Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em fevereiro de 2021
O Conselho Regulador aprovou nas reuniões de 3, 9, 17 e 24 de fevereiro de 2021 as seguintes deliberações:
Saber maisO Conselho Regulador aprovou nas reuniões de 3, 9, 17 e 24 de fevereiro de 2021 as seguintes deliberações:
Saber maisO Conselho Regulador foi ontem ouvido em Audição Parlamentar na Comissão de Cultura e Comunicação sobre a compra de 22,35% do capital social da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A., pela Páginas Civilizadas, Lda., empresa do grupo Bel e acionista da Global Media, S.G.P.S. S.A., em que se apreciou a existência de uma eventual concentração.
Saber maisTendo presente o impacto que as medidas de combate ao Covid-19 estão a ter no setor dos media, a ERC recorda aos proprietários de publicações periódicas que podem optar pela suspensão da edição (para ambos os suportes papel ou online), pela alteração de suporte para online (para quem edita em papel) e alteração da periodicidade (caso não consigam respeitar a registada), evitando assim o cancelamento do registo na ERC.
Recordamos que estas medidas se encontram previstas no Decreto Regulamentar dos Registos (art. 8 e 21.º). Quando estiverem ultrapassados os constrangimentos, os proprietários poderão requerer novamente a alteração de suporte ou de periodicidade e, se aplicável, o levantamento da suspensão da edição junto da Unidade dos Registos da ERC.
Saber maisNo último mês de 2020, o número de campanhas de publicidade institucional do Estado comunicadas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social mais que duplicou, de 3 para 7. O montante global totalizou 378 509,78, dos quais 102 379,64 em órgãos regionais e locais, o que corresponde a 27%.
Saber maisEstão sujeitas ao regime jurídico da transparência, todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português e reguladas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o que corresponde a um universo vasto de entidades de natureza jurídica muito diversificada (entre outras, sociedades comerciais, associações, cooperativas, fábricas de igreja e fundações).
Saber maisÉ hoje publicada em Diário da República a Portaria 24/2021 que estabelece em 30 por cento a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação dos serviços de programas de radiodifusão sonora. A alteração atualiza um patamar que se mantinha em 25 por cento desde 2009 e visa promover a divulgação de obras musicais da cultura portuguesa.
Saber maisA ERC relembra as regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião, considerando a aproximação da Eleição para Presidente da República, a 24 de janeiro de 2021.
Saber maisCompete à ERC, nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), garantir a liberdade de expressão e de informação, sendo que - e de acordo com o n.º3 do artigo 37.º daquele diploma fundamental as infracções cometidas no exercício desses direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente nos termos da lei(cfr. também. artigo 39.º da CRP e Estatutos da ERC Lei n.º53/2005 de 8 de Novembro, n.º2 do artigo 1.º e alínea a) e d) do artigo 8.º).
Tendo tomado conhecimento, através de comunicação social de comunicado do Sindicato dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um Magistrado do Ministério Público (M.P), sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Polícia de Segurança Pública (PSP) o seguimento/vigilância de jornalistas, tal, prima facie, indicia ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas elencados no artigo 6.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º1/99, de 13 de Janeiro) e artigo 22.º da Lei de Imprensa (Lei n.º2/99 de 13 de Janeiro), sem autorização de um Tribunal, que o M.P não é.
Do exposto resulta que a ERC venha assinalar a gravidade da conduta descrita, esperando que a hierarquia do M.P tome medidas para no futuro impedir quaisquer limitações à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas.
Saber maisEm 31 de dezembro de 2020, estavam registados na ERC, 1716 publicações periódicas, 305 empresas jornalísticas, 2 empresas noticiosas, 284 operadores de radiodifusão (detentores de 328 serviços de programas), 25 operadores de televisão (detentores de 61 serviços de programas), 11 operadores de distribuição e 129 serviços de programas distribuídos exclusivamente pela Internet.
Saber maisNa sequência da audição da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na Comissão de Cultura e Comunicação da Assembleia da República, a 5 do corrente mês, e consequente cobertura noticiosa, o Conselho Regulador aprovou uma deliberação com o seguinte esclarecimento:
O Conselho Regulador da ERC apreciou as informações publicamente disponíveis sobre a aquisição pela Páginas Civilizadas, acionista do grupo Global Media, de 22,35% do capital da Lusa, atualmente detidos pela Impresa, SGPS, S.A., concluindo que não se está, em princípio, perante uma operação de concentração passível de intervenção prévia da ERC, face ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei da Concorrência. Isto sem prejuízo da pronúncia a emitir pela Autoridade da Concorrência, já solicitada pela Impresa.
Independentemente do atrás referido, a ERC não deixará de avaliar o impacto que essa aquisição possa ter na atividade da agência Lusa, designadamente ao nível do cumprimento das suas obrigações legais e do Contrato de Prestação de Serviços de Interesse Público celebrado com o Estado.
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