A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em julho de 2020

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1.Autorização da cessão do serviço de programas “Rádio Linear”, assim como da respetiva licença, a favor de Rádio Sem Fronteiras – Sociedade de Radiodifusão, S.A., salvaguardando-se a denominação do serviço de programas, o número de horas de programação própria na respetiva grelha de programação e demais termos e condições referidos. (Disponível para consulta)

2. Procedência da queixa apresentada pela Ambimed - Gestão Ambiental, Lda., contra o operador televisivo Rádio e Televisão de Portugal, S.A. a propósito de uma reportagem inserida na edição de 19 de maio de 2017 do programa “Sexta às 9”. (Disponível para consulta)

3. Entendimento que o Correio da Manhã violou o disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa na peça intitulada «Idosa infetada por filho é primeira morte no Centro», não assegurando o rigor informativo e não garantindo os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à imagem. (Disponível para consulta)

4. Deferimento do pedido de cessão do serviço de programas denominado Maiorca FM, assim como da respetiva licença, a favor de Record FM – Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal, Lda. (Disponível para consulta)

5. Sugestão para que seja incluída na Proposta de lei do Governo n.º 44/XIV/1.ª que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de Serviços de Comunicação Social Audiovisual uma norma que preveja a avaliação e eventual revisão do regime legal aplicável à atividade de comunicação social audiovisual atualmente contido na LTSAP.  Igualmente que sejam feitas um conjunto de alterações, quer à Proposta de Lei quer à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido que, no entender da ERC, são imprescindíveis para conferir maior consistência e eficácia regulatória ao diploma em revisão (a LTSAP). (Disponível para consulta)

6. Entendimento que o serviço de programas Canal Panda do operador DREAMIA – Serviços de Televisão, S.A., tem um desempenho global regular face às obrigações e condições a que se encontra vinculado pela Deliberação 7/AUT-TV/2009, de 17 de novembro. (Disponível para consulta)

7. Arquivamento da participação rececionada contra a edição eletrónica de 4 de dezembro de 2019 do jornal Guimarães Digital relativa à peça jornalística «VÍDEO: Imagens de praxe universitária molhada e enlameada», por não terem sido identificados elementos de falta de rigor informativo, nem lesão do direito à imagem das pessoas retratadas, chamando-se, no entanto a atenção, para a realização de práticas, que se consideram flagrantemente ofensivas de direitos de personalidade e da dignidade da pessoa humana, como são, geralmente, as praxes académicas.(Disponível para consulta)

8. Entendimento que foram violadas as obrigações de rigor e isenção informativos no programa “Jornal da Uma”, transmitido no dia 13 de setembro no serviço de programas TVI. (Disponível para consulta)

9. Reconhecimento da titularidade do direito de resposta da Ordem dos Médicos contra os serviços de programas TVI e TVI24, propriedade da TVI – Televisão Independente, S.A., relativamente à reportagem emitida a 3 de dezembro de 2019, com início pelas 20h54m, da jornalista Ana Leal intitulada “Maria e Lucas nasceram com várias malformações que não foram detetadas na gravidez”. (Disponível para consulta)

10. Entendimento que o serviço de programas SIC K, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 23, da LTSAP, tem um desempenho global satisfatório, atendendo às obrigações e condições a que se encontra vinculado, contudo adverte-se para a necessidade de, a partir do ano 2020, serem revelados progressos mais expressivos na difusão de programas originariamente em língua portuguesa e de obras criativas de produção originária em língua portuguesa. (Disponível para consulta)

11. Decisão de aplicação de coima, no valor de 11 mil euros, à Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A., titular do serviço de programas Porto Canal, no seguimento de um processo de contraordenação instaurado pela [Deliberação ERC/2018/8 (PROG-TV)]. (Disponível para consulta)

12. Não provimento à participação recebida contra a edição de 5 de maio de 2020 do noticiário «Jornal da Meia-Noite» da SIC Notícias, por se considerar não terem sido ultrapassados os limites à liberdade de programação. (Disponível para consulta)

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