Publicidade Institucional do Estado - Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de Agosto
A ERC vem comunicar a todas as entidades abrangidas pela Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto serviços da administração direta do Estado, Institutos Públicos e Entidades do setor público empresarial a alteração aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), com implicações para as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
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