|
B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z |
Ações: Valor mobiliário representativo de uma participação social em sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais, ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade;
Ações próprias: Ações da entidade de comunicação social regulada;
Acordos parassociais: Contrato ou convénio celebrado entre todos ou alguns dos sócios de uma sociedade, visando regular relações e compor interesses que decorrem da qualidade de sócio;
Atividades profissionais paralelas dos órgãos sociais e dos responsáveis editoriais: Atividades profissionais desenvolvidas pelos membros dos órgãos sociais ou pelos responsáveis editoriais, para além da exercida na entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Ativo corrente: Inclui todos os ativos de curto prazo de uma entidade, tais como inventários, ativos biológicos, clientes, adiantamentos a fornecedores, Estado e outros entes públicos, acionistas/sócios, outras contas a receber, diferimentos, ativos financeiros detidos para negociação, outros ativos financeiros, ativos não correntes detidos para venda, caixa e depósitos bancários;
Ativo não corrente: Inclui todos os ativos de médio e longo prazo de uma entidade, tais como ativos fixos tangíveis, propriedades de investimento, goodwill, ativos intangíveis, ativos biológicos, participações financeiras, acionistas e sócios, outros ativos financeiros e ativos por impostos diferidos;
Ativo total: Corresponde à rubrica do balanço com a mesma designação no Sistema de Normalização Contabilística, ou rubrica equivalente em outros sistemas contabilísticos. Soma do ativo corrente com o ativo não corrente e soma do passivo total com o capital próprio;
Aval: Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade ao credor de um crédito concedido. No aval bancário, o banco garante o bom pagamento de uma letra/livrança no caso de o sacado/subscritor não o fazer;
Audiências: Número ou percentagem de indivíduos que contactaram um determinado meio de comunicação social num intervalo temporal previamente definido;
Auditor externo: Entidade externa responsável por verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas, no que diz respeito à sua completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude, com vista à emissão de um parecer profissional e independente acerca da mesma;
Autonomia orçamental dos responsáveis editoriais: Nível de condicionamento orçamental que enfrentam os responsáveis editoriais na tomada de decisões editoriais e na gestão de recursos e de tarefas;
Cadeia de imputação: para efeitos da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, deve entender-se como o conjunto de todas as entidades, identificadas individualizadamente, que detenham direta e indiretamente pelo menos 5% do órgão de comunicação social;
Capital próprio: Corresponde à rubrica do balanço com a mesma designação no Sistema de Normalização Contabilística, ou rubrica equivalente em outros sistemas contabilísticos. O capital próprio é a diferença entre os ativos e os passivos de uma empresa e é composto por capital realizado, ações (quotas) próprias, prémios de emissão, reservas legais, outras reservas, resultados transitados, ajustamentos em ativos financeiros, excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis ou outros enquadráveis;
Circulação: Somatório dos exemplares de publicações periódicas vendidos, assinados e oferecidos, com exceção dos destinados a promoção;
Competências e funcionamento dos órgãos sociais: Funções que os órgãos sociais devem desenvolver dentro da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Composição dos órgãos sociais: Identificação das várias instâncias, e respetivos titulares dos cargos, que compõem os órgãos sociais da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Conselho de Redação: o Conselho de Redação é um órgão interno ao meio de comunicação social, obrigatório em redações com uma determinada dimensão, que é representativo dos jornalistas em questões deontológicas e profissionais;
Conta corrente caucionada: Acordo entre o banco e a entidade que prossegue atividades de comunicação social, onde o banco permite que o seu cliente tenha acesso a determinadas quantias, mesmo sem saldo na conta, para que possa prevenir eventuais insuficiências de tesouraria a curto prazo;
Controlo do capital social: Quem detenha, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente, participação igual ou superior a 5 % do capital social ou dos direitos de voto da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Descobertos bancários: Facilidade que permite à entidade que prossegue atividades de comunicação social levantar fundos ou fazer pagamentos a partir da sua conta de depósito à ordem, num montante que excede o saldo dessa conta, mantendo saldos devedores;
Dívidas a fornecedores: Dívidas a vendedores de bens e de serviços, e de bens destinados aos investimentos da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Dívidas perante o Estado: Dívidas ao Estado, Autarquias Locais e a outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas;
Estatuto editorial: Documento normativo que define a orientação e os objetivos do órgão de comunicação social e inclui o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa-fé dos leitores;
Estrutura acionista: Ver controlo acionista;
