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ERC
• VOLUME 2
Tendo sido introduzidas, de forma sistematizada, em2011, análises
de verificação das normas constantes nos arts. 40.º–A (“Identifica-
ção e separação”), 40.º–B (“Inserção”), 40.º–C (“Telepromoção”),
41.º (“Patrocínio”) e 41.º–A (“Colocação de produto e ajuda à produ-
ção”) da Lei da Televisão, estas concorreram em dois períodos do
ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre. A amostra,
constituída de forma aleatória, incidiu numa semana de cada semes-
tre nos serviços de programas generalistas de acesso não condicio-
nado, e numa semana por ano nos serviços de programas temáticos
de acesso não condicionado com assinatura supra identificados.
Nas análises referenciadas, foramutilizadas como fontesmetodoló-
gicas a base de dados Markdata Mediamonitor Workstation e as
gravações das emissões.
2. Tempo reservado à publicidade por hora
(De acordo com o n.º 2 do art. 40.º da Lei da Televisão, na redação
conferida pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.)
As figuras subsequentes ilustram os casos em que se verificaram
situações de excesso de publicidade por unidade de hora, excluídas
asmensagens que revestemas características previstas no n.º 2 da
citada norma.
Paramelhor análise do quadro supra, importa salientar que o serviço
de programas
RTP1
, além das limitações a que está adstrito nos
termos da Lei da Televisão, não pode, de acordo como Contrato de Con-
cessão do Serviço Público de Televisão, exceder seis minutos de
publicidade comercial por hora.
O
RTP1
não registou quaisquer excessos de publicidade em 2011, à
luz do previsto na Lei da Televisão. Por outro lado, tendo em conta o
limite dos seis minutos previsto no CCSPT, o
RTP1
registou um total
de 25 excessos de publicidade, o que representa umdecréscimo em
relação a igual período de 2010, na ordem dos 70 %.
Será importante referir, nesta sede, que a fiscalização e o controlo
do cumprimento do CCSPT, onde se inclui necessariamente a cláu-
sula 23.ª, quanto à publicidade, incumbe ao Estado, através do mi-
nistro das Finanças e doministro responsável pela área da comuni-
cação social (cláusula 32.º do CCSPT). Não obstante, a Entidade Re-
guladora para a Comunicação Social, quando, na sua análise, verifica
a existência de incumprimentos à referida regra, comunica-os à
entidade competente para os devidos efeitos.
No cômputo total de infracções anuais, o
SIC
registou uma redução
assinalável, na ordem dos 35 casos de excesso de publicidade em
contraponto com os 43 registados em 2010. Já no
TVI
, ainda que
diminuta, assinala-se uma subida no número de infrações ao longo
do ano, sendo que 2011 conta com 14 situações de excesso de pu-
blicidade.
As situações registadas de excesso de publicidade comercial, nos
serviços de programas
SIC
e
TVI
, resultam, maioritariamente, de
transmissões de futebol que fizeramresvalar os blocos publicitários
de uma faixa horária para outra.
Relativamente aos quatro canais temáticos analisados ao longo do
ano de 2011, todos de acesso não condicionado comassinatura, não
se assinalam quaisquer infrações decorrentes das obrigações pre-
vistas pelo n.º 1 do art. 40.º da Lei da Televisão (fig. 2).
3. Avaliação do impacto dos intervalos publicitários
no tempo de emissão
A análise do tempo de intervalos e o seu peso relativo no total da
emissão são dados que se revestem de especial interesse, nomea-
damente por força das queixas de que são alvo os operadores, pela
excessiva duração daqueles intervalos. Na composição total do in-
tervalo publicitário, enquadram-se, para alémdasmensagens curtas
de publicidade e de televenda (n.º 1 do art. 40.º), as autopromoções,
blocos de televenda (n.º 2 do art. 40.º), patrocínios (art. 41.º) e
outras mensagens transmitidas gratuitamente (art. 41.º-C).
Numa análise global anual, verifica-se que o serviço de programas
SIC
foi o que dedicou o maior número de horas (cerca de 2 489 horas, o
que equivale a umpercentual de 28,4 %); segue-se o
TVI
com25,5 % e
o
RTP1
com um total de 19,7 % de intervalos sobre o tempo total de
PUBLICIDADE TELEVISIVA
Fig. 1 –
Excesso de mensagens curtas de publicidade e de televenda por hora.
Serviço
de programas
Publicidade por hora > 12 minutos
Diferença
2010
2011
RTP1
0
0
−
SIC
43
8
▼
35
TVI
11
14
▲
3
Fig. 2 –
Excessos de mensagens curtas de publicidade e televenda por hora.
Serviço
de programas
2011
Mês
RTP África
0
Maio
MTV Portugal
0
Maio
Hollywood
0
Julho
MOV
0
Setembro
Fig. 3 –
Intervalos no tempo de emissão.
Serviço
de
programas
Tempo
de Emissão
Tempo
de Intervalos
N.º total de mensagens
publicitárias nos intervalos Intervalos
hh:mm:ss
n
%
RTP1
8760:00:00 1728:42:20
160.209
19,7
RTP2
8759:59:29 283:09:11
60.866
3,2
SIC
8760:00:00 2489:01:39
305.087
28,4
TVI
8759:59:59 2236:34:03
325.722
25,5