Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em junho de 2020
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Decisão de aplicação de coima no valor de 44.000,00 à TVI - Televisão Independente, S.A., titular dos serviços de programas TVI e TVI24 pela violação, a título doloso, do artigo 33.º, n.º 4, alíneas a), b) e d) da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento de um processo contraordenacional instaurado pela Deliberação ERC/2017/138 (OUT-TV). (Disponível para consulta)
2. Autorização à modificação do projeto do serviço RÁDIO SIM - NOAR, com a conversão da tipologia de generalista para temática musical, e associação ao projeto MEGA HITS, bem como à alteração da denominação do serviço de programas no registo, de RÁDIO SIM - NOAR para MEGA HITS VISEU. (Disponível para consulta)
3. Autorização à modificação do projeto do serviço RÁDIO SIM RIO MAIOR, com a conversão da tipologia de generalista para temática musical, e estabelecimento de parceria com o projeto MEGA HITS, bem como à alteração da denominação do serviço de programas no registo, de RÁDIO SIM RIO MAIOR para MEGA HITS RIO MAIOR. (Disponível para consulta)
4. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico, Editave Multimédia, Lda. (Disponível para consulta)
5. Exortação do Correio da Manhã ao escrupuloso cumprimento do dever de rigor informativo, no seguimento de uma participação relativa à manchete da edição de 3 de março, intitulada: «Privados discriminados na baixa do vírus da China». (Disponível para consulta)
6. Deferimento do pedido de credenciação da Universidade Católica Portuguesa para a realização de sondagens, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o ponto 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho. (Disponível para consulta)
7. Arquivamento da participação recebida contra a edição de novembro do Boletim Municipal de Arganil, da responsabilidade da Câmara Municipal de Arganil, por alegado incumprimento da Diretiva 1/2008, de 24 de setembro, por não se identificar na publicação ou no conteúdo do artigo publicado no espaço editorial atribuído ao Partido Socialista indícios de incumprimento das obrigações e princípios consagrados na citada Diretiva. (Disponível para consulta)
8. Decisão de instauração de procedimento contraordenacional contra a Empresa Jornalística da Madeira, Unipessoal, Lda., por violação do disposto no número 4 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma, por deficiente publicação da chamada de primeira página do texto de resposta da WowSystems Informática, Lda. (Disponível para consulta)
9. Entendimento que, na edição de 19 de novembro de 2019 do espaço de reportagem «Ana Leal» da TVI, não foram auscultadas todas as partes com interesses atendíveis na matéria, nem respeitadas as obrigações de rigor informativo no que respeita à correta citação de documentos, evitando induzir os telespectadores em erro. (Disponível para consulta)
10. Exortação do jornal Observador ao escrupuloso cumprimento do dever de rigor informativo, no seguimento de duas participações a propósito da publicação de uma peça intitulada «As 94 mensagens que mostram como foi combinado o ataque à academia Alcochete. E as provas contra Bruno de Carvalho», publicada a 17 de novembro de 2019. (Disponível para consulta)
11. Não provimento às duas participações recebidas contra as edições de 20 e 27 de fevereiro de 2020 do programa «5 para a Meia-Noite» da RTP1, por se considerar não terem sido ultrapassados os limites à liberdade de programação. (Disponível para consulta)