A ERC

ERC analisa obrigações de pluralismo e diversidade na programação televisiva generalista em 2019

Regulador avalia variedade de funções e géneros na RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e RTP3

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social publica hoje, o relatório de avaliação do cumprimento das obrigações de Pluralismo e Diversidade, na programação dos serviços televisivos, ao longo de 2019.

O relatório debruça-se sobre a programação exibida pelos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC, TVI, pelo generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, e pela RTP3, serviço temático informativo do operador público de televisão. O trabalho foi elaborado pelo Departamento de Análise de Media da ERC.

Recordamos que os princípios associados aos conceitos de diversidade e de pluralismo estão previstos na legislação do setor da comunicação social. Em sentido lato, o conceito de diversidade dos media refere-se à heterogeneidade dos conteúdos, dos suportes ou da propriedade, enquanto o conceito de pluralismo constitui um dos valores fundacionais da democracia e refere-se à variedade política, social e cultural.

A ERC, organismo responsável pela promoção e salvaguarda do «pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento, através das entidades que prosseguem atividades de comunicação social sujeitas à sua regulação» garante a monitorização sistemática e aprecia a concretização daqueles valores pela concessionária de Serviço Público e pelos operadores televisivos privados com serviços de programas generalistas.

Em baixo, sintetizam-se os principais resultados da análise à programação dos serviços de programas televisivos:

Na RTP1 E RTP2:

A ERC conclui que, em 2019, as opções de programação dos dois canais do operador público de televisão são coerentes com os requisitos dos serviços de programas generalistas e complementares, de acordo com o contrato de concessão em vigor. Estes são os serviços de programas generalistas com maior variedade de géneros televisivos nas suas grelhas, incluindo durante o horário nobre, o de maior audiência.

Na RTP1 foram contabilizadas — 6899h55m12s de emissão, correspondentes a 6922 programas. Na RTP2 foram contabilizadas 8466h39m52s, correspondentes a 25 957 programas.

A programação exibida pela RTP1 distribui-se fundamentalmente por três macrogéneros – entretenimento, informativo e ficção. Na RTP2, os conteúdos infantis/juvenis têm o maior peso, seguidos de informação e, em terceiro lugar, programas da área cultural/conhecimento.

A RTP1 e a RTP2 resultam em serviços de programas complementares e contribuíram, na leitura da ERC, para o princípio de coesão nacional que compete à concessionária de Serviço Público, ao darem visibilidade a protagonistas e temas afastados dos serviços noticiosos de horário nobre. Em paralelo, o regulador identifica a necessidade de programação para públicos minoritários que «apresenta sistematicamente valores pouco expressivos na RTP1 e decaiu em 2019 para valores residuais.»

Quanto aos programas informativos, a RTP1 cumpriu os requisitos em matéria de emissão diária de três blocos de noticiários, emissão semanal de programas de debate e entrevista e quinzenal de programas de grande reportagem.

Entre todos os serviços de programas generalistas, é na RTP2 que a função formar tem expressão horária mais destacada. A RTP2 assegura, como é sua obrigação, espaços de informação diários que tratam da atualidade nacional, regional e internacional, nomeadamente informativos culturais. É também a RTP2 que assegura a grande parcela das incumbências relativas à formação e ao entretenimento dos públicos infantis e juvenis.

Na programação da RTP2, os programas de cultura/conhecimento estão entre os mais valorizados da grelha – como uma programação alternativa e em harmonia com o contrato de concessão. A RTP2 destaca-se como o serviço de programas generalista com mais programas para os grupos minoritários e vocacionados para a promoção da diversidade social e cultural.

Na SIC:

O regulador avalia que, em 2019, as opções de programação são parcialmente coerentes com os requisitos de diversidade da programação exigidos a um operador generalista licenciado para o exercício da atividade televisiva. Foram contabilizadas 6318h18m44s de emissão, correspondentes a 6583 programas.

A programação contempla um total de 25 géneros televisivos, o que evidencia uma concentração da grelha em três: serviços noticiosos, talk shows e telenovelas enquanto os programas culturais/conhecimento, representam 2,4%, os desportivos, 0,5%, e os institucionais/religiosos (estes cingidos aos primeiros), compõem 0,4% da programação de 2019. Esta oferta motiva o regulador a recomendar maior diversidade.

A ERC volta a realçar que, no horário nobre, a SIC dedica mais de metade da emissão ao serviço noticioso “Jornal da Noite” e 24,5% à exibição de telenovelas, o que «compromete o integral cumprimento da obrigação de assegurar uma programação diversa e plural em horários de maior audiência».

Os géneros informativos mantêm-se resumidos aos telejornais, sem exibição regular de programas autónomos de entrevista nem de debate. Os três blocos informativos diários, a que a SIC está obrigada pela Lei não são cumpridos, apenas por o programa “Edição da Manh㔠não ser transmitido aos fins de semana.

