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ERC
• VOLUME 2
1. Panorama dos serviços de programas televisivos
Após 1998, altura em que surgiu a regulamentação do acesso à
atividade de televisão, mediante autorização, através de canais por
via cabo/satélite, e no seguimento do primeiro serviço de programas
temático autorizado,
Sport TV
, tem-se vindo a assistir ao progressivo
aparecimento de novos serviços de programas temáticos, quer de
acesso não condicionado com assinatura, quer de acesso condicio-
nado, bem como de serviços de programas generalistas, de acesso
não condicionado com assinatura.
Embora até 2009 se verificasse, em regra, o aumento do número de
serviços de programas autorizados em cada ano, em 2011 houve
uma ligeira diminuição desse número, à semelhança do que já
acontecera em 2010, e, se as temáticas nas áreas do desporto, do
cinema/séries e da informação continuama ter umpapel preponde-
rante no panorama audiovisual português, paralelamente a estas
têm surgido, de ano para ano, novas temáticas, como os conteúdos
infantis e juvenis, amúsica, o estilo de vida dos jovens, os conteúdos
económicos e financeiros, os conteúdos de natureza sexual para
adultos, os
reality shows
, as novelas, o humor, a cultura, a casa/
imobiliário, o entretenimento, entre outros.
Em2011, deramentrada nos serviços da Entidade Reguladora para a Co-
municação Social 5 candidaturas a novos serviços de programas
televisivos; não obstante, foramatribuídas nesse ano 6 autorizações
de acesso à atividade, uma vez que só nesse ano se concluiu a
análise da candidatura do serviço de programas
Canal 180
, iniciada
em 2010.
Assim, em2011, foramatribuídas autorizações de acesso à atividade
a 2 serviços temáticos de entretenimento, 2 de séries, sendo 1 deles
ainda de novelas, 1 com conteúdos relacionados com a casa e o
imobiliário e 1 com conteúdos criativos/culturais, o que confirma
uma ligeira tendência descendente face aos dois anos imediatamente
anteriores.
Na figura seguinte (fig. 1), é apresentada a totalidade dos serviços
de programas existentes em Portugal até ao final de 2011, por ope-
rador, classificados de acordo com o modelo de programação, a
acessibilidade e a área de cobertura.
No que se refere ao serviço de programas atualmente denominado
Sport TV África 2
, autorizado em20 de janeiro de 2010 (coma deno-
minação inicial de
Sport TV
, posteriormente alterada para
Sport TV África 2
),
este não iniciou as suas emissões até ao final do ano a que se reporta
o presente relatório, tendo, aliás, requerido por duas vezes consecu-
tivas prorrogações do prazo legalmente estabelecido, de 12 meses
a contar da data da atribuição do correspondente título habilitador,
para início da respetiva emissão, o que foi autorizado pelas delibe-
rações n.º 1/AUT-TV/2011, de 9 de fevereiro de 2011, e n.º 9/AUT-
-TV/2011, de 19 de outubro de 2011.
Tambémos serviços de programas autorizados
House TV
e
Canal 10
não iniciaram, até ao final de 2011, as suas emissões, sendo certo
que poderão fazê-lo até 11 de maio de 2012 e até 11 de outubro de
2012, respetivamente.
Até ao final de 2011, contabilizou-se em Portugal um total de 50
serviços de programas televisivos, distribuídos, quanto ao modelo
de programação adotado, entre generalistas (11) e temáticos (39).
De acordo coma Lei da Televisão, os serviços de programas genera-
listas apresentamuma programação diversificada e dirigida à globa-
lidade do público, enquanto os serviços de programas temáticos
apresentamummodelo de programação predominantemente centrado
em matérias ou géneros audiovisuais específicos, ou dirigidos pre-
ferencialmente a determinado segmento do público (fig. 2).
De acordo com a sua acessibilidade pelo público, os serviços de
programas existentes podem ainda distinguir-se entre serviços de
programas de acesso não condicionado livre, de acesso não condi-
cionado com assinatura e de acesso condicionado. Assim, dos 50
serviços de programas existentes em 2011, 6 são de acesso não
condicionado livre, pelo que são disponibilizados ao público sem
qualquer contrapartida, 30 são de acesso não condicionado com
assinatura, uma vez que são disponibilizados ao público mediante
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Novos Serviços
de Programas Televisivos