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Conselho Regulador em audição na Assembleia da República
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Conselho Regulador em audição na Comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação |
O Conselho Regulador da ERC foi ouvido na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação da Assembleia da República relativamente à deliberação que adotou sobre o "caso Ministro Miguel Relvas/jornal Público", a 4 de julho.
A audição realizou-se a requerimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Recorde-se que nos termos do artigo 73.º dos estatutos da ERC, os membros do Conselho Regulador comparecerão perante a comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as suas atividades, sempre que tal lhes for solicitado.
Vídeo da audição
Bola TV e Correio da manhã TV entregam pedidos de autorização na ERC
O Presidente da ERC recebeu nas instalações da ERC, a 23 e 25 de julho, o Presidente do Conselho de Administração do jornal A Bola e representantes da administração da Presselivre – Imprensa Livre, S.A., para entrega formal dos pedidos de autorização para o exercício da atividade de televisão através dos serviços de programas Bola TV e Correio da Manhã TV, respetivamente. |
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DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR
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DIREITO DE RESPOSTA
Procedência do recurso de Gabriel Francisco Alves Rito por denegação do direito de resposta por parte do Jornal do Pinhal Novo a editorial publicado na edição de 1 de maio de 2012
Improcedência do recurso de Jorge de Sá contra o jornal Diário de Notícias por alegado incumprimento deficiente do direito de resposta |
CONTRAORDENAÇÕES
Decisão de admoestação em procedimento de contraordenação instaurado contra a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela deliberação 16/OUT-TV/2011 |
PLURALISMO
Procedência da participação de Rui António Dias Câmara Carvalho e Melo sobre alegada ausência de pluralismo político nos meios de comunicação propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, reafirmando-se junto do Presidente da Câmara os princípios consagrados na Diretiva 1/2008, com especial ênfase na defesa do princípio do pluralismo na obrigação de veicular nas publicações municipais a expressão das diferentes forças e sensibilidades que integram os órgãos autárquicos |
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Decisão de instauração de procedimento contraordenacional contra o jornal o Metro, por violação do artigo 28.º, n.º 2, da Lei de Imprensa |
SONDAGENS
Instância ao GEMEO-IPAM a que observe o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes no artigo 6º da Lei das Sondagens e instância ao jornal Verdadeiro Olhar a que observe o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 7º da referida Lei, na sequência de divulgação de sondagem |
DIREITOS DOS JORNALISTAS
Improcedência do pedido de reabertura de inquérito no âmbito do procedimento sobre as alegadas pressões ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares contra o Público e a jornalista Maria José Oliveira apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas |
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CONTEÚDOS
Improcedência das participações de Hugo Costeira, Pedro Miguel Abreu Castela e Dina Conceição contra o jornal O Ribatejo, pela publicação de uma peça intitulada «O polícia-choque»
Verificação da violação do artigo 3º da Lei de Imprensa pelo jornal Correio da Manhã por ter atentado gravemente contra o direito ao bom nome de Luís Miguel Brito Garcia Monteiro, ao publicar, na primeira página da sua edição de 13 de janeiro de 2012, a notícia com o título «Quaresma vítima de gang armado», desenvolvida nas páginas 4 e 5 daquela edição. A ERC recomendou ao jornal o respeito escrupuloso pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, pelos inerentes limites à liberdade de imprensa consagrados no artigo 3.º da Lei de Imprensa e pelos deveres deontológicos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea f), da mesma lei, e pelos deveres profissionais dos jornalistas, maxime o estatuído no artigo artigo 14.º, n.º 2, alínea c), do Estatuto do Jornalista
Procedência das participações do SOS Racismo e do ACIDI contra o jornal Correio da Manhã, a propósito da peça jornalística «Polícias lideravam gang de romenos» publicada na edição de 10 de março de 2012
Não seguimento das participações contra o programa «Com F Grande», da SIC Radical
Deferimento da participação da associação SOS Racismo contra o Jornal de Notícias por o título atribuído à manchete «Melhores carteiristas são mulheres do Leste» não ser factual e informativo, resvalando para o sensacionalismo, em violação do disposto no ponto 1 do Código Deontológico do Jornalista, instando-se o jornal de Notícias a cumprir, de futuro, os deveres inerentes à atividade jornalística também no que respeita aos títulos das notícias publicadas, informando com rigor e isenção e rejeitando qualquer tipo de sensacionalismo, em cumprimento do artigo 3º da Lei de Imprensa |
PARECERES
Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 69/XII que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais
Parecer sobre o projeto de alteração ao contrato de concessão do serviço público de radiodifusão sonora |
OUTROS
Projeto de Diretiva sobre a promoção da diversidade informativa nas rádios locais |
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