Newsletter n.º 52

Julho de 2011
 
  CORREIO DO LEITOR  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para newsletter@erc.pt
 

DESTAQUES    

Análise da cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 5 de Junho

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulgou os resultados da monitorização e análise da cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 5 de Junho de 2011, abrangendo o período de pré-campanha (5 de Maio a 21de Maio) e de campanha (22 de Maio a 3 de Junho).

Candidaturas às eleições legislativas
de 5 de Junho

Desta análise, salienta-se a conclusão de que os partidos/candidaturas com assento parlamentar se destacaram largamente, em número de presenças, dos restantes em todos os órgãos de comunicaçãosocial analisados, tanto no período global da análise, como no período oficial de campanha eleitoral. 

Considerando todo o período da análise, o PSD apresentou-se como o partido com maior número de presenças em todos os órgãos de comunicação social, excepto na RTP2, onde o PS foi o mais representado. No período oficial de campanha esta tendência prevaleceu, excepto nas peças da RTP2, da TSF e do Correio da Manhã, nas quais se verificaram mais presenças do PS do que do PSD. Por sua vez, o terceiro partido com maior número de presenças durante o período oficial de campanha eleitoral foi o CDS/PP na quase totalidade dos órgãos de comunicação social analisados, com as excepções da SIC e da TSF, que conferiram mais presenças à CDU.

Os dados analisados referiram-se ao universo de peças informativas que integraram presenças dos partidos/candidaturas (candidatos, representantes dos partidos, apoiantes…) associadas em algum momento ao contexto das eleições legislativas publicadas pela RTP1 (Jornal da Tarde e Telejornal), RTP2 (Hoje), SIC (Primeiro Jornal e Jornal da Noite), TVI (Jornal da Uma e Jornal Nacional), Antena 1 (Noticiários 19h, 23h e Jornais de Campanha), Rádio Renascença (Noticiários 12h e 23h), TSF (Noticiários 19h e 23h), Correio da Manhã, Diário de Notícias, i, Jornal de Notícias, Público, Expresso e Sol. Os dados referentes à participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos diversos órgãos de comunicação social, serão apresentados posteriormente uma vez que a ERC se encontra a aguardar o envio de elementos por parte dos operadores.

A análise da ERC foi divulgada pelo Conselho Regulador no passado dia 8 de Julho.
Para consultar o texto integral, clique aqui.



Linhas de orientação da ERC nos limites à liberdade de programação


O Conselho Regulador divulgou as linhas de orientação da ERC na verificação dos incumprimentos em matéria de limites à liberdade de programação, previstos no art.º 27º da Lei da Televisão, tendo para o efeito procedido ao levantamento de todas deliberações adoptadas ao longo dos primeiros 5 anos do seu mandato (2006 e 2010), quer no âmbito de procedimentos decorrentes de queixa de particulares, quer no âmbito de procedimentos instaurados oficiosamente pelo Conselho Regulador.

Neste documento, o Conselho Regulador salienta que, em matéria de interpretação e aplicação dos limites à liberdade de programação, se tem regido por dois critérios básicos: por um lado, a liberdade de programação dos operadores televisivos somente pode ceder em situações muito contadas e de gravidade indesmentível; por outro, a apreciação do caso concreto é alheia a valores ou perspectivas individuais relacionados com a moralidade e sentimentos de decoro, bem como a uma apreciação qualitativa do bom ou mau gosto dos conteúdos.

Os critérios adoptados pela ERC são decorrência directa dos objectivos de regulação assumidos pelo Conselho Regulador entre os quais está a protecção dos públicos mais sensíveis, nomeadamente, os menores, relativamente a conteúdos e serviços susceptíveis de prejudicarem o seu desenvolvimento, e a tutela de direitos, liberdades e garantias fundamentais.

A adopção deste documento enquadra-se na obrigação legal que impende sobre a ERC de divulgar publicamente os critérios seguidos para a avaliação dos incumprimentos em matéria de limites à liberdade de programação, critérios esses que devem ser “objectivos, adequados, necessários e proporcionais às finalidades prosseguidas”.
  Para consultar o texto integral da Deliberação , clique aqui.

DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR   

CONTEÚDOS
Arquivamento da participação contra a Motorpress Lisboa pela publicação nas revistas Autohoje e Guia do Automóvel da peça jornalística com o título “O azoto: valerá a pena?”
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Improcedência da participação de António José Barros Baía contra o Correio da Manhã pela publicação, na edição 11 de Fevereiro, de um artigo intitulado “Oficial gay quer ir para secretaria”Leia mais

Não verificação da violação do artigo 27º da Lei da Televisão, na sequência de participações contra o programa “Peso Pesado” da SIC Leia mais

Procedência da queixa de Alberto Miranda contra a edição de 18 de Fevereiro do programa “Gente da Minha Terra – Europa”, exibido pela SIC Radical Leia mais

Procedência da participação de Alcides Santos contra a SIC, tendo como objecto as edições dos dias 5 e 11 de Abril dos serviços noticiosos Jornal da Noite e Primeiro Jornal, respectivamente Leia mais

Instância à RTP1 para que observe os princípios ético-legais que regem a prática do jornalismo, designadamente as normas deontológicas que impõem uma separação clara entre informação e publicidade, na sequência de participação de Fernando José Gomes Ferreira contra o programa “Bom Dia Portugal” da RTP1, na sua edição de 3 de Março, pela difusão de uma peça sobre a “Semana de Avaliação Auditiva”, determinando ainda remessa do processo à Direcção-Geral do Consumidor Leia mais

Revogação da deliberação de abertura de processo contra-ordenacional contra a TVI por violação do artigo 53º, n.º 5, dos Estatutos da ERC Leia mais

Divulgação das linhas de orientação da ERC, nas suas intervenções em matéria de limites à liberdade de programação, no período entre 2006 e 2010 Leia mais

Procedência das queixas de Paulo Silva e outros contra o serviço de programas Benfica TV, relativa ao programa “Debate”, emitido nos dias 6 e 12 de Abril de 2011 Leia mais


PARECERES
Parecer favorável à nomeação de Fernando Paula Brito para o cargo de Director de Informação da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.Leia mais

Parecer de não oposição à operação de concentração relativa à aquisição da Holdimédia S.G.P.S., S.A. pela Metro News Publicações, S.A.Leia mais

DIREITO DE RESPOSTA
Procedência do Recurso da Autoridade da Concorrência contra a revista do Automóvel Clube de Portugal por denegação do direito de resposta motivado por notícia intitulada “Autoridade de quê”?, publicada na página 8, da edição de Março de 2011 daquela revista
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DIREITOS DOS JORNALISTAS
Abstenção de apreciação das concretas questões suscitadas em requerimento de António Palmeiro relativa ao indeferimento judicial de pedido de consulta de um processo judicial cível

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Procedência da queixa de Carlos Manuel Marques Cipriano contra a REFER, EPE, por violação por parte desta empresa do direito de acesso às fontes de informação assegurado aos jornalistas Leia mais


LICENÇAS
Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador NRT Norte – Rádio e Televisão, Lda., para o concelho de Sabrosa, frequência 94.5 MHz, com a denominação de “Rádio Regional Sabrosa”Leia mais

Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Associação dos Bombeiros Voluntários de São Vicente e Porto Moniz, para o concelho de São Vicente, frequências 89.2 e 99.2 MHz, com a denominação de “Rádio São Vicente” Leia mais

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Mértola, Lda., para o concelho de Mértola, na frequência 95.2 MHz, com a denominação de “Rádio Mértola”Leia mais

Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador NRT Norte – Rádio e Televisão, Lda., para o concelho de Vimioso, frequência 91.5 MHz, com a denominação de “Rádio Regional Vimioso”, retroagindo a produção dos efeitos da presente renovação à data de 1 de Março de 2011Leia mais


CONTRA-ORDENAÇÕES
Decisão de admoestação em procedimento de contra-ordenação, instaurado, nos termos e com os fundamentos constantes da Deliberação 18/OUT-TV/2010, de 10 de Novembro de 2010, contra o operador TVI - Televisão Independente, S.A.Leia mais

Decisão de aplicação de uma coima no valor de € 10.000 (dez mil euros), em procedimento de contra-ordenação em que é arguida a sociedade TVI - Televisão Independente, S.A. pela exibição do filme “Grande Moca Meu – a Fuga”, no dia 22 de Maio de 2010, pelas 13h55mLeia mais

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