1.1. Enquadramento legal da ERC
A ERC–EntidadeReguladora para a Comunicação Social foi criada pela
Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e entrou em funções no dia 17 de
fevereiro de 2006, coma tomada de posse dosmembros do Conselho
Regulador, perante oPresidente da AssembleiadaRepública. Comesse
ato foi extinta a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Abreviadamente designada por ERC, a Entidade é uma pessoa coletiva
de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira
e de património próprio, e que define com independência a orientação
das suas atividades, sem sujeição a quaisquer diretrizes ou orienta-
ções do poder político.
O principal propósito da ERC é a regulação e supervisão de todas as
entidades que, sob jurisdição do estado português, prosseguem
atividades de comunicação social. Entre as atribuições que lhe estão
cometidas, consta o assegurar o respeito por direitos e deveres
constitucional e legalmente consagrados, como a liberdade de imprensa,
o direito à informação, a independência face aos poderes político e
económico e o confronto das diversas correntes de opinião, através
damonitorização do cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos
de comunicação social e dos conteúdos difundidos e da promoção
do regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem.
A ERC figura, assim, como umdos garantes do respeito e da proteção
do público, em particular do mais jovem e sensível, dos direitos, li-
berdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na
área da comunicação social.
1.2. Estrutura orgânica e funcional
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social apresenta uma
estrutura alicerçada em quatro órgãos, com competências diferen-
ciadas: Conselho Regulador, Direção Executiva, Conselho Consultivo
e Fiscal Único.
A definição e implementação da atividade reguladora da ERC é uma
matéria da responsabilidade do Conselho Regulador; a direção dos
serviços e gestão administrativa e financeira encontra-se sob a alçada
da Direção Executiva, e o Conselho Consultivo assume-se como o
órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais
de atuação da ERC. O Fiscal Único é um revisor oficial de contas e
constitui o órgão responsável pelo controlo da legalidade e eficiência
da gestão financeira e patrimonial da ERC e de consulta do Conselho
Regulador nesse domínio.
A experiência resultante do modo de funcionamento da ERC impôs
ao longo dos anos diversos ajustamentos na estrutura interna da
entidade, de forma a permitir-lhe uma resposta mais rápida e eficaz
a regulados e a cidadãos. Em 2011, a ERC adotou um novo organo-
grama, de acordo com o qual os serviços da ERC passaram a estar
agrupados em núcleos, unidades e departamentos dependentes da
Direção Executiva, com exceção do Gabinete de Apoio ao Conselho
Regulador, que funciona diretamente na dependência deste conselho.
A ERC encerrou o ano de 2011 com 66 colaboradores.
1.
A ERC em 2011
Organograma da ERC em 2011
Unidade de Fiscalização
Unidade de Registos
Unidade de Análise
de Média e Sondagens
Departamento de Gestão
Departamento Jurídico
Gabinete de Apoio
ao Conselho Regulador
Direção
Executiva
Conselho
Regulador
Conselho Consultivo
Fiscal Único
Unidade de Monitorização
e Estatística
Gabinete de Apoio
Técnico
Núcleo de Biblioteca
e Documentação
6
ERC
• VOLUME 3
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E CONTAS DE 2011
Núcleo de Informática