Estrutura de capital: Ver controlo acionista;
Estrutura e responsáveis editoriais: óÓrgãos, e respetiva composição, encarregados da orientação editorial e das decisões de seleção, hierarquização, tratamento e difusão de conteúdos e programas na entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Financiamentos bancários: Empréstimos obtidos de entidades financeiras que qualificam como credores da sociedade, independentemente da sua estrutura de remuneração, amortização, e senioridade e que têm como consequência alterações na dimensão e composição dos empréstimos obtidos pela entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Financiamentos titulados: Financiamentos consubstanciados por títulos como papel comercial, obrigações, ou outros valores mobiliários;
Funcionamento dos órgãos sociais: Conjunto de regras que regula a atuação dos órgãos sociais da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Garantias: As garantias podem ser bancárias ou reais. A garantia bancária é uma operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores). A garantia real é aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros;
Instrumentos financeiros derivados: Instrumentos financeiros cujo valor se afere por referência a (porque derivam de) outro ativo ou instrumento financeiro (ativo subjacente). São instrumentos financeiros derivados, entre outros, os contratos de opções, os contratos de futuros, acordos de recompra, os contratos forwards, os contratos de swap, warrants, os contratos diferenciais;
Letras: Títulos de crédito, que permitem titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador), que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado), para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo a quem seja possuidor dessa letra (o portador);
Livranças: Garantia que normalmente é exigida na concessão de um crédito, que o banco pode acionar no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente;
Manuais de boas práticas editoriais e códigos de conduta: Documentos normativos internos que orientam a prática jornalística dos membros de uma redação em determinados aspetos operacionais e no plano ético e deontológico;
Mecanismos relevantes de garantia de independência em matéria editorial: Descrição do conjunto de processos, políticas e procedimentos que visem garantir a independência editorial da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
Modelo de governação dos órgãos sociais: Conjunto de regras que regula a constituição, composição, titularidade, funcionamento e destituição dos órgãos sociais de uma empresa;
Montantes totais dos passivos contingentes com impacto material nas decisões económicas: De acordo com as normas contabilísticas em vigor, as entidades que estão obrigadas a reportar a informação financeira através do sistema contabilístico geral ou simplificado devem reportar os ativos e os passivos continentes que possam ter uma influência material na tomada de decisão. O indicador visa a identificação dos passivos contingentes que possam ter um impacto material nas decisões económicas. São obrigações possíveis que provenham de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade; ou obrigações presentes que decorram de acontecimentos passados mas que não são reconhecidas porque não é provável que um Ex fluxo de recursos incorporando benefícios económicos seja exigido para liquidar a obrigação; ou a quantia das obrigações não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade. Devem pelo seu montante ser grandes o suficiente para influenciar a decisão.
Obrigações detidas (bonds): Valores mobiliários representativos de uma dívida que confere ao seu titular o direito ao recebimento periódico de juros durante a vida útil do empréstimo e ao reembolso do capital na respectiva data de maturidade;
Órgãos de administração: Órgãos que praticam os atos materiais ou jurídicos de execução da vontade da sociedade que prossegue atividades de comunicação social;
Órgãos de fiscalização: Órgãos que verificam a conformidade da atividade dos outros órgãos com a lei e os estatutos, denunciando eventuais irregularidades;
Órgãos executivos: Órgãos que exercem ativamente funções de gestão;
Órgãos não executivos: Órgãos que não exercem funções de gestão, e não vinculam externamente a sociedade, mas participam nas reuniões do Conselho de Administração, apreciam e deliberam sobre as matérias que são sujeitas ao pleno do Conselho de Administração, vigiam a forma geral da atuação dos administradores executivos e prestam caução;
Papel comercial: Títulos emitidos por empresas representativos de dívida de curto prazo. Em Portugal estes títulos são emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 181/92, de 22 de agosto, e demais legislação aplicável em vigor. Apenas podem ser emitidos por prazo inferior a dois anos, e só podem ser emitidos por prazo superior a um ano caso se destinem a subscrição particular ou a sua emissão se submeta às regras (de subscrição pública) do Código de Valores Mobiliários. Podem ser emitidos quer em euros quer noutra moeda estrangeira;
Participações qualificadas: Para efeitos da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, uma participação qualificada é aquela que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente, seja igual ou superior a 5% do capital social ou dos direitos de voto.
