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ERC apresenta Portal das Sondagens
A ERC apresentou o Portal das Sondagens às entidades credenciadas para a realização de sondagens, em reunião que teve lugar na sua sede, nos dias 23 e 30 de Setembro.
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Página de entrada do Portal |
O Portal das Sondagens consiste numa solução informática disponível no site da ERC, de acesso restrito às empresas credenciadas, concebida para a gestão e o registo da realização e divulgação de estudos de opinião. Esta nova ferramenta, desenvolvida para a ERC pela TimeStamp, já se encontra em funcionamento, permitindo às empresas credenciadas, entre outras funcionalidades, o depósito de sondagens, a renovação e a alteração da sua credenciação, a consulta de divulgações relativas aos estudos depositados e o acesso ao respectivo histórico na ERC.
No plano interno da ERC, o Portal das Sondagens constituirá a principal plataforma de trabalho no âmbito da regulação das sondagens e inquéritos de opinião, com valências ao nível da análise das sondagens realizadas e respectivas divulgações, do processo de credenciação, da gestão processual, da acção pedagógica e preventiva da ERC e da elaboração de relatórios.
Conselho Regulador recebido pela Presidente da Assembleia da República
O Conselho Regulador foi recebido, a seu pedido, pela Presidente da Assembleia da República, em reunião destinada à apresentação de cumprimentos, entrega do Relatório de Regulação e do Relatório de Actividades e Contas de 2010 e ao tema da substituição do referido Conselho, cujo mandato terminou em Fevereiro deste ano.
Cobertura jornalística do período eleitoral relativo à eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Também em Setembro, e à semelhança de iniciativas adoptadas em actos eleitorais anteriores, por ocasião do período eleitoral na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regulador da ERC emitiu um comunicado recordando a necessidade de os órgãos de comunicação social e, em especial, os total ou maioritariamente detidos pelo Estado – nos quais se incluem a RTP Madeira e o Jornal da Madeira - terem presente, e aplicarem o princípio constitucional e legal da igualdade de oportunidades de todas as candidaturas, na cobertura jornalística do período eleitoral relativo à eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Notícias sobre a devassa de fontes confidenciais do jornalista Nuno Simas
O órgão regulador pronunciou-se também sobre notícias relativas a devassa de fontes confidenciais do jornalista Nuno Simas. O Conselho Regulador declarou que, sem prejuízo do que viesse a ser apurado nos inquéritos entretanto anunciados, a confirmar-se o que vinha sendo relatado, a devassa de fontes do jornalista, independentemente da forma que tivesse assumido, representava um grave atentado à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas, consignados na Constituição e na Lei.
Processos de averiguações abertos pela ERC
O Conselho Regulador da ERC decidiu abriu processos de averiguações ao jornal Sol e à RTP1, na sequência da divulgação da fotografia do cadáver de Rosalina Ribeiro, por as notícias divulgadas por estes órgãos de informação, nas quais era visível a referida imagem, poderem contender com direitos fundamentais e com o respeito pela dignidade da pessoa humana.
No mês em análise, a ERC abriu também um processo de averiguações no sentido de apurar se foram ultrapassados os limites à liberdade de imprensa com a publicação de fotogramas de um vídeo que exibiam supostas actividades sexuais envolvendo, alegadamente, uma figura pública, na edição de 29 de Setembro do jornal Correio da Manhã. O Conselho Regulador considerou que as imagens e os elementos que as contextualizavam permitiam a identificação de pessoas concretas (nomeadamente, através de fotografias dos visados e respectivas residências, bem como indicação de nomes e respectivas profissões e filiação), sendo a divulgação dessas informações susceptível de lesar direitos fundamentais dos próprios e de terceiros, nomeadamente o direito à reserva da vida privada.
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DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR
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AUTORIZAÇÕES
Autorização da alteração do controlo da empresa Flor do Éter - Radiodifusão, Lda., com aquisição da totalidade do capital social detido pela Polimédia - Publicidade e Publicações, Lda., pela Rádio Cidade – Produções Audiovisuais, S. A.
