Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em agosto e setembro de 2020
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Arquivamento da participação contra a RTP, a propósito da edição de 3 de abril de 2020 do programa Sexta às 9, com exibição no serviço de programas RTP1. (Disponível para consulta)
2. Decisão de instaurar um processo contraordenacional contra a Associação Rádio Cruzeiro, titular do serviço de programas difundido exclusivamente através da internet «Rádio Cruzeiro de Odivelas», por não ter requerido o averbamento da alteração da identificação dos órgãos sociais, no prazo de 30 dias, a partir da alteração dos mesmos, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho. (Disponível para consulta)
3. Decisão de instaurar um procedimento contraordenacional à empresa Público Comunicação Social, S.A., por incumprimento do prazo para publicação do texto de resposta de António Pedro Cláudio Abreu, ao abrigo do disposto no artigo 71.º, alínea a), dos Estatutos da ERC, e por violação do artigo 26.º, n.º 3, da Lei de Imprensa, por adulteração do título do texto de resposta, ao abrigo do estatuído no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Imprensa. (Disponível para consulta)
4. Decisão de instaurar um processo contraordenacional contra a empresa jornalística «Empresa Editorial do Vale do Sousa, Lda.», por não ter requerido o averbamento da alteração da titularidade dos órgãos sociais no Livro de Registo de Empresas Jornalísticas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, no prazo de 30 dias, a partir da alteração dos mesmos, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho. (Disponível para consulta)
5. Entendimento que não ocorreu qualquer situação passível de configurar violação do dever de rigor informativo, após apreciação de várias participações contra a CMTV relativas à exibição, no dia 11 de julho de 2019, de uma peça informativa sobre um incêndio em Alvaiázere. (Disponível para consulta)
6. Não provimento da participação contra a edição de 12 de setembro de 2019 do noticiário «Notícias CM» da CMTV, propriedade da Cofina Media, S.A., por não terem sido ultrapassados os limites à liberdade de programação. (Disponível para consulta)
7. Decisão de adenda à Deliberação ERC/2020/75, de 7 de maio, nos termos da solicitação NOS Lusomundo TV, S.A. quanto à descontinuidade parcial da emissão do Canal NOS na Região Autónoma da Madeira. (Disponível para consulta)
8. Deferimento do pedido de credenciação da Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A., para a realização de sondagens de opinião. (Disponível para consulta)
9. Improcedência do recurso interposto pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., por alegada denegação ilegítima do exercício de um direito de resposta e de retificação por parte do Expresso, propriedade da IMPRESA Publishing, S.A., relativo a um artigo publicado em 9 de maio de 2020, e intitulado «As aldeias portuguesas sem direito a ligar para o 112: depois dos fogos e durante o vírus, Pedrógão continua a ser uma zona de sombra». (Disponível para consulta)
10. Entendimento que a campanha de publicidade institucional do Estado promovida pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S.A. «Obrigado», não respeitou o disposto no n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei nº 95/2015, de 17 de agosto. (Disponível para consulta)
11. Improcedência, por ilegitimidade do Recorrente, do recurso por denegação do exercício do direito de resposta apresentado por Luís Manuel Ventura Moniz contra a RTP Açores, serviço de programas televisivo da responsabilidade da concessionária do serviço público, Rádio e Televisão de Portugal, S.A., relativo às declarações do Senhor Cónego Adriano Borges, no programa Santo Cristo Santuário da Esperança, emitido a 15 de maio de 2020. Em paralelo, decisão de instaurar um processo de contraordenação à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., por incumprimento do disposto no artigo 68.º, n.º 1, da Lei da Televisão. (Disponível para consulta)