Página 31 - ERC_Relatorio_de_Regulacao_2013_Volume2

Versão HTML básica

31
ERC
VOLUME 2
Regista-se a perda generalizada de importância destes conteúdos
na antena da RTP1, uma vez que em 2012 foram recenseadas 147
horas decorrentes de 983 programas, uma redução para quase
metade do tempo de emissão.
Em relação ao ano precedente, a programação da RTP1 unificou a
designação da programação infantojuvenil nos dois serviços de
programas: o então designado “Brinca Comigo” passou a “Zig Zag”,
tal como vigorava no segundo canal.
Contrariamente ao ano transato, o grande destaque da programação
infantil/juvenil
da RTP1 corresponde a conteúdos
educativos
, com
mais de metade da duração (54,1 %), secundados pelos
desenhos
animados
, que registaram42,8 % do tempo total do
género
. Repare-
-se que em número de programas acentua-se o predomínio
educa-
tivos
infantis/juvenis
, que representammais de três quintos da ca-
tegoria (62,0 %), face aos 35,1 % dos
desenhos animados
.
Foramainda emitidos 16 programas (2,8 %) semgénero definido na
tipologia infantojuvenil, ultrapassando as duas horas de duração
(3,1 %). Este conjunto compôs-se de quatro edições de “Planeta
Adormecido”, do momento musical “Jelly Jam”, ou do programa de
produção própria “Zig Zag Mag”.
A
ficção infantil/juvenil
, que no ano anterior registara três horas e
meia de programação (2,4 %), desapareceu das grelhas da RTP1.
Reportando às obrigações definidas para a RTP1, pela lei e pelo CCSP,
esta mostra-se cumpridora da exigência legal de produzir e emitir
programas educativos de entretenimento destinados aos públicos
mais jovens. São exemplos “Ilha das Cores”, “A família Silva da Silva”
ou “Trupe Intrépida”. A RTP1 comporta ainda nas suas grelhas pro-
gramas educativos que não são de produção própria, como “H2OHHHH”,
“Octonautas”, “Pocoyo”, entre outros.
A análise das
funções
desempenhadas pelos programas
infantis/
juvenis
da RTP1 indica que
formar
e
entreter
são as únicas represen-
tadas. Exclui-se, assim, a
função
informar
.
Na RTP1, a
função
formar
prevalece, acompanhando a difusão de
conteúdos
educativos
, com mais de metade da duração total dos
conteúdos
infantis/juvenis
exibidos (54,1 %), que correspondem a
41 horas de emissão. Este dado vem inverter a tendência registada
em 2012, em que 65,1 % da programação consistia em conteúdos
destinados a
entreter
.
A
função entreter
(45,9 %) foi preenchida pelos
desenhos animados
(93,3 %) e pelos programas sem
género
definido (6,7 %).
Em termos de frequência, a prevalência dos educativos acentua-se
um pouco, representando 62,0 % do número de edições de
infantis/
juvenis
.
Apesar de ter perdido diversidade e tempo de emissão, a programa-
ção da RTP1 passou a contar com maior proporção de programas
com vocação formativa.
A complementaridade das grelhas apresentadas pelos dois serviços
de programas do operador de serviço público, definida pelas normas
aplicáveis ao setor, faz-se notar na enorme discrepância na oferta
de programas
infantis/juvenis
de ambos, quer em quantidade, quer
em períodos semanais e horários de emissão.
A programação
infantil/juvenil
da RTP1 foi, em 2013, emitida exclu-
sivamente no horário matinal.
A distribuição da programação
infantil/juvenil
por
período semanal
é reveladora da ausência total deste tipo de conteúdos das grelhas
dos dias úteis da RTP1. Este facto vai ao encontro da complementa-
ridade que se deteta entre as grelhas da RTP1 e da RTP2, dado que
é neste período da semana que a RTP2 emite cerca de dez horas
diárias de programação para os mais novos. Ao contrário, nos fins
de semana diminui a duração dos
infantis/juvenis
, o que coincide
com a emissão do espaço infantil da RTP1.
RTP2
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
e
RTP INFORMAÇÃO
(2013)
Fig. 20 –
Frequência e duração dos
géneros infantis/juvenis
na RTP1 (2013)
N=569 (n.º total de programas
infantis/juvenis
).
N=76h12m52s (n.º total de horas de emissão de programas
infantis/juvenis
).
43
Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, Artigo 51.º Obrigações específicas da concessionária do serviço público de televisão, n.º 2, alínea d).
44
Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, 25 de março de 2008, Cláusula 10.ª – Segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional, n.º 11, alínea b).
45
Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, 25 de março de 2008, Cláusula 10.ª – Segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional, n.º 12, alínea a).
46
Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, 25 de março de 2008, Cláusula 10.ª – Segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional, n.º 14, alínea a).
› Garantir a produção e transmissão de
programas educativos
de entretenimento
destinados ao público jovem e infantil,
contribuindo para a sua
formação
43
;
› Espaços regulares de
informação, adequadamente contex-
tualizada, dirigidos ao público infantojuvenil
44
;
› Espaços regulares de programação
lúdica
,
formativa
e
educativa
para o público infantojuvenil
45
com uma
frequên-
cia diária
46
.