Investimento em Publicidade Institucional do Estado soma 378 509,78 euros em dezembro de 2020
No último mês de 2020, o número de campanhas de publicidade institucional do Estado comunicadas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social mais que duplicou, de 3 para 7. O montante global totalizou 378 509,78, dos quais 102 379,64 em órgãos regionais e locais, o que corresponde a 27%.
Nos termos da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), nos casos em que é utilizado mais do que um meio de comunicação social, deve ser afeta aos órgãos de comunicação social regionais e locais uma percentagem de, no mínimo, 25 por cento do valor unitário de cada campanha, sempre que este for igual ou superior a 5 000.
A campanha abrangida por este dever, Serviço Nacional de Saúde 24, promovida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde foi a que mais impulsionou o investimento em dezembro de 2020, com o valor unitário de 345 541,78. Destes, foram distribuídos 97 279,64 a órgãos de âmbito regional e local, ou seja, 28,2%.
A televisão foi o meio que recolheu o montante mais elevado, através de 223 778,14, seguindo-se a imprensa, com 64 133,64, e a rádio, 61 164,00. Em relação aos meios extra órgãos de comunicação social, os outdoors, foi comunicado um total de 29 434,00 .
A análise dos investimentos em órgãos regionais e locais, por tipo de meios, revela que os investimentos comunicados foram afetados sobretudo à rádio, com 61 164,00, e à imprensa, 41 215, 64.
Conclui-se que, ao longo de 2020, os três meses de maior investimento comunicado foram, por ordem crescente, janeiro (262 248,28), dezembro (378 509,78) e junho (589 967,93).
Os montantes investidos em cada campanha podem ser consultados no relatório mensal referente a dezembro de 2020.
Recorde-se que os institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial do Estado estão obrigados a comunicar as despesas com a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional nos órgãos de comunicação social à ERC pela Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto. Esta estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a sua realização, nomeadamente as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através daqueles órgãos locais e regionais. Podem ser consultadas respostas a questões frequentes sobre Publicidade Institucional do Estado no sítio da ERC.