Table of Contents Table of Contents
Previous Page  7 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 7 / 332 Next Page
Page Background

7

3.3 Tipologia dos Órgãos de Comunicação

248

3.4 Imprensa

249

3.5 Televisão

250

3.6 Rádio

250

3.7 Internet

251

4. OS ESTUDOS ELEITORAIS EM 2016

252

4.1 Características

252

5. PROCEDIMENTOS E DELIBERAÇÕES

254

5.1 Número de Procedimentos Desencadeados e Encerrados

254

ANEXOS

256

RADIODIFUSÃO SONORA

263

PLURALISMO E DIVERSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO SONORA ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO PÚBLICA ANTENA1 , ANTENA2 E ANTENA3 (2016)

264

1. NOTA INTRODUTÓRIA

264

2. RESUMO DOS RESULTADOS

264

3. RESULTADOS APURADOS

266

4. METODOLOGIA

284

5. ANEXOS

286

TÍTULOS HABILITADORES PARA O EXERCÍCIO DE RADIODIFUSÃO SONORA

306

1. NOTA INTRODUTÓRIA

306

2. ALTERAÇÕES DO PROJETO DE RADIODIFUSÃO

307

2.1. Modificação do Projeto Licenciado

307

2.2. Alteração de Denominação

307

3. DETENTORES DO CONTROLO DA EMPRESA

308

3.1. Alteração de Controlo do Capital Social

308

3.2. Cessão de Serviços de Programas e Respetivas Licenças

308

4. SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS EM RADIODIFUSÃO (RDS) PELOS OPERADORES DE RÁDIO

309

5. RÁDIOS A TRANSMITIR EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA INTERNET

309

ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DAS RÁDIOS LOCAIS EM 2016

312

QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA

314

1. NOTA INTRODUTÓRIA

314

1.1. Objetivos

314

1.2. Critérios E Metodologia

314

2. QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – RÁDIOS LOCAIS

315

2.1. Apuramento Automático

315

2.2. Análise por Amostragem

317

3. QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – RÁDIOS REGIONAIS

318

3.1. Operador Regional Sul – M80 Rádio

318

4. QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – RÁDIOS NACIONAIS

318

4.1. RFM, Rádio Renascença e Rádio Comercial

318

5. RÁDIOS A TRANSMITIR EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA INTERNET

320

5.1. Operadores Locais

320

5.2. Operador Regional

321

5.3. Operadores Nacionais

323

6. REGIME DE EXCEÇÃO

324

QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA SERVIÇO PÚBLICO

326

1. NOTAS INTRODUTÓRIAS

326

1.1. Objetivos

326

1.2 Metodologia

326

2. ANTENA1

326

2.1. Apuramento do Cumprimento da Obrigação de Difusão de 60% de Música Portuguesa

326

2.2. Emissão de uma Percentagem não Inferior a 60% de Música Composta ou Interpretada em Língua Portuguesa por Cidadãos dos Estados‑Membros da União Europeia

327

2.3. Emissão de uma Percentagem não Inferior a 35% de Temas Cuja Primeira Edição Fonográfica ou Comunicação Pública Tenha Sido Efetuada Nos Últimos 12 Meses

328

3. ANTENA3

328

3.1. Apuramento do Cumprimento da Obrigação de Difusão de 25% de Música Portuguesa nas 24 Horas de Emissão

329

3.2. Emissão de Uma Percentagem não Inferior a 60% de Música composta ou Interpretada em Língua Portuguesa por Cidadãos dos Estados‑Membros da União Europeia

329

3.3. Emissão de uma Percentagem não Inferior a 35% de Temas Cuja Primeira Edição Fonográfica ou Comunicação Pública Tenha Sido Efetuada nos Últimos 12 Meses

330