista AutoMotor por alegada denegação do direito de resposta
(Deliberação 11/DR-I/2011)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta da Recorrente e determinar que esta, se assim o entendesse, reformulasse o seu texto de resposta uma vez que incluía expressões desproporcionadamente desprimorosa. O Regulador deliberou que o texto quando reformulado deveria ser remetido à revista para publicação.

Recurso de Henrique da Cruz Pinheiro Machado contra o jornal Entremargens por denegação do direito de resposta relativamente à entrevista “O CDSPP de Santo Tirso ‘foi esvaziado’”
(Deliberação 10/DR-I/2011)
Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade para o exercício do direito de resposta ao Recorrente que, deveria, no entanto, enviar ao jornal uma nova versão do texto, cuja extensão não excedesse o número de palavras da peça respondida, ou comunicar ao Recorrido a sua intenção de exercer o direito previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Imprensa.


 Licenças  

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Betamar – Rádio Ilha Dourada, Lda
(Deliberação 9/LIC-R/2011)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo de 15 anos, por entender que o mesmo cumpria com todas as normas legais aplicáveis.


 Outros  

Especificação de serviços televisivos e de serviços complementares sujeitos a obrigações de transporte e de entrega em redes de comunicações electrónicas
(Deliberação 5/OUT-TV/2011
)
Conselho Regulador tem a incumbência de proceder à especificação dos serviços televisivos (e de serviços destes complementares) que deverão constituir objecto de obrigações de transporte em redes de comunicações electrónicas, para efeitos da sua distribuição obrigatória. Em reunião de dia 11 de Maio, o Regulador deliberou sobre essa matéria.

Infracção das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas RTP1 em Março de 2011
(Deliberação 4/OUT-TV/2011)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional, contra o operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 14, 21 e 23 de Março de 2011.


Sondagens  

Divulgação de sondagem pela TVI
(Deliberação 1/SOND-TV/2011
)
Conselho Regulador deliberou instar a TVI ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial, a menção dos dados previstos na alínea g) do seu n.º 2 - percentagem de inquiridos cuja resposta foi “não sabe/não responde” ou que se iriam abster.

Se pretender deixar de receber esta newsletter, por favor remeta-nos o seguinte email

Para consultar as edições anteriores da Newsletter clique aqui

Design e Desenvolvimento
© ERC 2011