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Presidente da ERC nas Jornadas Nacionais de Comunicação Social
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Presidente da ERC discursa nas Jornadas Nacionais de Comunicação Social |
O Presidente da ERC interveio nas Jornadas Nacionais de Comunicação Social promovidas pela Igreja Católica, em Fátima, a 28 de setembro.
Na participação no painel sobre os «Silêncios e silenciamentos no atual contexto mediático» Carlos Magno sublinhou que o jornalismo português está a ser vítima de uma doença silenciosa, chamada vertigem, velocidade e repetição da agenda mediática, a qual deixa pouco tempo para a reflexão. Durante esta intervenção, o Presidente da ERC abordou também o papel da ERC enquanto defensora dos cidadãos face aos abusos dos media.
Video da intervenção
ERC e PGR realizam sessão de trabalho sobre contraordenações
Realizou-se a 21 de setembro, nas instalações da Procuradoria-Geral da República, uma sessão de trabalho sobre contraordenações, na qual participaram magistrados e juristas da ERC. Esta sessão de trabalho resulta do protocolo de cooperação assinado entre a ERC e a Procuradoria-Geral da República, a 25 de maio de 2012, com o intuito de incrementar uma melhor articulação entre ambas as instituições, designadamente, no âmbito dos processos de natureza contraordenacional decorrentes de infrações ao Direito da Comunicação Social, cuja instrução e decisão competem à ERC. |
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DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR
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DIREITO DE RESPOSTA
Provimento do recurso por denegação do direito de resposta apresentado por João José Brandão Ferreira contra o jornal Expresso respeitante à notícia «Militares julgados por difamarem Alegre»
Provimento do recurso de Luís Newton contra o Jornal de Lisboa determinando-se que o jornal proceda à publicação do texto de resposta quando reformulado pelo recorrente
Procedência do recurso de Elsa Maria da Silva Pinheiro contra o jornal O Ericeira por denegação do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na
edição de 25 de junho de 2012, com o título «Diz-se… Diz-se…»
Reconhecimento da titularidade do direito de resposta ao Diário de Notícias - Madeira num recurso contra o Jornal da Madeira por alegada recusa de publicação do texto de resposta, relativamente a uma
nota de redação publicada na página 15, na edição de 19 de junho de 2012
Procedência do recurso de Carlos Alberto Dias Monteiro contra o Jornal de Santo Thyrso por denegação do direito de resposta e alerta a esta publicação para a necessidade de observância escrupulosa do princípio do contraditório, em situações como as versadas no âmbito do presente recurso
Provimento do recurso de Fatiha Selmane, Embaixadora da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, por denegação do direito de resposta por parte do semanário Sol, relativo a uma reportagem publicada na edição de 18 de maio da revista TABU, suplemento daquele jornal, intitulada «A estrada chegou ao fim… mas a revolução continua»
Provimento do recurso do Presidente da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias por alegado cumprimento deficiente da
publicação de um direito de resposta, determinando-se a instauração de um processo contraordenacional, por violação do
disposto no artigo 26.º, n.os 4 e 6, Lei de Imprensa
Procedência do recurso do Diário de Notícias - Madeira contra o Jornal da Madeira por alegada recusa de publicação do texto de resposta e de retificação,
relativamente a um artigo publicado na página 40, com chamada de primeira página, na
edição de 27 de junho de 2012
Provimento do recurso apresentado pela Empresa Jornal da Madeira, Lda., contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por
alegada denegação do exercício do direito de resposta referente a um artigo publicado
na edição de 8 de junho de 2012 sob o título «JM obrigado a mudanças»
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AUTORIZAÇÕES
Autorização da sociedade Canalvisão – Comunicação Multimédia, S.A., para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Localvisão TV
Autorização da sociedade VICRA COMUNICAÇÕES, LDA., para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado A BOLA TV
Autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado TVI Ficção
Autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado +TVI
Autorização da modificação do projeto licenciado à Rádio Voz de Setúbal, Lda. no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas denominado Rádio Amália de Setúbal |
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CONTEÚDOS
Não provimento da participação do Bloco de Esquerda de Vizela contra a Rádio Vizela, por alegado incumprimento do rigor informativo na publicação de comunicados de imprensa, no "RVJornal"
Instância ao Jornal de Notícias a que adote um sistema de validação que permita o eficaz controlo dos comentários publicados online, de modo a prevenir a publicação de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, de incentivo à violência e ao ódio e de caráter discriminatório, na sequência de participação de Maria do Carmo Reis sobre publicação de comentários ofensivos a uma notícia publicada na página online daquele jornal
Indeferimento do recurso hierárquico da Deliberação 3/CONT-I/2012 - Procedimento de averiguações oficiosamente aberto pela ERC contra o jornal Correio da Manhã pela publicação de fotogramas de um vídeo que exibem supostas atividades sexuais envolvendo, alegadamente, uma figura pública
Sensibilização da TVI a que garanta, de futuro, uma proteção cabal e constante da dignidade dos cidadãos, não transmitindo conteúdos que, de alguma forma, contribuam para a estigmatização de grupos sociais, em particular em função da sua etnia, na sequência da participação de Bruno Gonçalves contra aquele serviço de programas, a propósito do espaço de comentário do criminologista José Barra da Costa no programa "Você na TV"
Improcedência de participação de Marcos Aragão Correia contra a SIC e o
programa "Até à Verdade" por se considerar que este programa se
situa na esfera do entretenimento e não da informação, inserindo-se dentro
do princípio da liberdade de programação que assiste a todos os operadores televisivos
Procedência da queixa de Inês Buhler e Maria Luísa Reis contra o serviço de programas TVI por falta de rigor e violação do direito à imagem na reportagem emitida
no "Jornal das 8" de dia 11 de abril de 2012
Não seguimento da participação de Miguel Viana contra a RTP a propósito de uma peça exibida no "Jornal da Tarde" de 7 de julho, acerca de uma entrevista ao ministro da Saúde |
PARECERES
Parecer de não oposição à operação de concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo da sociedade Cabovisão – Televisão por Cabo, S.A., pela Altice Portugal, S.A., uma vez que
não se conclui que esteja comprovadamente em causa a livre expressão e confronto
das diversas correntes de opinião no setor da atividade de televisão |
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Procedência da participação de Jorge Ferreira contra a RTP 1 e o programa «5 para a Meia-noite» |
LICENÇAS
Não renovação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Suledita, Lda.
Não renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Escola Triângulo e
Profissional, Lda.
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OUTROS
Fiscalização ao serviço de programas Rádio Juventude do operador Rádio Juventude, CRL.
Improcedência do recurso hierárquico de Carlos Correia de Matos, não existindo fundamentos para alterar o sentido da decisão
subscrita pelo Departamento Jurídico da ERC |
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