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Monitorização do cumprimento das quotas de música portuguesa

Mais de 80% das estações de rádio portuguesas monitorizadas cumpriu, no primeiro semestre de 2008, as quotas de programação de música portuguesa, conclui o relatório de monitorização da ERC relativo àquele período.
A ERC monitorizou, através do sistema de informação dedicado, que trata os dados enviados regularmente pelos operadores, um universo médio de 120 serviços de programas, nove deles classificados como temáticos musicais.
A análise dos dados registados no sistema informático da ERC permite concluir que, no segundo trimestre do ano, mais de 80% dos operadores cumpre a quota média mensal nas 24 horas de emissão bem como no período das 7h às 20h.
Comportamento do operador público: Antena 1 e Antena 3
O artigo 44.º-B da lei nº7/2006 estabelece, para o primeiro serviço de programas do operador público de radiodifusão, exigências superiores à dos restantes operadores, relativamente à emissão de música portuguesa. Diz a Lei da Rádio que a quota de música portuguesa no primeiro serviço de programas do serviço público de radiodifusão sonora não deve ser inferior a 60% da totalidade da música nele difundida. Por outro lado, a percentagem exigida para o terceiro serviço de programas - Antena 3 - é igual à dos restantes operadores. Assim, no segundo trimestre, o apuramento das quotas nos dois serviços de programas registou os seguintes dados:

Sobre a quota de 60% de música portuguesa (Artº. 44º-C) interpretada por artistas oriundos dos países da comunidade apuraram-se os seguintes valores:

No período compreendido entre as 7h e as 20h, quer na Antena 1 quer na Antena 3, continuaram a observar-se ao longo do 2º trimestre percentagens superiores a 60% de difusões musicais em língua portuguesa.
Informação mais detalhada através do link: http://www.erc.pt/index.php?op=conteudo&lang=pt&id=143&mainLevel=8
