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ERC
• VOLUME 1
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Deliberação n.º 28/AUT‑R/2011
Alteração do projeto e de denominação do serviço de programas “Mix
FM” do operador Rádio Nacional – Emissões de Radiodifusão, S.A.
Enquadramento
No dia 1 de junho de 2011, o operador Rádio Nacional – Emissões de
Radiodifusão, S.A. apresentou um pedido de alteração da denomina-
ção e do projeto aprovado do serviço de programas “
Mix FM”.
O ope-
rador justificou esta solicitação com o facto de o formato Mix FM
constituir um produto rádio que se apresenta esgotado e que não
apresenta condições de se viabilizar comercialmente, a par de as
empresas de radiodifusão serem forçadas a posicionar-se nos espa-
ços de mercado mais interessantes e indisputados.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou autorizar estas alterações, mantendo
o serviço de programas disponibilizado por este operador, a tipologia
de serviço temático musical, agora com a denominação “Smooth
FM”, isentando-o da observância do regime legal de quotas demúsica
portuguesa, nos termos requeridos.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 29/AUT‑R/2011
Modificação do projeto licenciado à Rádio Litoral Centro, no que se
refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da progra-
mação do serviço de programas denominado “Romântica FM”.
Enquadramento
No dia 1 de junho de 2011 foi solicitada à ERC autorização para
modificação do projeto licenciado ao operador Rádio Litoral Centro,
Empresa de Radiodifusão, Lda., no que se refere à alteração da
classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de
programas “Romântica FM”, de generalista para temáticomusical, e
respetiva denominação, para “Smooth Fm”.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação do projeto
licenciado a este operador isentando-o da observância do regime
legal de quotas de música portuguesa.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 30/AUT‑R/2011
Modificação do projeto licenciado do serviço de programas disponi-
bilizado pelo operador Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação,
S.A. e alteração de denominação para “Rádio Nostalgia”.
Enquadramento
Foi solicitada à ERC, no dia 2 de junho, amodificação do projeto licen-
ciado do serviço de programas disponibilizado pelo operador Sociedade
Franco Portuguesa de Comunicação, S.A. que é titular da licença para
o exercício da atividade de radiodifusão no concelho de Lisboa, desde
6 de março de 1989, na frequência 90,4 MHz e que disponibilizando
um serviço de programas temático musical, de âmbito local, com a
denominação “Rádio Europa Lisboa”. Segundo o operador amodifica-
ção pretendida visa satisfazer a procura do mercado, adaptando a
Rádio aos interesses atuais da audiência potencial, mantendo-se a
tipologia de temática musical.
Decisão
O Conselho Regulador da ERC deliberou autorizar no dia 28 de junho a
modificação do projeto licenciado, nos termos requeridos, bem como
a alteração de denominação do respetivo serviço de programas para
“RádioNostalgia”
,
mantendo-se a tipologia de serviço temáticomusical.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 31/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Radiodifusão – Publicidade e Es-
petáculos, Lda.
Enquadramento
No dia 2 de junho de 2011, João Rocha Oliveira e Silva e Maria de
Fátima Marques Gomes da Silva Oliveira e Silva, solicitaram à ERC
autorização para transmissão de uma quota representativa de 93,60 %
do capital social da sociedade comercial Radiodifusão – Publicidade
e Espetáculos, Lda, que é titular da licença para o exercício da atividade
de rádio, no concelho de Matosinhos, desde 30 de março de 1989,
a favor de Música no Coração – Sociedade Portuguesa de Entreteni-
mento, Sociedade Unipessoal, Lda.
Decisão
Em reunião de dia 4 de agosto, o Conselho Regulador deliberou au-
torizar a alteração do controlo desta empresa.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 32/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Rádio Regional de Aveiro– Empresa
de Radiodifusão, Lda.
Enquadramento
A 29 de julho de 2011 foi solicitada à ERC autorização para alteração
do controlo da empresa Rádio Regional de Aveiro – Empresa de Ra-
diodifusão, Lda. Recorde-se que este operador é titular da licença
para o exercício da atividade de radiodifusão sonora no concelho de
Aveiro, na frequência 96,5 MHz, disponibilizando um serviço de
programas generalista, de âmbito local, com a denominação “Rádio
Regional de Aveiro”, tendo a licença sido renovada nos termos da
Deliberação n.º 60/LIC‑R/2008, de 23 de dezembro de 2008.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo
desta empresa empresa, comaquisição da totalidade do capital social
por AcácioMartinsMarinho eMaria Antonieta Pereira GomesMarinho,
a qual deverá efetivar-se nos 30 dias posteriores à notificação da
presente deliberação.
Votação
Aprovada por EO, ES e RAF.
Deliberações do Conselho Regulador