Página 297 - ERC_Relatorio_de_Regulacao_2011_Volume2

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ERC
• VOLUME 2
Já nos demais períodos analisados, setembro, novembro e agosto
de 2011, nos três serviços de programas supramencionados verificou-
-se conformidade da emissão, emmatéria de inserção de publicidade,
com as prerrogativas legais.
7. Síntese conclusiva
No cumprimento dos limites de tempo reservado a mensagens publi-
citárias, de acordo com o art. 40.º da Lei da Televisão, no ano de 2011
verificou-se uma diminuição dos casos de difusão de publicidade por
hora, nos serviços de programas
RTP1
e
SIC
; já o
TVI
viu aumentar as
infrações emmais três casos, relativamente aos registados em2010.
Ainda no que se refere ao serviço público de televisão
RTP1
, verifica-
-se a tendência de descida: quando observados no âmbito da cláu-
sula 23.ª do CCSPT, os incumprimentos relativos aos seisminutos de
publicidade comercial diminuíram em 2011.
No âmbito da avaliação do tempo dedicado aos intervalos, observou-
-se que, num total de emissão média de 8 759 horas, nos quatro
serviços de programas de acesso não condicionado livre analisados,
o serviço quemais tempo dedicou a estes espaços foi o
SIC
, seguindo-
-se o
TVI
, o
RTP1
e o
RTP2
, o que veio alterar ligeiramente o compor-
tamento manifestado em anos anteriores, nos quais o
TVI
era, dos
quatro, aquele cujos intervalos tinhammaior impacto na emissão.
Quanto ao papel das autopromoções na duração dos intervalos, é o
SIC
que se destaca com o maior volume, seguindo-se o
TVI
e o
RTP1
.
Já no que respeita à avaliação dos patrocínios no tempo dedicado
aos intervalos, destaca-se o serviço de programas
TVI
, seguindo-se
o
SIC
e o
RTP1
.
Efetuada uma análise mais aprofundada a todas as mensagens
passíveis de serem incluídas nos espaços reservados aos intervalos,
para além das autopromoções e dos patrocínios, nos serviços de
programas
SIC
e
TVI
foi possível apurar que — ao contrário do que
aconteceu em 2010, em que os serviços de programas privados
haviamrevelado umcomportamento similar no que respeita a blocos
de televendas (superiores a quinze minutos) e ao volume de publi-
cidade comercial emitidos—são de registar em2011 algumas dife-
renças, nomeadamente nomaior volume de blocos de televendas no
SIC
, que ocupam35,2 % do intervalo, enquanto no
TVI
se situam nos
24,5 %. Ainda assim, é no
RTP1
que os blocos de televendas assumem
maior peso no intervalo, 43,9 %.
No que se refere à publicidade comercial, salienta-se que o
TVI
é o
serviço de programas com maior volume de publicidade comercial
no cômputo total do intervalo, seguindo-se o
SIC
e o
RTP1
, cujas
obrigações inerentes ao CCSPT limitam a difusão de publicidade co-
mercial.
Quanto às obrigações decorrentes das regras de patrocínio e de
inserção da publicidade na televisão, é de registar incumprimento
do normativo, em março de 2011, nos três serviços de programa
analisados, tendo o acompanhamento do período subsequen-
te resultado numa maior conformidade em relação ao disposto na
Lei da Televisão.
De uma forma geral, verifica-se uma descida acentuada do volume
de publicidade comercial nos intervalos, entre 2010 e 2011, sendo
estamais notória no
SIC
(na ordemdos catorze pontos percentuais),
seguida do
TVI
(commenos seis pontos percentuais) e do RTP1 (com
a descida de um ponto percentual). Este dado poderá indiciar um
menor investimento publicitário em 2011 nos espaços tradicionais,
os intervalos, para a difusão de publicidade em televisão.
PUBLICIDADE TELEVISIVA
Fig. 22 –
Programas com irregularidades no âmbito das regras de patrocínio e inserção de publicidade (março de 2011).
Serviço de
programas
Código da Publicidade
Art. 24.º, n.
os
5 e 6
Art. 25.º, n.
os
1 e 2
Art. 25.º, n.
os
6 e 7
RTP1
"Portugal no Coração" de 18 de março.
"Bom Dia Portugal" e "Praça da Alegria" de 14 e 17 de março.
SIC
Filmes "Resgate do Papá" e "Dinheiro Vivo" de 19 e 20 de março.
TVI
"Juntos por Si" de 15 de março.
Telenovelas "Espírito Indomável" e "Mar de Paixão" de 14 a 18 de março.