ERC verifica cumprimento das obrigações legais da transparência
A ERC tem em curso, desde 1 de setembro, um período de verificação de todos os dados constantes do Portal da Transparência.
Esta averiguação centra-se nas informações deste âmbito com prioridade para a titularidade das participações sociais, composição dos órgãos sociais e identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.
Em relação às entidades com contabilidade organizada será revista a comunicação dos dados financeiros dos exercícios anuais, incluindo a identificação de clientes relevantes e de detentores relevantes do passivo.
As entidades com forma societária terão ainda conferido o carregamento dos relatórios anuais de governo societário.
A ERC lembra aos regulados de que, ao abrigo da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência), e do Regulamento ERC n.º 835/2020 de 2 de outubro (Regulamento), os dados inseridos na Plataforma da Transparência devem manter-se completos e atualizados.
Os utilizadores poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por correio eletrónico, selecionando a opção “Obter comprovativo”.