DIREITO DE RESPOSTA
Provimento do recurso apresentado por Vitor Sarmento, na qualidade de responsável pelo Blogue Bloco de Esquerda-Alcântara, contra o jornal Comércio de Alcântara, por denegação do direito de resposta relativamente a um artigo da sua edição de maio
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AUTORIZAÇÕES
Autorização da alteração do controlo da empresa Brum Pacheco & Filhos, Unipessoal, Lda., com aquisição da totalidade do capital social por Carlos Alberto Pacheco Medeiros
Autorização da alteração do controlo do capital social da empresa Ao Tom Dela (Rádio), Lda., com venda a favor de Joaquim Luís Cleto Lopes da Rosa da quota atualmente detida por Amândio José Ferreira de Loureiro, a qual deverá efetivar-se nos 30 dias posteriores à notificação da presente deliberação, acompanhada dos necessários averbamentos no registo do operador
Autorização da alteração do controlo do capital social da empresa RFA – Rádio Foz do Ave, Lda., com aquisição da totalidade do capital social por Acácio Martins Marinho e Maria Antonieta Pereira Gomes Marinho, a qual deverá efetivar-se nos 30 dias posteriores à notificação da presente deliberação, acompanhada dos necessários averbamentos no registo do operador |
PLURALISMO
Improcedência da queixa do Partido Ecologista Os Verdes contra a RTP, por ausência de referências ao seu Conselho Nacional de 14 de abril, em Guimarães, uma vez que a RTP tem poder editorial para não proceder ao tratamento informativo do evento e não constitui uma falta de pluralismo o facto de o operador não divulgar exaustivamente todos os eventos partidários de todos os partidos com assento parlamentar |
SONDAGENS
Deferimento do pedido de renovação da credenciação da empresa Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A., para a realização de sondagens de opinião
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CONTEÚDOS
Improcedência da participação contra a edição de 3 de maio do programa «Gosto Disto!», emitido pela SIC, por alegado desrespeito por figuras público-políticas no sketch «Soltem os (es)cravos» da autoria dos Homens da Luta, por se considerar que aquele não ultrapassou os limites da liberdade de programação ou ofendeu direitos fundamentais
Procedência da queixa de Maria do Carmo Fernandes contra a revista TV 7 Dias e instância àquela publicação a que respeite integralmente a observância das normas ético-legais aplicáveis na matéria
Verificação da violação do artigo 14.º, n.º 2, alínea g), do Estatuto do Jornalista, pela TVI uma vez que, na edição de 11 de maio do Jornal da Uma, identificou, ainda que indiretamente, uma vítima de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, na sequência de uma participação do Instituto de Apoio à Criança (IAC) contra aquele serviço de programas
Não seguimento da participação de Bruno Reynaud de Sousa contra a edição do programa 5 Para a Meia-Noite, de 29 de maio, da RTP por alegadamente aquele ter ultrajado de forma clara, leviana e premeditada o Hino Nacional de Portugal
Não seguimento das participações contra a edição de 28 de janeiro de 2012 do programa «A Festa é Nossa», da RTP1, que versava sobre a atividade de caça |
DIREITOS DOS JORNALISTAS
Não seguimento da participação do Conselho de Trabalhadores da RTP em que dava conta de que, de acordo com notícias veiculadas pela comunicação social, a RTP iria contratar o ex-futebolista Paulo Futre mediante «acordo milionário» e de que o negócio, contudo, não se teria realizado por intervenção do ministro da tutela
Procedência parcial da participação do Conselho de Redação da RTP-Açores por ataques ao bom nome daquele serviço de programas
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