Autorização da alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas disponibilizado pelo operador RO – Edições e Publicidade, Sociedade Unipessoal, Lda., do concelho de Sintra, com a denominação Mega FM - Sintra, de generalista para temático, dirigido ao segmento de público jovem entre os 15 e 24 anos
Autorização da alteração do controlo da empresa Moviface - Meios Publicitários, Lda., a favor da Rádio Renascença, Lda., pela aquisição da totalidade do capital social, a qual deverá efectivar-se nos 30 dias posteriores à notificação da presente deliberação, acompanhada dos necessários averbamentos no registo do operador
Autorização da alteração do controlo da empresa Rádio Voz de Alcanena (R.V.A.), Lda., com aquisição da totalidade do capital social pela R. Cidade – Produções Audiovisuais, S. A.
Autorização da alteração do controlo da empresa DRUMS – Comunicações Sonoras, S.A., com aquisição da totalidade do capital social pela R. Cidade – Produções Audiovisuais, S. A.
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DIREITO DE RESPOSTA
Procedência do recurso interposto por Teresa Maria Amorim Fernandes contra o Jornal Caminhense, por alegada denegação ilegítima do texto de resposta, com respeito à rectificação publicada na edição de dia 1 de Julho de 2011
Procedência do recurso da EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.E.M., contra o jornal I por denegação do exercício do direito de
resposta, relativamente a uma notícia publicada no dia 23 de Agosto de 2011, com o
título "Buraco Cultural da Câmara. EGEAC com prejuízo de mais de 9 milhões de
euros", a qual teve chamada de primeira página
Improcedência do recurso apresentado por Itouch Movilisto Portugal, Lda. contra o Jornal Expresso por alegada denegação do direito de resposta
Procedência do recurso apresentado por Marco Paulo Abreu de Freitas contra o jornal Tribuna da Madeira por alegada denegação ilegítima do texto de resposta, com
respeito a uma nota de redacção publicada na edição de dia 9 de Julho de 2011
Provimento do recurso de António Pedro Pinto Martins Brás Marques contra o Jornal de Vila do Conde por denegação do direito de resposta motivado por notícia de primeira página intitulada "PSD absteve-se!", publicada na capa da edição n.º 1571, de 14 de Julho de 2011
Provimento do recurso do Partido da Nova Democracia, representado por Eduardo Welsh, contra o Jornal da Madeira, por denegação do exercício do direito de resposta motivado pelo texto de opinião "Em Outubro, o povo madeirense está perante", publicado na edição de 4 de Julho de 2011
Não provimento do recurso de Walter Cudell contra o jornal Público por alegada violação dos limites da liberdade de imprensa na notícia publicada na página 15 da edição de 1 de Junho de 2011 daquele periódico, intitulada "Polícias sem detenções nos dez assaltos ‘à bomba’ a multibancos" |
SONDAGENS
Arquivamento do processo referente ao depósito de uma sondagem realizada pelo IPOM uma vez
que não estava preenchido o ilícito previsto e punido nos termos do artigo 17º, n.º 1,
al. d) da Lei das Sondagens
Instância à Eurequipa para o cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, salientando em particular a necessidade da empresa credenciada assegurar a observância do disposto no artigo 5º do referido diploma, procurando melhor articulação com o seu cliente quanto à divulgação pública dos estudos que efectua, e instância ao Diário de Leiria, ao Jornal de Leiria e ao Região de Leiria para o cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, em particular o disposto no n.º 2 do artigo 7º do mesmo diploma
Instância ao jornal Correio da Manhã e ao jornal Setubalense para o cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, salientando em particular a necessidade devida de observação do disposto no n.º 2 do artigo 7º do referido diploma na sequência de difusão de sondagem por aqueles periódicos
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CONTRA-ORDENAÇÕES
Aplicação de coima em processo de contra-ordenação em que é arguida a sociedade SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A. (serviço de programas SIC Mulher), instaurado pelas deliberações 12/PUB/TV/2010 e 13/PUB-TV/2010
Arquivamento do procedimento de contra-ordenação instaurado contra a Voz do Nordeste – Edições e Artes Gráficas, Lda.
