ERC entrega ao Parlamento parecer sobre transposição da Diretiva (UE) 2018/1808 acerca da oferta de Serviços de Comunicação Social Audiovisual
A ERC entregou à Assembleia da República, no dia 31 de julho, um Parecer sobre a proposta de lei do Governo n.º 44/XIV/1.ª que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA), em resposta ao pedido formulado pela Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação.
A obrigação de transpor a Diretiva SCSA pelos Estados-Membros (até 19 de setembro de 2020) tem efeitos na regulação dos media sobretudo pelas alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual).
O Conselho Regulador da ERC destaca no seu Parecer as mudanças em perspetiva: o impacto da regulação das plataformas de partilha de vídeos, pela sua sustentabilidade e financiamento e a possibilidade de queixas dos utilizadores, e o desafio da harmonização entre reguladores europeus.
As principais alterações ao setor do audiovisual serão:
1 a introdução de regras para as plataformas de partilha de vídeos
2 o reforço dos critérios de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais
3 a promoção da literacia mediática
4 a flexibilização das regras da publicidade
5 o aumento da proteção de menores e do combate ao discurso de ódio
6 o incremento da produção e distribuição de obras europeias
7 a previsão de contributos dos SCSA nos países de operação/receção (não só no de origem)
8 a especificação do princípio do país de origem e da liberdade de receção e retransmissão
9 a integridade dos programas e serviços
10 a garantia de existência e independência de reguladores nacionais do audiovisual.
Disponível para consulta: Deliberação ERC/2020/143 (Parecer Leg)