Newsletter n.º 64

julho de 2012
 
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DESTAQUES    

Conselho Regulador em audição na Assembleia da República

Conselho Regulador em audição na Comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Conselho Regulador em audição na Comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

O Conselho Regulador da ERC foi ouvido na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação da Assembleia da República relativamente à deliberação que adotou sobre o "caso Ministro Miguel Relvas/jornal Público", a 4 de julho.

A audição realizou-se a requerimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Recorde-se que nos termos do artigo 73.º dos estatutos da ERC, os membros do Conselho Regulador comparecerão perante a comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as suas atividades, sempre que tal lhes for solicitado.

Vídeo da audição



Bola TV e Correio da manhã TV entregam pedidos de autorização na ERC

O Presidente da ERC recebeu nas instalações da ERC, a 23 e 25 de julho, o Presidente do Conselho de Administração do jornal A Bola e representantes da administração da Presselivre – Imprensa Livre, S.A., para entrega formal dos pedidos de autorização para o exercício da atividade de televisão através dos serviços de programas Bola TV e Correio da Manhã TV, respetivamente.

DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR   

DIREITO DE RESPOSTA
Procedência do recurso de Gabriel Francisco Alves Rito por denegação do direito de resposta por parte do Jornal do Pinhal Novo a editorial publicado na edição de 1 de maio de 2012 Leia mais

Improcedência do recurso de Jorge de Sá contra o jornal Diário de Notícias por alegado incumprimento deficiente do direito de resposta Leia mais


CONTRAORDENAÇÕES
Decisão de admoestação em procedimento de contraordenação instaurado contra a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela deliberação 16/OUT-TV/2011 Leia mais


PLURALISMO
Procedência da participação de Rui António Dias Câmara Carvalho e Melo sobre alegada ausência de pluralismo político nos meios de comunicação propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, reafirmando-se junto do Presidente da Câmara os princípios consagrados na Diretiva 1/2008, com especial ênfase na defesa do princípio do pluralismo na obrigação de veicular nas publicações municipais a expressão das diferentes forças e sensibilidades que integram os órgãos autárquicosLeia mais


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Decisão de instauração de procedimento contraordenacional contra o jornal o Metro, por violação do artigo 28.º, n.º 2, da Lei de Imprensa Leia mais


SONDAGENS
Instância ao GEMEO-IPAM a que observe o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes no artigo 6º da Lei das Sondagens e instância ao jornal Verdadeiro Olhar a que observe o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 7º da referida Lei, na sequência de divulgação de sondagem Leia mais

DIREITOS DOS JORNALISTAS
Improcedência do pedido de reabertura de inquérito no âmbito do procedimento sobre as alegadas pressões ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares contra o Público e a jornalista Maria José Oliveira apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas Leia mais

CONTEÚDOS
Improcedência das participações de Hugo Costeira, Pedro Miguel Abreu Castela e Dina Conceição contra o jornal O Ribatejo, pela publicação de uma peça intitulada «O polícia-choque»Leia mais

Verificação da violação do artigo 3º da Lei de Imprensa pelo jornal Correio da Manhã por ter atentado gravemente contra o direito ao bom nome de Luís Miguel Brito Garcia Monteiro, ao publicar, na primeira página da sua edição de 13 de janeiro de 2012, a notícia com o título «Quaresma vítima de gang armado», desenvolvida nas páginas 4 e 5 daquela edição. A ERC recomendou ao jornal o respeito escrupuloso pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, pelos inerentes limites à liberdade de imprensa consagrados no artigo 3.º da Lei de Imprensa e pelos deveres deontológicos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea f), da mesma lei, e pelos deveres profissionais dos jornalistas, maxime o estatuído no artigo artigo 14.º, n.º 2, alínea c), do Estatuto do Jornalista Leia mais

Procedência das participações do SOS Racismo e do ACIDI contra o jornal Correio da Manhã, a propósito da peça jornalística «Polícias lideravam gang de romenos» publicada na edição de 10 de março de 2012Leia mais

Não seguimento das participações contra o programa «Com F Grande», da SIC Radical Leia mais

Deferimento da participação da associação SOS Racismo contra o Jornal de Notícias por o título atribuído à manchete «Melhores carteiristas são mulheres do Leste» não ser factual e informativo, resvalando para o sensacionalismo, em violação do disposto no ponto 1 do Código Deontológico do Jornalista, instando-se o jornal de Notícias a cumprir, de futuro, os deveres inerentes à atividade jornalística também no que respeita aos títulos das notícias publicadas, informando com rigor e isenção e rejeitando qualquer tipo de sensacionalismo, em cumprimento do artigo 3º da Lei de Imprensa Leia mais


PARECERES
Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 69/XII que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuaisLeia mais

Parecer sobre o projeto de alteração ao contrato de concessão do serviço público de radiodifusão sonoraLeia mais


OUTROS
Projeto de Diretiva sobre a promoção da diversidade informativa nas rádios locais Leia mais

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