Os programas que visam entreter preencheram 72,8% da programação da SIC. Já o tempo de emissão dos que privilegiam a função de formar os públicos foi residual, o que leva a ERC a sensibilizar para o aumento do número de programas, emitidos em horários de maior visibilidade.

A ERC recomenda a exibição diária de programas para o público infanto-juvenil, em dias úteis e no horário da tarde, depois do período escolar. Importa ainda que diversifiquem a programação para públicos minoritários, e adequem o período horário às audiências a que se destinam.

Na TVI:

Apreciada a programação de 2019, a ERC conclui que as opções de programação da TVI são parcialmente coerentes com os requisitos de um serviço de programas televisivo generalista. Foram contabilizadas 6311h00m35s, correspondentes a 6320 programas.

As grelhas de emissão abrangem no total 24 géneros televisivos, ainda que alguns géneros (desportivo, cultural/conhecimento e institucional/religioso) estejam pouco representados e, em contrapartida, os de entretenimento tenham uma projeção clara na programação, destacando-se em número e duração.

No horário nobre, o regulador verifica uma elevada concentração em dois géneros – telenovela e serviço noticioso —, que diminuíram em número de 14 géneros, em 2018, para 11, em 2019, o que «impede o integral cumprimento da obrigação de assegurar uma programação diversa e plural em horários de maior audiência».

A ERC refere ainda que a TVI não cumpre a obrigação de emissão de três serviços noticiosos diários apenas por o “Diário da Manh㔠não ser transmitido aos fins de semana.

Em relação a programas autónomos dos telejornais que deviam ser emitidos pelo menos uma vez por semana, a ERC «regista a persistência da ausência do género debate e comentário; quanto às entrevistas, regista-se a emissão de 47 edições, próximo do cumprimento desta obrigação».

As televisões generalistas têm de emitir programas infantis/juvenis todos os dias, de manhã ou de tarde. O regulador avalia porém a sua transmissão quase exclusiva aos fins de semana e concentrados na ficção destinada a entreter, o que a impede de alcançar «o objetivo assumido no projeto do canal». A ERC recomenda a sua exibição «em dias úteis e preferencialmente no horário da tarde, depois do período escolar».

A ERC sublinha a continuada expressão limitada dos programas de índole cultural e formativa e dirigidos a grupos minoritários, o que leva à recomendação à TVI para que garanta mais tempo e maior diversidade para estes conteúdos e exibidos em horários que promovam maiores audiências.

Na CMTV:

Foram contabilizadas 7807h55m28s. As características da programação emitida pela CMTV, em 2019, continuam a aproximá-lo mais do perfil de grelha de um serviço de programas temático informativo.

O regulador considera que as opções de programação voltam a ser apenas parcialmente coerentes com os requisitos de um serviço de programas generalista de cobertura nacional com oferta diversificada e plural. A ERC reforça o alerta sobre as características da programação «potencialmente problemáticas» e o desafio da CMTV a princípios na Lei da Televisão, como «a integridade formal dos programas e a natureza unitária e sequencial associada à noção de “serviço de programas”».

Os conteúdos informativos predominam na CMTV, de acordo com o seu projeto editorial. A ERC reitera contudo que, enquanto serviço generalista, cumpre-lhe apresentar uma programação diversificada e dirigida à globalidade do público, designadamente pela variedade das suas funções e géneros.

No horário nobre, a ERC realça a «persistência de uma evidente falta de diversidade de géneros televisivos […]» em prol do serviço noticioso e do comentário desportivo. A ERC recomenda a diversificação através de uma «expressão relevante ao tempo dedicado a outros géneros televisivos».

O regulador recomenda ainda à CMTV a diversificação dos programas culturais/conhecimento e formativos para corresponder ao objetivo no seu projeto editorial: o de promover novos valores portugueses, exibir estreias de documentários, novas bandas e peças de teatro, bem como conteúdos para diferentes grupos sociais na sociedade portuguesa, nomeadamente minoritários.

Na RTP3:

Foram contabilizadas 8226h43m40s, correspondentes a 12 619 edições de programas.

Em conformidade com a vocação editorial da RTP3, a maioria da emissão cumpre a função de informar (98,0%); 1,2%, de formar e 0,8% de entreter. Ainda assim, a ERC nota o esforço de diversidade expresso na exibição de programas inscritos em 20 das 39 categorias de géneros televisivos avaliados pela ERC.

As recomendações da ERC vão no sentido de garantir a informação especializada através do aumento de programas autónomos dos géneros reportagem e entrevista, apesar das estreias em 2019, e, em horário nobre, assegurar a difusão de programas produzidos e difundidos pelos serviços de âmbito regional, no território nacional.

A versão completa do Relatório de avaliação das obrigações de Pluralismo e Diversidade nos serviços de programas televisivos –Análise da Programação da RTP1, RTP2,SIC, TVI, CMTV e RTP3 em 2019 pode ser consultada aqui. Está também disponível para consulta a deliberação em que a ERC adota o Relatório: Deliberação ERC/2020/231 (PLU-TV)

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