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ERC
• VOLUME 2
5. Avaliação do impacto das autopromoções
e dos patrocínios nos intervalos
Os intervalos, globalmente considerados no período total de emissão,
incluem, para alémdemensagens curtas de publicidade e de televenda,
contabilizadas para efeitos dos limites de tempo legalmente previs-
tos no n.º 1 do art. 40.º da Lei da Televisão, outras mensagens que,
sendo excluídas dessa contagem, podemser inseridas nesse espaço
— intervalo—semas restrições impostas às comunicações comer-
ciais, nos termos do n.º 2 do referido preceito, ou por integrarem
blocos de televenda, os quais obedecemàs regras próprias constan-
tes no n.º 3 do referido preceito.
A Lei da Televisão define “autopromoção” na alínea c) do n.º 1 do
art. 2.º, como a “
publicidade difundida pelo operador de televisão
relativa aos seus próprios produtos, serviços, serviços de programas
televisivos ou programas, assim como às obras cinematográficas e
audiovisuais em que tenha participado financeiramente.
”.
O “patrocínio” é definido na alínea o) do artigo supracitado, como “
a
participação de pessoas singulares ou colectivas que não exerçam
a atividade televisiva ou de produção de obras audiovisuais no fi-
nanciamento de quaisquer obras audiovisuais, programas
(…)
in-
dependentemente do meio utilizado para a sua difusão, com vista à
promoção do seu nome, marca ou imagem, bem como das suas
atividades, bens ou serviços.
”.
No presente relatório procedeu-se à análise do impacto dessas
mensagens, seus tempos e percentagens relativas nos intervalos.
Embora o tempo reservado aos intervalos ainda possa incluir as
designadas mensagens de divulgação ou de comunicação apoiada,
igualmente excluídas para efeitos de contagemdo tempo reservado
à publicidade, não é feita uma análise exaustiva, no contexto deste
relatório, dada a especificidade dos seus objetivos de interesse público
e de teor humanitário, aliados ao requisito da gratuitidade, de difícil
identificação, mesmo coma indispensável cooperação dos próprios
operadores. Não obstante, no ponto 5.3., é efetuada uma análise
dessas mensagens inseridas na composição global do intervalo, na
qual são também incluídas as percentagens relativas dos tempos
de autopromoções e de patrocínios, de forma a aferir sobre a sua
influência parcial nos intervalos.
5.1. Autopromoções
No conjunto dos serviços de programas analisados, registou-se um
maior volume de autopromoções nomês demaio eummenor em julho.
Este dado contraria o facto de, no cômputo global, julho ter sido omês
em que se registou o maior tempo dedicado aos intervalos (fig. 8).
Relativamente a 2010, assiste-se a uma descida dos tempos ocupados
por emissão de mensagens de autopromoções, o que é transversal aos
serviços de programas em análise. Não obstante, o
TVI
é o serviço de
programas que, unitariamente, dedica mais tempo às autopromoções,
PUBLICIDADE TELEVISIVA
Fig. 8 –
Tempo de autopromoções – 2011 (hh:mm:ss)
Serviço
de programas
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
RTP1
17:18:39 16:34:26 17:27:25 16:59:44 16:34:04 14:57:09 14:04:39 15:11:10 16:42:41 16:06:42 12:44:40 16:30:55
RTP2
12:37:53 13:01:47 12:07:11 12:17:03 15:59:45 14:12:07 13:03:12 12:13:02 14:09:31 13:04:54 12:37:57 11:39:52
SIC
23:47:01 20:51:05 26:13:25 24:54:45 25:57:15 26:59:51 23:37:07 32:43:07 32:14:55 30:06:43 27:19:48 33:37:22
TVI
27:33:33 23:13:09 26:27:29 25:40:14 26:47:17 21:12:49 19:09:23 20:50:10 21:51:47 19:34:18 18:36:56 20:06:24
Total
81:17:06 73:40:27 82:15:30 79:51:46
85:18:21
77:21:56
69:54:21
80:57:29 84:58:54 78:52:37 71:19:21 81:54:33
Max.
Min.
Fig. 9 –
Evolução do tempo de autopromoções (hh:mm:ss).
Fig. 10 –
Tempo de autopromoções – comparação 2010/2011.