ERC avalia rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis nos noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2019
Analisados 150 blocos informativos com 3 694 peças
A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulga esta quinta-feira o Relatório de avaliação dos deveres de rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação diária de horário nobre exibida em 2019 pelos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre RTP1, RTP2, SIC e TVI e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura CMTV.
Este documento toma por base o visionamento e análise de uma amostra de 30 edições de cada um dos serviços noticiosos, num total de 157h40m53s de emissão. O relatório foi elaborado pelo Departamento de Análise de Media da ERC e aprovado pelo Conselho Regulador através da Deliberação ERC/2020/185 (CONTJOR-TV).
Face aos resultados apurados, a ERC conclui que os noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI são genericamente coerentes com os requisitos do rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis que são aplicáveis ao operador de serviço público e aos operadores privados de televisão. Já o serviço noticioso da CMTV apresenta evidentes fragilidades no cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Na leitura da ERC, a maioria dos conteúdos analisados na RTP1, RTP2, SIC e TVI não registam marcas de opinião na narrativa do operador, nem apresentam elementos que indiciem a existência de sensacionalismo. A ERC salienta também como prática positiva destes serviços de programas o respeito pela presunção da inocência de pessoas sob investigação policial ou arguidas em processos judiciais em curso, na quase totalidade dos conteúdos visionados.
A ERC assinala também a inexistência na RTP1, RTP2 e TVI de peças que manifestamente discriminem ou incitem ao ódio ou à violência e o facto dos serviços generalistas nacionais de acesso não condicionado livre terem seguido como prática mais comum a proteção da identidade de pessoas retratadas em condição de vítimas e/ou em situação de vulnerabilidade física/psicológica. A ERC refere também o respeito pelo princípio do contraditório, na maioria dos casos em que esse dever esteve em causa, e o número reduzido de peças em que se identificaram elementos que possam configurar um desrespeito pelos limites à liberdade de programação previstos no artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, ou seja, conteúdos cujo teor seja suscetível de afetar públicos vulneráveis (nomeadamente menores de idade), sem que a sua exibição tenha sido justificada pelo interesse público.
Da análise que conduziu, a ERC registou ainda a existência, nos blocos informativos Jornal da Noite (SIC) e Jornal das 8 (TVI), de conteúdos que misturam características da informação com elementos característicos do entretenimento ou até mesmo da publicidade e conteúdos que privilegiam uma função autopromocional. Nessa medida sensibiliza os operadores para o facto de a existência de rubricas no alinhamento do noticiário com estas características desafiar a função/vocação de informar que é expetável num serviço noticioso e, nesse sentido, ser suscetível de colocar questões do ponto de vista da avaliação do rigor informativo e da isenção jornalística.
No Relatório hoje publicado, a ERC faz também referência ao facto do serviço noticioso Jornal das 8 continuar a apresentar uma opção editorial que, pelas suas características, pode comprometer o rigor da separação entre informação e opinião. Designadamente, nas edições de segunda-feira, Miguel Sousa Tavares assume a dupla condição de editor de informação e comentador, sendo-lhe conferida a responsabilidade de selecionar e hierarquizar os temas que entram na edição, bem como lhe ser reservado o direito de comentar os temas selecionados, nem sempre sendo claro em que qualidade profere as diferentes declarações.
Relativamente ao serviço noticioso da CMTV, a ERC constata que foi respeitada a obrigação de garantir uma clara separação entre os conteúdos de opinião daqueles de informação, com a maioria dos espaços de comentário a ser explicitamente identificada como tal e demarcada dos restantes conteúdos. Adicionalmente a ERC verifica que mais de 50% das peças analisadas no noticiário da CMTV apresentam falta de rigor quanto à origem da informação que reportam.
A ERC observou também que a percentagem de conteúdos que indiciam a presença de elementos sensacionalistas supera os 30%. Entre os elementos utilizados suscetíveis de resultar nessa abordagem sensacionalista surgem os destaques gráficos e efeitos de edição de imagem (as mesmas sequências de imagens repetidas sucessivamente e o efeito de zoom aplicado a fotografias de vítimas). A ERC sensibiliza assim a CMTV para a necessidade de evitar construções passíveis de conferir sensacionalismo à informação, como forma de preservar o seu rigor e isenção.
No que diz respeito à proteção dos direitos das pessoas representadas nas peças, a ERC assinalou 26 peças com elementos que indiciam desrespeito pela presunção da inocência.
A ERC identificou também 16 peças em que, embora fosse necessário proteger a identidade de pessoas retratadas em situação de vítimas e/ou de vulnerabilidade física/psicológica, tal não aconteceu. Recomenda assim ao operador que garanta a proteção da identidade em todos os casos e, sempre que não se consiga evitar a sua exposição, se recorde da possibilidade de recurso a técnicas que permitam ocultar a sua identidade com eficácia.
Na amostra apreciada, a ERC regista ainda a presença, em 11 peças da CMTV, de elementos que possam configurar um desrespeito pelos limites à liberdade de programação e a existência de 5 peças suscetíveis de discriminar ou incitar ao ódio e à violência.
A versão completa do Relatório de avaliação dos deveres de rigor, isenção e proteção de públicos vulneráveis na informação diária de horário nobre exibida em 2019 pelos serviços de programas televisivos RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV pode ser lida aqui.