A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em março de 2020

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Sensibilização do Correio do Minho para a necessidade de observar as obrigações legais que impendem sobre o exercício da atividade jornalística em matéria de rigor informativo, no seguimento de uma participação relativa à notícia «‘Trai l’ a favor dos Bombeiros Voluntários de Braga permitiu comprar 25 equipamentos», publicada a 6 de maio de 2019 na edição online (Disponível para consulta) 

2. Arquivamento, por prescrição, do procedimento contraordenacional instaurado pela Deliberação ERC/2019/94 (AUT-R), contra a Empresa do Jornal o Correio de Fafe, Lda., proprietária do serviço de programas radiofónico M80 Minho. (Disponível para consulta)

3. Apelo à responsabilidade social da TVI e exortação a que sensibilize os seus colaboradores para que os comentários que produzam não  sejam suscetíveis de  ser  interpretados  pelo  público  como incitamento ao ódio/ ou à violência, no seguimento de uma  participação que contestava determinadas  declarações  proferidas  por  Susana  Garcia,  advogada  e  comentadora  no  programa «Você na TV!», na edição de 8 de abril de 2019. (Disponível para consulta)

4. Decisão de instauração de procedimento contraordenacional contra o operador TVI – Televisão Independente, S.A., com fundamento na ocorrência de situações de incumprimento do horário de programação no 2.º trimestre de 2019, cuja justificação não se enquadrava no contexto das situações de exceção previstas na lei. (Disponível para consulta)

5. Decisão de autorização do exercício da atividade  de  televisão  através  do serviço  de  programas  temático  de  entretenimento-  lifestyle,  de  cobertura  nacional  e  acesso  não condicionado, com assinatura, denominado  CASA E COZINHA, nos termos requeridos pela Dreamia, Serviços de Televisão, S.A. (Disponível para consulta)

6. Decisão de abertura de processo contraordenacional contra a CMTV, pela violação do n.º 4 e do n.º 8 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento de Participação relativa à emissão de 8 de março de 2019, «Jornal 6»,  em resultado das peças emitidas entre as 18h09m e as 18h22m, tomando como assunto o filicídio e, em  alguns  casos  também  suicídio,  com  fundamento  na  falta  de  rigor  e  imparcialidade, sensacionalismo,  violação  dos  limites  à  liberdade  de  programação,  necessidade  de  assegurar  a proteção dos públicos mais sensíveis, tais como menores, e reserva da intimidade da vida privada. (Disponível para consulta)

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