A Entidade Reguladora para a Comunicação Social deve, nos termos dos seus Estatutos (art. 77.º, n.º 3) publicar no seu sítio electrónico o teor das sentenças ou acórdãos, que lhe sejam comunicados pelos tribunais, «proferidos em matéria de direito de resposta ou de crimes cometidos através de meios de comunicação social, bem como em processos por ofensas ao direito de informar» (art. 10.º, n.º 2).
Para dar cumprimento ao imperativo legal, a ERC disponibiliza na versão original (em pdf) as decisões que, nos termos do referido art. 10.º, n.º 2, dos Estatutos, os tribunais remetam à ERC, bem como as decisões em que a ERC seja parte em processos por si ou contra si movidos.
DECISÕES DOS TRIBUNAIS
(Podem ser consultadas as Decisões dos Tribunais de 1ª Instância e dos Tribunais de 2ª Instância)


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