322
ERC
• VOLUME 1
1. Notas introdutórias
No sentido da salvaguarda da não concentração da titularidade das
entidades que prosseguemesta atividade, impõe a Lei da Rádio limi-
tações quantitativas quanto às participações no capital social de
operadores radiofónicos, a saber: “[n]enhuma pessoa singular ou
coletiva pode deter, direta ou indiretamente, (…), um número de
licenças de serviços de programas radiofónicos de âmbito local su-
perior a 10 % do número total das licenças atribuídas no território
nacional” e “[n]enhuma pessoas singular ou coletiva do sector privado
ou cooperativo pode deter, direta ou indiretamente, (…), umnúmero
de serviços de programas de âmbito nacional em frequência modu-
lada igual ou superior a 50 % dos serviços de programas habilitados
para amesma área de cobertura e para amesma faixa de frequência”
(cf. artigo 4.º, n.
os
3 e 4 da Lei da Rádio). Acrescenta ainda o número
5 do artigo 4.º da Lei que “[n]enhuma pessoa singular ou coletiva
pode deter no mesmo distrito, na mesma área metropolitana, no
mesmomunicípio ou, nas regiões autónomas, namesma ilha, direta
ou indiretamente, (…), um número de licenças de serviços de
programas radiofónicos de âmbito local superior a 50 % dos serviços
de programas com o mesmo âmbito habilitados em cada uma das
circunscrições territoriais referidas”.
Importa evidenciar que o artigo 87.º da Lei determina que
o disposto
nos n.
os
4 e 5 do artigo 4.º não é aplicável às situações validamente
constituídas à data de entrada em vigor da lei
.
As limitações ora consagradas à concentração da propriedade dos
operadores de rádio diferem substancialmente do regime anterior-
mente previsto na Lei n.º 4/2001, que não só impedia a participação
no capital social de mais de cinco operadores, como não permitia
participações superiores a 25 % no capital social de mais de um
operador local, nomesmomunicípio. Resulta claro, portanto, a inten-
ção do legislador no sentido ampliar as possibilidades de pessoas
singulares e coletivas deterem participações quer no capital social,
quer, para as pessoas coletivas, na titularidade das próprias licenças.
A fim de assegurar o respeito por tais limitações, bem como outros
valores e objetivos inerentes ao exercício de uma atividade licenciada,
mediante utilização de um bem do domínio público, determina o
artigo 4.º, n.
os
6 e 7, do referido diploma que “[a] alteração de domí-
nio dos operadores que prosseguem a atividade de rádio mediante
licença só pode ocorrer três anos após a atribuição original da licença,
dois anos após a modificação do projeto aprovado ou um ano após
a última renovação, e está sujeita a autorização da ERC”, cabendo à
ERC decidir sobre o pedido “ouvidos os interessados (…), após ve-
rificação e ponderação das condições iniciais determinantes para a
atribuição do título e dos interesses do auditório potencial dos ser-
viços de programas fornecidos, garantindo a salvaguarda das con-
dições que habilitaram a decidir sobre o projeto original ou sobre as
alterações subsequentes”.
A Lei n.º 54/2010 introduziu a possibilidade de cessão de serviços
de programas de âmbito local e da respetiva licença, impondo que
dessa operação dependa
a salvaguarda do projeto licenciado
e
obrigando à transmissão da
universalidade dos bens, dos direitos e
das obrigações, incluindo as de natureza laboral, exclusivamente
afetos ao serviço de programas em causa
(v. artigo 4.º, n.º 9, da
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Fig. 9 –
Alterações de denominação autorizadas em 2011.
Operador
Denominação
Anterior
Atual
1 Rádio Canal Aberto, Lda.
Canal FM
Canal FM Centro
2 Rede A – Emissora Regional do Sul, Lda.
Rádio Capital
Rádio SWTMN
3 Rádio Clube de Gondomar – Serviço de Radiodifusão Local, Unipessoal, Lda.
Rádio Clube de Gondomar
Rádio SWTMN
4 Ecos das Flores – Atividades de Rádio e Televisão, Lda.
Ecos das Flores
Canal FM Flores
5 Costa & Osório, Unipessoal, Lda.
Rádio Povoação
Canal FM
6 Rádio Nacional – Emissões de Radiodifusão, SA
Mix FM
Smooth FM
7 Rádio Litoral Centro, Empresas de Radiodifusão, Lda.
Romântica FM
Smooth FM
8 Rádio Larouco – Cooperativa de Rádio e Informação, C.R.L.
Rádio Larouco
Chaves FM
9 Rádio Clube da Mêda, Lda.
RM - Rádio Mêda
Mêda FM
10 Rádio Clube de Gaia – Serviço Local de Radiodifusão Sonora, SA
Gaia FM
Rádio Placard
11 Notimaia – Publicações e Comunicação Social, SA
Best Rock FM Matosinhos
Smooth FM
12 Radiodifusão – Publicidade e Espetáculos, Lda.
Rádio Clube de Matosinhos
Rádio Nostalgia
13 Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, SA
Rádio Europa Lisboa
Rádio Nostalgia
Detentores
do controlo da empresa