Newsletter n.º49
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Direito de Resposta
Deliberação 2/DR-TV/2011 - No dia 18 de Janeiro de 2011, deu entrada na ERC um recurso apresentado por Oliveiras, S.A., contra a RTP 1 e a RTPN, por uma alegada emissão deficiente do direito de resposta relativamente a uma notícia transmitida no dia 17 de Dezembro de 2010, no “Bom Dia Portugal” da RTP 1, e no dia seguinte, no “Notícias às 24” da RTP N. Após analisar as emissões em causa, o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao pedido de redifusão do texto de resposta, agora na íntegra, por reconhecer a existência de relação directa e útil entre a passagem eliminada pela RTP e a peça que envolveu a Recorrente. O órgão regulador deliberou ainda determinar que a transmissão do texto de resposta da Recorrente ocorresse no prazo de 24 horas, devendo ser acompanhada da menção de que era efectuada por decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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