ERC coloca Regulamento no âmbito da transparência dos media em consulta pública
Regulador define prazo de participação mais alargado devido ao impacto da pandemia
A ERC Entidade Reguladora para a Comunicação Social colocou em consulta pública o projeto de revisão do Regulamento n.º 348/2016, de 1 de abril, que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.
Considerando a situação excecional que o país atravessa devido ao impacto da pandemia do novo coronavírus, bem como pelo disposto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, o Conselho Regulador da ERC definiu um período mais alargado para esta consulta, determinando que a contagem dos 30 dias úteis inicialmente previstos apenas se iniciará após decretado o fim do estado de emergência. O objetivo é assegurar o maior e mais diversificado leque possível de participações.
Os contributos remetidos durante este período serão aceites e integrados no relatório final da consulta pública que a ERC tornará posteriormente público.
A ERC recorda que o processo de revisão do citado Regulamento foi desencadeado pela necessidade de adaptar um conjunto de aspetos tendo em vista melhorar a eficiência e simplificar o reporte anual de fluxos financeiros e relatório de governo societário, sem colocar em causa a qualidade dos dados transmitidos.
O projeto de revisão do Regulamento, aprovado pelo Conselho Regulador a 4 de março, pode ser consultado em Aviso n.º 5988/2020, Diário da República n.º 71/2020, Série II, de 2020-04-09.
Os contributos deverão ser remetidos para o endereço info@erc.pt
Sobre o tratamento dos dados pessoais recolhidos pela ERC no âmbito desta consulta:
As pronúncias no âmbito da consulta pública devem ser feitas por escrito, identificando a entidade/cidadão participante, o respetivo endereço postal ou endereço eletrónico, e, querendo, a qualidade profissional em que se pronuncia.
A ERC é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais que lhe são comunicados, sendo o tratamento desses dados necessário ao exercício das competências/funções de interesse público de que se encontra investida pelos seus Estatutos, designadamente, para estabelecer um canal de comunicação com o Participante, conhecer a sua identidade e a qualidade em que participa, e ponderar o respetivo contributo.
No âmbito da consulta pública, a ERC procede à divulgação pública dos contributos recebidos no sítio eletrónico da ERC (www.erc.pt), identificando os Participantes pelo nome e, quando aplicável, qualidade profissional. Caso o Participante não pretenda ser identificado na divulgação pública do seu contributo, ou considere que o mesmo contém outros dados que não pretende ver divulgados, deverá expressamente solicitá-lo à ERC, por escrito.
O Participante pode exercer os direitos de acesso, de retificação e, se aplicável, de apagamento dos seus dados pessoais, mediante comunicação escrita dirigida à Encarregada de Proteção de Dados da ERC: dpo@erc.pt / Av. 24 de Julho, 58 1200-869 Lisboa.