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ERC
• VOLUME 2
com um total de 261 horas por ano. Contudo, a exemplo do que havia
acontecido em 2010, é o
SIC
que apresenta o maior volume mensal de
horas, registadonomêsdedezembro(33horas), seguidodo
TVI,
emjaneiro
(27horas), do
RTP1
, emmarço(17horas)edo
RTP2
, emmaio(15horas).
No que se refere aomenor volume de autopromoções, na globalidade
dos serviços emanálise, este registou-se em julho, comumdiferen-
cial de 15 horas face ao máximo registado emmaio.
5.2. Patrocínios
No conjunto dos serviços de programas, registou-se ummaior volume
depatrocíniosnomêsdemaioeummenor emfevereirode2011(fig. 11).
No
RTP1
, o volumemáximo situou-se nomês de agosto, com2 horas e
26minutos emínimo emmarço, com1 hora e 16minutos. Tambémno
TVI
o menor volume de patrocínios se registou emmarço, com5 horas
e53minutos eomaior emmaio, tal comono
SIC
, comcercade12horas
e de 10 horas, respetivamente. No
RTP2
, o mês commenor volume foi
março e o de maior volume outubro, com cerca de 2 horas.
Quer no cômputo geral, quer por serviço de programas, a figura “pa-
trocínio”, em2011, ocupoumais tempo de intervalos do que em2010,
o que representou cerca de 20 horasmais nos serviços de programas
privados.
5.3. Avaliação dos intervalos nos serviços
de programas generalistas de acesso não
condicionado livre —
RTP1
,
SIC
e
TVI
— 2011
A análise subsequente reporta-se a uma apreciação anual, empercen-
tuais médios, dos serviços de programas televisivos de acesso não
condicionado livre
RTP1
,
SIC
e
TVI
quanto aos diversos componentes
do intervalo, incluindo autopromoções, patrocínios, mensagens trans-
mitidas gratuitamente (para efeitos do n.º 2
in fine
do art. 40.º da
Lei da Televisão) e blocos de televendas, comduração ininterrupta de,
pelomenos, 15minutos, epublicidade comercial contabilizada de acordo
com os limites temporais estabelecidos no n.º 1 do preceito referido.
O conteúdo das “mensagens gratuitas” assenta quer no carácter de
prossecução de serviço público ou de interesse público e apelos de
teor humanitário quer no facto de serem emitidas gratuitamente.
No que se refere ao serviço de programas
RTP1
, da concessionária
de serviço público, a análise em causa obedece ao estatuído na
Lei da Televisão, não sendo incluídas as especificidades previstas
na cláusula 23.ª do CCSPT, a qual prevê um limite máximo de seis
minutos para a publicidade comercial e de seis minutos para a de-
nominada “publicidade institucional”.
O
RTP2
não foi incluído nesta análise, por lhe estar vedada a publici-
dade comercial, nos termos do n.º 2 da cláusula 23.ª do CCSPT.
A presente avaliação tememconta o volumemédio anual das horas
dedicadas aos intervalos e suas componentes; alémdisso, foi traçada
uma evolução trimestral por serviço de programas, compercentagens
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Fig. 11 –
Tempo de patrocínios – 2011 (hh:mm:ss).
Serviço
de programas
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
RTP1
01:39:42 01:19:25 01:16:20 02:04:50 02:11:21 02:03:27 02:23:13 02:26:17 01:46:30 01:26:50 01:36:42 01:39:01
RTP2
00:54:19 00:40:58 00:32:47 00:32:58 00:44:44 00:37:05 00:37:46 00:35:07 01:01:44 02:03:51 01:23:14 01:29:33
SIC
04:51:41 04:56:44 04:44:09 08:04:26 12:28:55 07:18:41 06:09:36 03:52:26 05:14:06 07:12:44 09:16:43 08:00:40
TVI
06:03:08 06:22:59 05:53:46 07:24:59 10:07:15 08:53:55 10:50:10 07:22:58 06:40:15 09:00:40 07:55:05 08:16:55
Total
13:28:50
13:20:06
12:27:02 18:07:13
25:32:15
18:53:08 20:00:45 14:16:48 14:42:35 19:44:05 20:11:44 19:26:09
Max.
Min.
Fig. 12 –
Evolução do tempo de patrocínios (hh:mm:ss).
Fig. 13 –
Tempo de patrocínios – comparação 2010-2011.