Coimas aplicadas em 2019 visam entidades proprietárias de publicações periódicas e serviços de programas televisivos
No ano 2019, a ERC deliberou a aplicação de 15 coimas a entidades proprietárias de publicações periódicas impressas e online e de serviços de programas televisivos, no valor global de 141.741,60 euros.
Em baixo, enumeram-se as deliberações no âmbito das quais foi decidida a aplicação dessas coimas:
- Deliberação ERC/2019/3 (OUT-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/7 (DR-I-PC)
- Deliberação ERC/2019/80 (DR-I-PC)
- Deliberação ERC/2019/99 (OUT-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/180 (PUB-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/210 (OUT-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/264 (PUB-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/276 (PUB-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/280 (DR-I-PC)
- Deliberação ERC/2019/281 (REG-NET-PC)
- Deliberação ERC/2019/287 (CONTPROG-TV-PC)
- Deliberação ERC/2019/317 (CONTJOR-I-PC)
- Deliberação ERC/2019/323 (DR-I-PC)
- Deliberação ERC/2019/325 (REG-NET-PC)
- Deliberação ERC/2019/346 (CONTJOR-I-PC)
No fecho do ano, o valor global das coimas cobradas pela ERC situava-se nos 37.500 euros.