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Deliberação 3/CONT-TV/2009
- Entre 11 de Janeiro e 16 de Setembro de 2008 deram entrada na ERC 10 participações contra a série Morangos com Açúcar, exibida pela TVI. As participações ora identificavam situações de episódios particulares ora solicitavam uma análise sistemática com vista a uma intervenção regulatória destinada a ajuizar sobre o conteúdo da série e adequação do seu horário de exibição.
Tendo em consideração o número e a natureza das participações, bem como as atribuições e competências previstas nos seus Estatutos, a ERC entendeu desencadear um procedimento de averiguações sobre a série Morangos com Açúcar, traduzido numa avaliação do programa no seu conjunto e não exclusivamente dos casos particulares descritos.
O Conselho Regulador, na apreciação que fez, considerou que os conteúdos analisados não se afiguravam, na acepção do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão, como susceptíveis de prejudicar a formação da personalidade de crianças e adolescentes. Não obstante, o Conselho na deliberação que adoptou sobre esta matéria, entendeu sensibilizar o operador TVI para alguns aspectos da novela, identificados na análise, que exigem atenção e vigilância.
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