Participações sociais: Posições acionistas noutras sociedades;
Passivo total: Corresponde à soma do passivo total no balanço com os montantes totais dos passivos contingentes com impacto material nas decisões económicas;
Passivo total no balanço: Corresponde à rubrica do balanço com a mesma designação do Sistema de Normalização Contabilística, ou rubrica equivalente em outros sistemas contabilísticos. É uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados, da liquidação da qual se espera que resulte um Ex fluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos. O passivo pode ser corrente ou não corrente. O passivo corrente é composto por fornecedores, adiantamentos de clientes, estado e outros entes públicos, acionistas/sócios, financiamentos obtidos, outras contas a pagar, diferimentos, passivos financeiros detidos para negociação, passivos não correntes detidos para venda, ou outros enquadráveis. O passivo não corrente é composto por provisões, financiamentos obtidos, responsabilidades por benefícios pós-emprego, passivos por impostos diferidos, outras contas a pagar;
Rácio de autonomia financeira: Capital próprio a dividir pelo ativo líquido;
Relatório de governo societário: Relatório que descreve o sistema de regras e condutas relativo ao exercício da direção e do controlo das sociedades;
Rendimentos de direitos de transmissão: Rendimentos gerados pela venda dos direitos de transmissão de conteúdos independentemente da sua forma ou canal;
Rendimentos de indemnizações compensatórias: Rendimentos gerados com transferências correntes recebidas de unidades institucionais para compensar danos causados por essas unidades a pessoas ou a bens;
Rendimentos de publicidade: Rendimentos gerados com atividades publicitárias independentemente da sua forma ou canal;
Rendimentos de vendas de conteúdos: Rendimentos gerados com a alienação de conteúdos independentemente da sua forma ou canal;
Rendimentos totais: Correspondem aos definidos pelo Sistema de Normalização Contabilística constantes na Conta 7, designadamente Vendas, Prestações de Serviços, Variações dos inventários da produção, Trabalhos para a própria entidade, Subsídios à exploração, Reversões, Ganhos por aumentos de justo valor, Outros rendimentos e ganhos, Juros, dividendos e outros rendimentos similares, ou rúbrica equivalente em outros sistemas contabilísticos;
Responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos difundidos: Identificação, em relação a cada entidade que prossegue atividades de comunicação social e / ou órgão de comunicação social, da pessoa que define a estratégia de informação e / ou de programação e que assume uma responsabilidade macro pelos conteúdos difundidos;
Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos: Corresponde à rubrica da Demonstração de Resultados com a mesma designação do Sistema de Normalização Contabilística, ou rubrica equivalente em outros sistemas contabilísticos. Mais especificamente corresponde à soma das rubricas de proveitos abatidas das rubricas de custos de Vendas e serviços prestados, Subsídios à exploração, Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos, Variação nos inventários da produção, Trabalhos para a própria entidade, Custos das mercadorias vendidas e matérias consumidas, Fornecimento de serviços externos, Gastos com pessoal, Imparidade de inventários (perdas/reversões), Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões), Provisões (aumentos/reduções), Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis (perdas/reversões), Aumentos/reduções de justo valor, Outros rendimentos e ganhos, Outros gastos e perdas;
Resultado líquido: Corresponde à rubrica da Demonstração de Resultados com a mesma designação do Sistema de Normalização Contabilística, ou rubrica equivalente em outros sistemas contabilísticos;
Resultado operacional: Corresponde à rubrica da Demonstração de Resultados com a mesma designação do Sistema de Normalização Contabilística, ou rubrica equivalente em outros sistemas contabilísticos. Mais especificamente, corresponde ao Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos adicionado de gastos / reversões de depreciação e amortização e imparidades de investimentos depreciáveis / amortizáveis (perdas/reversões);
Revisor oficial de contas: Ver Auditor Externo;
Sistema de controlo interno: É um processo, conjunto de políticas e procedimentos, desenhado e sustentado pelo Órgão de Gestão e todo o pessoal, delineado para dar uma segurança razoável a uma organização de forma a atingir os seus objetivos em três áreas essenciais: eficácia e eficiência das operações; fiabilidade do relato financeiro; e conformidade com as leis e os regulamentos;
Suprimentos de sócios: Empréstimos recebidos de acionistas ou sócios;
Técnico oficial de contas: Técnico responsável pela preparação dos documentos de prestação de contas de uma entidade, garantindo que estas estão de acordo com a lei;
Tiragem: Total de exemplares impressos de uma edição de uma publicação periódica, com exceção dos defeituosos e/ou incompletos;
Titular por conta própria ou por conta de outrem de participações no capital social: Detentor de uma participação numa entidade por sua conta ou em representação de uma terceira entidade;
Usufrutuários de participações no capital social: Entidades beneficiárias do exercício dos direitos e deveres inerentes a uma determinada participação social.



tags

Subscreva em RSS