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ERC
• VOLUME 2
No que se refere à exibição de produção recente, em todos os servi-
ços de programas a produção independente exibida foi toda ela
produzida no período de cinco anos, o que a qualifica como recente.
NEXT TV – Televisão, Rádio e Multimédia
Nos dois serviços de programas do operador NEXT TV, foi ultrapassado
o valor previsto para a exibição de obras de produção independente,
registando-se, porém, uma descidano serviçoRTV, face ao ano anterior.
Verificou-se que, como já tinha acontecido em2010, a totalidade das
obras exibidas foi produzida hámenos de cinco anos, pelo que todas
as obras são de produção recente.
Outros operadores de televisão
Os serviços Porto Canal, Benfica TV e Hot TV ultrapassaramomínimo
previsto, no que diz respeito à exibição de obras europeias de produ-
ção independente, enquanto o canal Q e o MTV Portugal registaram
valores bastante baixos, com 3,5 % e 1,5 %, respetivamente, não
cumprindo o mínimo exigido.
Todas as obras independentes exibidas nos serviços Porto Canal,
Benfica TV, Q e MTV Portugal são de produção recente.
O serviço Económico TV não apresentou qualquer valor de produção
independente.
4. Síntese conclusiva
Os operadores de televisão sob jurisdição nacional estão sujeitos ao
cumprimento de quotas anuais de difusão de obras de produção
europeia e de obras de produção independente, nos termos dos
arts. 45.º e 46.º da Lei da Televisão.
Em2011, de entre os 39 serviços de programas analisados, verificou-
-se que 25 serviços incorporaramna sua programação uma percen-
tagemmaioritária de obras europeias, cumprindo o previsto no art. 45.º
da Lei da Televisão.
Os restantes 14 serviços de programas — SIC Radical, SIC Mulher e
SIC K (SIC); TVC1, TVC2, TVC3e TVC4 (ZON Conteúdos); MOV, Canal Panda,
Panda Biggs eHollywood (DREAMIA); Sport TV Golfe (SPORT TV) eHot TV
(Filmes HOTGOLD)—não alcançarama quota definida para a difusão
de obras europeias, não dando cumprimento ao estipulado na lei.
Relativamente à transmissão de obras de produção independente
europeias produzidas hámenos de cinco anos, 30 serviços de progra-
mas reservarammais de10 %da respetivaprogramação a estas obras.
Os serviços de programasMOV, Canal Panda, Panda Biggs eHollywood
(DREAMIA), o canal Q (A Má da Foca), Hot TV (Filmes HOTGOLD),
MTV Portugal (MTV Networks) e RTP Memória (RTP), num total de 8,
não atingiram o valor mínimo exigido.
Na sequência da avaliação do desempenho dos operadores ZON Con-
teúdos e DREAMIA, e dado o incumprimento das obrigações de difu-
são de obras de produção europeia, o Conselho Regulador da ERC
deliberou instar, a 1 de junho de 2011, os operadores ZON Conteúdos
(Deliberação 10/OUT-TV/2011) e DREAMIA (Deliberação 11/OUT-
-TV/2011) no sentido de darem progressivamente cumprimento ao
disposto na lei.
No âmbito da avaliação do nível de progressividade destes serviços
de programas, verificou-se que os serviços TVC3 e TVC4 cumpriram
a exigência de crescimento de 10 % de obras europeias e que os
serviços TVC1 e TVC2 não registaram a progressividade exigida.
Os serviços do operador DREAMIA, MOV e Hollywood, não atingiram,
em2011, o nível de progressividade exigido, quer de obras europeias
quer de produção independente.
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011