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ERC
• VOLUME 1
94.
A
função
entreter
é amais significativa no conjunto da emissão
da Antena 3, em 2011. Saliente-se o predomínio quase total quando
considerada a duração, atingindo 95,0 % do tempo total de emissão,
atingindo perto de 7 900 horas no conjunto do ano.
Informar
, a segunda
função com maior porção de tempo, recua para 4,1 % das horas
emitidas, mercê da grande prevalência de
entreter
.
Formar
(0,8 %)
e
promover/divulgar
(0,1 %) são as funções menos relevantes na
Antena 3. A função predominante na programação da Antena 3
(
entreter
) cumpre-se essencialmente através da emissão de
programas de música
(59,7 %), seguindo-se a
música de continui-
dade
(29,5 %).
Atividade de fiscalização no ano de 2011:
títulos habilitadores para o exercício
da atividade de radiodifusão sonora;
alterações do projeto de radiodifusão;
detentores do controlo da empresa
95.
No universo total de 330 serviços de programas de âmbito local
apurado no final do ano de 2011, foram deliberados 318 pedidos de
renovação, dos quais 307 foramautorizados e concluiu-se no sentido
da não renovação de onze, dada a ausência de condições para a
renovação. Das onze situações de não renovação, cinco foram im-
pugnadas, encontrando-se o processo judicial em curso, sendo que
apenas em duas delas foi determinada judicialmente a suspensão
da eficácia da deliberação, pelo que até ao termo do contencioso
judicial, os operadores mantêm todos os seus direitos e obrigações.
96.
No ano em análise, foram desencadeadas 107 ações de fiscali-
zação a operadores de radiodifusão local, concluindo-se que 63 %
das ações efetuadas foramdesenvolvidas na sequência do plano de
fiscalização anualmente elaborado.
97.
As ações de fiscalização desenvolvidas tiveram por base a veri-
ficação de irregularidades nos serviços de programas visados, sendo
asmais significativas referentes à ausência conteúdos radiofónicos
diversificados dirigidos a vários tipos de públicos e de conteúdos
direcionados à área de licenciamento do operador.
98.
No âmbito das alterações registadas nos projetos de radiodifusão
sonora, à semelhança, aliás, do constatado no ano anterior, assistiu-
-se, em 2011, a uma tendência, que começa a sedimentar-se no
panorama radiofónico nacional, entre as rádios de âmbito local, no
sentido da alteração dos respetivos projetos radiofónicos, visando a
sua adaptação a modelos preexistentes, já reconhecidos ou reco-
nhecíveis pela audiência, disso sendo reflexo os pedidos de alteração
do projeto aprovado (12), assim como a alteração de denominação
dos serviços (13) registados ao longo do ano. Tais alterações foram
ainda motivadas pela eliminação dos limites à classificação dos
serviços de programas, consagrados no art. 27.º da Lei n.º 4/2001,
de 23 de fevereiro, não estabelecendo a Lei n.º 54/2010, de 24 de de-
zembro, qualquer restrição nesse domínio, assistindo-se, em 2011,
à conversão em temático de oito serviços de programas.
99.
Em 2011, as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2010, que
revogou a Lei n.º 4/2001 (Lei da Rádio), no que concerne à compo-
sição do capital social das empresas titulares de licenças para o
exercício de atividade de radiodifusão, bem como às limitações de
participações e titularidade de licenças, conduziu à verificação de
uma tendência de sentido inverso à registada em anos anteriores,
com um aumento de cinco para quinze pedidos de alteração de do-
mínio e dois pedidos de cessão do serviço de programas e respetivas
licenças.
Quotas da música portuguesa
100.
No decurso do ano de 2011 registou-se amonitorizaçãomédia
de cento e trinta e seis serviços de programas através do sistema
automático de quotas de música, dos cento e oitenta e dois opera-
dores ativos.
101.
Tendo por base as diversas formas demonitorização desenvol-
vidas, foramobservados cento e sessenta e três serviços de progra-
mas, o que corresponde a 40,8 % do universo das rádios licenciadas.
102.
Dos operadores ativos, no que respeita a serviços de radiodi-
fusão locais e de acordo com os dados recebidos, mais de 80 % dos
mesmos cumpre a quota legal de 25 % de difusão de títulos portu-
gueses.
103.
Da subquota de 60 % dedicada a temas em língua portuguesa
composta ou interpretada por cidadãos dos estados-membros da
União Europeia, uma percentagem superior a 90 % das rádios locais
cumpre este requisito.
104.
Verificaram-se, emalgunsmeses do ano, registos na aplicação
de desvios dos valores percentuais nos serviços de radiodifusão
nacionais privados e regional sul, que se encontramsobmonitoriza-
ção e correção.
105.
Verificou-se um aumento nos valores percentuais gerais de
cumprimento de quota dos serviços locais face ao ano anterior.
106.
Encontram-se isentos de cumprimento de quota quinze servi-
ços de programas temáticos musicais, ao abrigo do regime de exce-
ção previsto no art. 45.º da Lei da Rádio e tendo por base o regulamento
da ERC cuja programação assenta nos géneros
dance music
,
hip-hop
e
jazz
.
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011