Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Directivas
Directiva 2/2009 -
 A ERC emitiu no dia 29 de Julho, no exercício da competência prevista no artigo 63º, nº 1, dos seus Estatutos, e associando-se à orientação geral preconizada pela Comissão Nacional de Eleições, a Directiva 2/2009 sobre a participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião.

Esta directiva abrange os órgãos de comunicação social dos sectores da imprensa, rádio e televisão, de âmbito nacional, regional e local, os respectivos sítios na Internet e os jornais digitais, tem como objectivo assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais e surge após a recepção de queixas e pedidos de informação sobre participação de candidatos aos actos eleitorais a realizar no ano corrente, em programas e/ou espaços de opinião na imprensa, rádio e televisão.

A ERC alerta desta forma os meios de comunicação social para o facto de ser "aplicável, nos períodos eleitorais, um princípio geral de igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as fases da pré-campanha e da campanha eleitoral, tal como consagrado na Constituição, na Lei e na jurisprudência dos tribunais", resultando, da aplicação deste princípio geral, que "durante os períodos eleitorais, não são invocáveis critérios que procurem «justificar» a presença de uma ou mais candidaturas, em detrimento de outras".

De acordo com esta directiva, "este princípio é aplicável a todos os órgãos de comunicação social e, designadamente, àqueles que contem com colaboradores regulares em espaços de opinião (inseridos ou não em blocos informativos, no caso da televisão), sob a forma de comentário, análise, coluna ou outra, pelo que deve ser garantida a todas as candidaturas, de forma eficaz, a igualdade de oportunidades acima referida.

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