Admoestação em procedimento de contra-ordenação em que é arguida a sociedade TVI – Televisão Independente, S.A., instaurado pela deliberação 29/CONT-TV/2010, de 9 de Junho
Admoestação em procedimento de contra-ordenação em que é arguida a sociedade Metro News Publicações, S. A., proprietária do jornal Destak |
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CONTEÚDOS
Instância ao Jornal de Notícias a que cumpra as normas ético-legais inerentes à prática do jornalismo, designadamente no que respeita à recusa do sensacionalismo, acautelando o respeito pela dor de familiares e próximos de pessoas falecidas, na sequência de participação de Mário Guilherme contra aquele jornal
Procedência da queixa apresentada pela REN – Redes Energéticas Nacionais, S.G.P.S., S.A. – Sociedade Aberta, e pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A., contra o jornal Correio da Manhã
Não seguimento da queixa de Tiago Martins contra o jornal Sol (artigo publicado em http://sol.sapo.pt, a 11 de Agosto de 2011) relativa à notícia intitulada "Câmara de
Almada oferece presentes de luxo"
Não seguimento da participação de Hugo Vieira contra o Diário Económico por alegada
falha de rigor informativo no título de uma notícia publicada a 13 de Julho
Instância ao Público a que cumpra as normas e os princípios ético-legais da actividade jornalística, designadamente no que respeita à observância do princípio do rigor jornalístico e à necessidade de diligenciar no sentido de obter uma pronta e clara rectificação de eventuais falhas de rigor, na sequência de participação de Alexandre Calapez contra aquele jornal
Sensibilização da TVI a, no futuro, desenvolver todos os esforços ao seu alcance para acautelar situações susceptíveis de ferirem a sensibilidade de terceiros na sequência de uma queixa de Elisabete Costa contra aquele serviço de programas relativa a uma reportagem emitida no programa A Tarde é Sua
Improcedência das participações contra a RTP1, tendo como objecto o programa Último a Sair
Instância à TVI a observar de forma mais precisa os princípios e as normas ético-legais do jornalismo, nomeadamente no que respeita à salvaguarda do rigor informativo, na sequência de participação de Tiago Botelho pela exibição, na edição de 12 de Junho do Jornal das 8, de uma reportagem intitulada "O outro lado do Algarve"
Abertura de processo contra-ordenacional contra a SIC, por violação do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Instância à RTP a que trate nas suas antenas, com seriedade e respeito, pessoas e temáticas de diferentes culturas e etnias, de acordo com o disposto na Constituição e na Lei, na sequência de participação contra a RTP1, tendo como objecto a edição de 22 de Fevereiro de 2011 do programa Portugal no Coração |
DIREITOS DOS JORNALISTAS
Procedência da Queixa de Carlos Manuel Marques Cipriano contra o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (hoje, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) por violação do direito de acesso às fontes de informação assegurado aos jornalistas
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LICENÇAS
Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Rádio Clube da Mêda, Lda., para o concelho de Mêda, frequência 96.6 MHz, com a denominação de "Mêda FM" e instauração, pela violação do artigo 4º, n.º 6, da Lei da Rádio, de procedimento de contra-ordenação contra este operador
Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Rádio Manteigas – Radiodifusão e Publicidade, Lda., para o concelho de Sabugal, frequência 104.4 MHz, com a denominação de "STAR FM Manteigas", retroagindo a produção dos efeitos à data de 21 de Agosto de 2011
Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Rádio Sabugal – Radiodifusão e Publicidade, Lda., para o concelho de Sabugal, frequência 96.8 MHz, com a denominação de "STAR FM Sabugal", retroagindo a produção dos efeitos à data de 21 de Agosto de 2011
Informação à Rádio Renascença de que o seu título habilitador deve considerar-se com a validade de 15 anos a contar da entrada em vigor da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro, de onde o seu termo ocorrerá em 24 de Dezembro de 2025
Informação à Rádio Comercial, S.A. de que o seu título habilitador deve considerar-se com a validade de 15 anos a contar da entrada em vigor da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro, de onde o seu termo ocorrerá em 24 de Dezembro de 2025
Informação sobre o prazo de validade do título habilitador - Exploração de actividade radiofónica fora do quadro legal definido pela nova Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro)
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PLURALISMO
Não provimento da queixa do CDS-PP Açores contra a Lusa - Agência de Notícias de Portugal S.A. por não se terem recolhido indícios suficientes no sentido de comprovar a violação do princípio do pluralismo político-partidário
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PUBLICIDADE
Procedência da participação de Ana Margarida Rodrigues contra a SIC e a promoção do filme "Carros 2", instando-se o operador à observância de uma ética de antena rigorosa, distinguindo claramente estreias de filmes e “sneakpeaks”, enquadrando-os de forma a não induzir os telespectadores em erro quanto aos programas a emitir
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